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Acupuntura não é uma exclusividade médica.

Afinal, quem pode praticar acupuntura no Brasil? Segundo a apuração do Equilíbrio, ainda não há uma resposta definitiva para essa pergunta, que veio à tona quando médicos entrevistados na reportagem “Acupuntura auxilia tratamento tradicional” (ed. de 6/11) afirmaram que essa atividade só pode ser exercida por profissionais formados em medicina. Na prática, porém, a situação é bem mais confusa. Apesar de o Conselho Federal de Medicina (CFM) defender essa tese, não há legislação federal que impeça outros profissionais, até mesmo com formação técnica na área, de trabalhar com as agulhas.

Afinal, quem pode praticar acupuntura no Brasil? Segundo a apuração do Equilíbrio, ainda não há uma resposta definitiva para essa pergunta, que veio à tona quando médicos entrevistados na reportagem “Acupuntura auxilia tratamento tradicional” (ed. de 6/11) afirmaram que essa atividade só pode ser exercida por profissionais formados em medicina. Na prática, porém, a situação é bem mais confusa. Apesar de o Conselho Federal de Medicina (CFM) defender essa tese, não há legislação federal que impeça outros profissionais, até mesmo com formação técnica na área, de trabalhar com as agulhas.

Para o Ministério do Trabalho, a profissão de acupunturista existe, mas sem qualquer regulamentação. Segundo Paulo César Noleto, do Conselho Regional de Acupuntura de Minas Gerais, mais de cinco projetos de lei para regularizar a profissão foram enviados para a Câmara dos Deputados e para o Senado nos últimos 20 anos, mas nada foi concluído. “Atualmente tramita um projeto do deputado Chico Alencar (PT-RJ). O prazo dos projetos acabam e eles são engavetados”, diz.

Além da Associação Médica Brasileira, os Conselhos Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Enfermagem, Psicologia, Fonoaudiologia, Biomedicina e Farmácia reconhecem a acupuntura como uma especialização de suas respectivas áreas e possuem suas próprias resoluções e regulamentações internas.

Há dez anos, o CFM, o Colégio Médico de Acupuntura e outras entidades médicas tentam invalidar essas resoluções por meio de ações judiciais, mas sem obter resultado definitivo. Cada conselho ainda dita regras para sua categoria. Hoje, excepcionalmente, os fonoaudiólogos especializados em acupuntura estão impedidos de praticar a técnica. “Nossa resolução foi cassada por uma liminar em janeiro de 2002, e esperamos por uma nova decisão da Justiça”, diz a fonoaudióloga Patricia Balata, vice-presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

Segundo Delvo Ferraz da Silva, presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura, entidade ligada ao Conselho Federal de Psicologia, restringir a prática da acupuntura à classe médica é um retrocesso. “Existe um documento emitido pela ONU dizendo que a prática é multifuncional”, afirma.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional foi a primeira entidade a reconhecer a acupuntura como especialidade, em 1985. “Até hoje nunca tivemos nenhum tipo de complicação pelo uso incorreto do método. Os critérios usados pelos conselhos para aprovar os profissionais são rígidos”, explica Célia Cunha, diretora-secretária da entidade.

“Fora do país, existem casos de erros que levaram à perfuração do pulmão”, afirma Ruy Tanigawa, vice-presidente da Associação Médica Brasileira de Acupuntura. A falta de diagnóstico correto também preocupa os médicos. “Tratar dor com as agulhas, por exemplo, pode camuflar uma doença”, diz ele.

Existe um projeto de lei, o Ato Médico, que atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que reforça a tese de que apenas os médicos podem diagnosticar doenças e indicar o tipo de tratamento, o que inclui a acupuntura. “Nenhum outro profissional pode diagnosticar uma doença”, alerta o infectologista Mauro Brandão, da Comissão Nacional de Defesa do Ato Médico e membro do CFM.

Por causa dessa indefinição, as pessoas interessadas em conferir se um profissional é ou não habilitado para exercer a acupuntura devem entrar em contato com o conselho da categoria a qual ele pertence. “Já se o acupunturista tiver apenas nível técnico, deve-se consultar o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação de Acupuntura”, orienta Wu Tou Kwang, presidente da entidade.

Onde: Cons. Fed. de Enfermagem (tel. 0/xx/21/2221-6365), de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (www.coffito.org.br), de Farmácia (tel. 0/xx/61/2106-6552), de Fonoaudiologia (www.fono audiologia.org.br), de Biomedicina (www.cfbiomedicina.hpg.ig.com.br) e de Medicina (tel. 0/xx/61/445-5900); Cons. Nac. de Auto-Regulamentação de Acupuntura (tel.0/xx/11/3083-3544); Soc. Bras. de Psicologia e Acupuntura (tel. 0/xx/11/6101-2073); Ass. Méd. Bras. de Acupuntura (tel. 0/xx/11/5572-1666)

11/12/2003 – 06h52

KARINA KLINGER
Free-lance para a Folha de S.Paulo

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/equilibrio/noticias/ult263u3090.shtml

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