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Luta continua pela derrubada do projeto de Lei 25/2002 Ato Médico

[img align=left]https://www.redepsi.com.br/portal/uploads/img40e482f12915e.gif[/img]Vamos invadir o Senado da República com nossas mensagens para impedir sua aprovação PL 25/02 – Ato Médico.
Mande sua manifestação agora, você pode acessar o formulário para envio do manifesto no link abaixo. Preencha os campos nome e e-mail e clique em enviar. Link para o formulário, [b][url=http://www.naoaoatomedico.com.br/paginterna/envia_manifesto.cfm]clique aqui.[/url][/b] O projeto do Ato Médico é um enorme retrocesso.

[b]VAMOS LUTAR CONTRA ELE! [/b][img align=left]https://www.redepsi.com.br/portal/uploads/img40e482f12915e.gif[/img]Vamos invadir o Senado da República com nossas mensagens para impedir sua aprovação PL 25/02 – Ato Médico.
Mande sua manifestação agora, você pode acessar o formulário para envio do manifesto no link abaixo. Preencha os campos nome e e-mail e clique em enviar. Link para o formulário, [b][url=http://www.naoaoatomedico.com.br/paginterna/envia_manifesto.cfm]clique aqui.[/url][/b] O projeto do Ato Médico é um enorme retrocesso.

[b]VAMOS LUTAR CONTRA ELE! [/b]O projeto de Lei 25/2002, que institui e regulamenta o Ato Médico, foi aprovado na CCJC (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania) do Senado e caminha em um ritimo apressado, que supreende a qualquer um, dada a morosidade histórica do Congresso Nacional. Quem são os interessados? Quem são os poderosos?

O Ato Médico é um retrocesso no campo da Saúde, pois pretende centralizar na mão dos médicos todas as atividades relativas ao diagnóstico de enfermidade e no tratamento da Saúde. No Brasil, caminhamos a passos largos para uma relação interdisciplinar no campo da Saúde, possibilitando que profissionais de várias áreas possam conjunta e coletivamente se responsabilizarem pelo trabalho de tratamento, prevenção e promoção da Saúde.

Conheça o site da campanha: www.naoaoatomedico.com.br e prepare-se para o dia 15 de setembro, dia nacional de Mobilização contra o PL 25/02 – Ato Médico

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