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Projeto de Lei sobre Anorexia e Bulimia

Segundo os psicoterapeutas da atualidade, as meninas não estão se aceitando como realmente são. Estimuladas pelas modelos das revistas e televisão, elas vão em busca de um padrão físico diferente do que possuem geneticamente. Os meios de comunicação passaram a divulgar um padrão de beleza que servia muito mais para mostrar roupas e não vestir roupas.
Segundo os psicoterapeutas da atualidade, as meninas não estão se aceitando como realmente são. Estimuladas pelas modelos das revistas e televisão, elas vão em busca de um padrão físico diferente do que possuem geneticamente. Os meios de comunicação passaram a divulgar um padrão de beleza que servia muito mais para mostrar roupas e não vestir roupas.
A quantidade de revistas que tratam exclusivamente da “boa forma” e das dietas e alimentações pretensamente balanceadas, reforçam a preocupação doentia das pessoas com esses transtornos alimentares.

Mas, além de chegar à moda e ao poder, círculos em que a obsessão com a aparência é constante, a Anorexia e a Bulimia têm tirado o sono de milhares de famílias anônimas em todo o mundo, que vêem suas filhas sempre às voltas com dietas e programas de beleza, e nem sempre sabem reconhecer o limite entre a beleza e a distorção da auto-imagem. Por isso, em geral, as famílias só detectam o problema quando a situação já é de emergência, o que traz maiores riscos de que a doença seja fatal.

Foi o que aconteceu com a modelo brasileira Ana Carolina Reston Macan, 21 anos, 1,72m, 42 quilos e 13,5 de índice de massa corporal (IMC), bem inferior ao IMC mínimo padronizado pela Organização Mundial de Saúde, que é 17,5. Ela faleceu no último dia 14 de novembro por causa de uma infecção generalizada decorrente de Anorexia Nervosa.

Essa doença atinge 1,7 milhão de brasileiros. Na maioria das vezes são meninas entre 11 e 14 anos que se recusam a comer e beber com medo de engordar.

Para o tratamento dessas doenças é indispensável o acompanhamento psicológico, já que elas estão ligadas a padrões sociais de beleza e suas causas orgânicas ainda são desconhecidas. A grande maioria dos pacientes deve ser tratada em nível ambulatorial, exceto nos casos onde o desequilíbrio metabólico exige uma intervenção mais intensiva.
É interessante o tratamento ambulatorial pois, em geral, as pacientes são mulheres jovens estudantes ou com empregos, donas de casa e com filhos pequenos, onde o afastamento seria prejudicial.

Quando necessária, a internação ocorre por complicações associadas como: depressão com risco de suicídio, perda de peso acentuado com comprometimento do estado geral, arritmia cardíaca e nos casos de comportamento multiimpulsivo (abuso de álcool, drogas, automutilação, cleptomania, promiscuidade sexual).

A psicoterapia deve ajudar o paciente no entendimento dos seus aspectos dinâmicos assim como orientá-los em questões práticas, encorajando a adoção de atitudes mais sadias. Não há uma bordagem especialmente recomendada. Pode-se indicar a psicanálise, a terapia cognitivo-comportamental, terapias de grupo, grupos de auto-ajuda, psicoterapias individuais. Muitos pacientes só com psicoterapias apresentam remissão completa.

Daí a necessidade urgente de se fazer um trabalho conjunto onde o Governo, a Saúde, a Escola e a Sociedade se unam com o único objetivo de salvar a vida dessas pessoas, que se deixam ameaçar por um modismo louco e desenfreado. E a data escolhida, semana em que perdemos a modelo Ana Carolina Reston Macan, servirá como bandeira nessa luta por uma vida plena e saudável de nossa juventude.

Temos a certeza que o Egrégio Plenário acolherá a presente propositura, não só pelo benefício da prevenção e cura dessas doenças que são tão freqüentes, de incidência em ascensão, evitáveis se descobertas a tempo, porém muitas vezes fatal.

Confira Abaixo o Projeto de Lei Proposto pelo Vereador Toninho Paiva
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PROJETO DE LEI

Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Anorexia Nervosa e Bulimia Nervosa, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Fica instituída a 2ª semana do mês de novembro, como a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Anorexia e Bulimia Nervosa, com o objetivo de conscientizar adultos e especialmente crianças e jovens, bem como os pais e responsáveis, sobre as características essenciais desses graves transtornos alimentares e psicológicos e da necessidade do tratamento médico adequado.

Art. 2º – A campanha de conscientização e prevenção de que trata o artigo anterior será executada nos postos de saúde e escolas municipais.

Art. 3º – O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Acesso à Plataforma

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