RedePsi - Psicologia

Notícias

Tribunal de Justiça de SP determina cobertura de home care à operadora

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso da Sul América Saúde S.A. e garantiu a uma paciente que sofreu AVC, além de outras moléstias, a cobertura do home care.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso da Sul América Saúde S.A. e garantiu a uma paciente que sofreu AVC, além de outras moléstias, a cobertura do home care.
De acordo com a advogada que cuidou do caso, Renata Vilhena Silva, o caso teve argumentação no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece sobre atendimento das necessidades dos consumidores e o respeito à dignidade, saúde e segurança.

Com esta decisão do Judiciário, nasce uma nova jurisprudência já adotada na Medicina, a de humanização do tratamento. Segundo Renata, o tratamento do AVC é obrigatório e tem previsão legal, apesar dos contratos de planos de saúde costumarem excluir essa modalidade de tratamento.

Fonte: Saúde Business Web

 

Acesso à Plataforma

Assine a nossa newsletter