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Por um Ato Ético em Saúde

UM POUCO SOBRE A URGENTE MOBILIZAÇÃO CONTRA O ATO MÉDICO E A FAVOR DE UM ATO ÉTICO EM SAÚDE

O Projeto de Lei 25/01, cunhado de “Ato Médico” tem sua ementa constituída por “Define Ato Médico e dá outras providências”. Apresenta o mesmo conteúdo que uma Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que, no ano de 2001, achou por bem organizar no que consistia a ação dos médicos, sob a justificativa de estes não tinham as atribuições desse profissional regulamentada, a medicina precisava resguardar sua tradição no âmbito da saúde pois vinha sendo invadida pela ploriferação de outras práticas profissionais.

[url=http://www.psico.net/cuidar/modules/news/article.php?storyid=23]Fonte: Pra Cuidar da Profissão[/url]UM POUCO SOBRE A URGENTE MOBILIZAÇÃO CONTRA O ATO MÉDICO E A FAVOR DE UM ATO ÉTICO EM SAÚDE

O Projeto de Lei 25/01, cunhado de “Ato Médico” tem sua ementa constituída por “Define Ato Médico e dá outras providências”. Apresenta o mesmo conteúdo que uma Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que, no ano de 2001, achou por bem organizar no que consistia a ação dos médicos, sob a justificativa de estes não tinham as atribuições desse profissional regulamentada, a medicina precisava resguardar sua tradição no âmbito da saúde pois vinha sendo invadida pela ploriferação de outras práticas profissionais.

[url=http://www.psico.net/cuidar/modules/news/article.php?storyid=23]Fonte: Pra Cuidar da Profissão[/url]A tramitação desse Projeto teve, desde o seu início, manifestações contrárias por parte das várias profissões também consideradas profissões de saúde de acordo com a Resolução 287/98 do Conselho Nacional de Saúde. Essas manifestações se davam em virtude de que este Projeto:

1) Apresenta, em seu texto, uma ingerência da profissão médica sobre ações concernentes a profissionais de saúde, nos vários níveis de atenção à saúde.

2) Inviabiliza que qualquer outra categoria profissional possa, por força de lei, ocupar cargos de direção em serviços de saúde em todo o território nacional.

3) Fixa a natureza do Conselho Federal de Medicina (CFM) no interior de uma legislação de outra natureza.

4) Se constitui um retrocesso nos avanços na implantação e consolidação do SUS, pois reduz e limita as atenções à saúde da população a uma categoria profissional apenas, a categoria médica, ou seja, desconsidera os princípios constitucionais, acordos internacionais de saúde, como o de Alma Ata, de que a atuação da saúde deve atender de forma integral as necessidades biopsicosociais dos indivíduos e dos coletivos.

5) Promove uma descontinuidade das ações profissionais na área da saúde, principalmente na rede SUS.

6) É contrário às prerrogativas da atuação profissional, inscritas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que prevê a capacitação como possibilitadora da ação profissional.

7) Reduz o binômio saúde-doenca a uma perspectiva meramente biológica.

8) Evidencia tentativa de reserva de mercado sob responsabilidade do Estado.

9) Limita e restringe o saber e a construção do conhecimento a uma determinada área.

10) Cerceia a atuação profissional que tem suas ações reconhecidas pela sociedade.

Ao tramitar pelo Senado, o PL 25/01, em 2002, sofreu algumas emendas na (CCJ) Comissão de Constituição e Justiça, mas manteve em seu texto conteúdos que mantiveram o repúdio pelas demais profissões.

A presença desse PL nas casas legislativas superiores veio, nos últimos anos, conseguindo mobilização de profissões da área da saúde, bem como manifestações contrárias endereçadas aos deputados pertencentes a CAS (Comisão de Assuntos Sociais), etapa seguinte de tramitação, também foram estimuladas.

Em 2003 foi solicitado o apensamento do PL 25/01 ao PL 268/02, projeto que trata da Regulamentação do Exercício da Medicina e das atribuições do Conselho Federal de Medicina. Essa solicitação colocou as profissões em novas negociações.

Nesse mesmo perído ainda que com o encaminhamento do apensamento foi apresentada proposta de subjstituvo do PL 25/01, demandando mais uma vez novas estratégias de negociações. Contudo, todas as ações no sentido de que esse PL tivesse um substitutivo adequado, não obtiveram sucesso e o PL 25/01 foi aprovado na CCJ e mais uma vez irá para a CAS, até agosto desse ano.

Não tive acesso a como ficou o seu texto, mas as informações são as de que manteve os mesmos problemas que já foram indicados aqui. Diante dessa situação, parece ser um momento crucial de não apenas lutarmos contra o PL 25/01, mas sim por UM ATO ÉTICO EM SAÚDE.

COMO?

Temos noticias de que o Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia estão buscando articulação com as outras 12 profissões da área da saúde, por meio dos seus Conselhos Federais, exceto os médicos, é claro, a fim de:

1) Organização de um dia de Luta Contra o Ato Médico. Nesse dia de luta será buscador o enchimento de caixas de correspondência dos Senadores, principalmente os Senadores da CAS. Nesse dia ainda será articulada uma paralização/manifestação de todos os profissionais de saúde, a fim de se conseguir mídia e visibilidade da sociedade em geral.

2) Ida conjunta de todas as profissões, em julho, ao Senado (não haverá recesso no Senado).

3) Colocação de cartazes nos aeroportos onde chegam os senadores, em Brasília.

4) Ações junto ao Conselho Nacional de Saúde, no sentido de que seja retomada a audiência que ocorreria no início de 2003, quando da tramitação do PL na CAS.

5) Buscar a construção de um parecer de jurista que indique os problemas desse projeto de lei, como um documento de força diante dos senadores.

Essas ações deverão ser articuladas via profissões, por meio dos Conselhos Federais, mas também por meio dos Conselhos Regionais.

Penso que IMPORTA MUITO NESSE MOMENTO ESTARMOS ATENTOS AO CHAMAMENTO DE NOSSOS CONSELHOS PROFISSIONAIS E DE NOSSAS ENTIDADES, A FIM DE CONTRIBUIRMOS COM A CONSTRUÇÃO QUE URGE EM FACE DE MAIS ESSA DURA REALIZADE QUE VEM DAS CASAS LEGISLATIVAS SUPERIORES. É MISTER TAMBÉM ENXERGARMOS COMO PODEMOS ARTICULAR OS PSICÓLOGOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE À NOSSA VOLTA – COMO JÁ FORA DITO ANTES, POR UM ATO ÉTICO EM SAUDE…

Por Ana Bock

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