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Vitória da Avaliação Psicológica

A MM. Juíza da 6ª Vara Cível Federal de Brasília – DF indeferiu a liminar após a apresentação de contestação pelo CFP na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal visando suspender a Resolução do CFP que regulamenta a avaliação dos testes psicólogicos. Na ação proposta o MPF requereu liminar intentando impor ao Ministério da Saúde “obrigação de fazer” para fins de implementação de “…procedimentos para a regularização dos testes psicológicos no Brasil”, buscando ainda, em relação ao CFP que se abstenha “… de atos que, como restará demonstrado, extrapolam sua competência legal”. Nesse contexto, a Resolução CFP 002/2003 tem a sua eficácia mantida

Ana Bock
A MM. Juíza da 6ª Vara Cível Federal de Brasília – DF indeferiu a liminar após a apresentação de contestação pelo CFP na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal visando suspender a Resolução do CFP que regulamenta a avaliação dos testes psicólogicos. Na ação proposta o MPF requereu liminar intentando impor ao Ministério da Saúde “obrigação de fazer” para fins de implementação de “…procedimentos para a regularização dos testes psicológicos no Brasil”, buscando ainda, em relação ao CFP que se abstenha “… de atos que, como restará demonstrado, extrapolam sua competência legal”. Nesse contexto, a Resolução CFP 002/2003 tem a sua eficácia mantida

Ana Bock

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