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Justiça Federal nega pedido da SPOB para praticar o ensino da psicanálise

A chamada Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil – SPOB, perdeu na justiça federal a Ação Declaratória em que requeria o direito de ministrar cursos de formação profissional em Psicanálise, realizar debates, seminários e conferências, além de praticá-la livremente em termos profissionais, em todo o território nacional.
A chamada Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil – SPOB, perdeu na justiça federal a Ação Declaratória em que requeria o direito de ministrar cursos de formação profissional em Psicanálise, realizar debates, seminários e conferências, além de praticá-la livremente em termos profissionais, em todo o território nacional.
De acordo com o processo 1998.34.00.025253-4, a SPOB se apresentou como pessoa jurídica, de direito privado, que tem a Psicanálise como principal atividade, mas não conseguiu comprovar qualquer regulamentação ou credenciamento da instituição junto ao Poder Público, o que, segundo a sentença, é imprescindível para ministração de qualquer tipo de cursos no país.

A Sociedade Ortodoxa alegou a inexistência de regulamentação do ensino da psicanálise, argumentando ser livre o exercício profissional no Brasil e sustentando ter o direito de ministrar tal curso.

No entanto, a juíza Iolete de Oliveira, da 9a Vara da Seção Judiciária do DF, considerou que, ao mesmo tempo em que as leis brasileiras garantem a liberdade de ensino à iniciativa privada, também conferem ao Poder Público o dever de fiscalizar e controlar a qualidade do ensino.

A Juíza entendeu que o ponto principal do processo era saber se a autora da ação, que pedia liberdade para atuar, “está devidamente habilitada perante o Poder Público, com registro e autorização de funcionamento para atividade educacional, nos termos do que dispõe o art.209 da Constituição Federal, sendo certo que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas certas condições, dentre as quais autorização e avaliação de qualidade pelo poder público”.

Na falta desta comprovação, o pedido formulado pela SPOB foi julgado improcedente.

Ressaltamos que CFP juntamente com os Conselhos Regionais, têm enfrentado todas as manobras perversas de utilizações do campo da Psicanálise. Temos denunciado, junto aos Ministérios Públicos, essas pretensas instituições que se auto-intitulam psicanalíticas, em suas tentativas rasteiras de se legitimarem como formadores de psicanalistas. Temos sido, individualmente, objetos de ações judiciais por nossa defesa intransigente da transmissão ética e competente do ensino da Psicanálise no Brasil.

Fomos um dos idealizadores da Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras, que têm reunido, sistematicamente, diversas instituições legítimas e comprometidas com a causa psicanalítica, produzindo discussões permanentes sobre os problemas da Psicanálise, no campo da política e da sua representação social.

Publicado no “Jornal do Conselho Federal de Psicologia”, setembro/2002

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