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Agência Nacional de Vigilância Sanitária amplia proibições para bebidas alcoólicas e fumo

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – quer publicar, em pouco tempo, duas regulamentações que vão alterar profundamente as rotinas de agências de publicidade, veículos de comunicação, indústrias de bebidas alcoólicas leves e do fumo, além dos consumidores.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – quer publicar, em pouco tempo, duas regulamentações que vão alterar profundamente as rotinas de agências de publicidade, veículos de comunicação, indústrias de bebidas alcoólicas leves e do fumo, além dos consumidores.
São as novas normas que pretendem proibir a veiculação, no rádio e na TV, de propaganda de bebidas com baixo teor alcoólico entre Às 20 e 8 horas. O prazo de adaptação seria de 180 dias.

A segunda limitação cria obrigações para um número muito maior de estabelecimentos comerciais, principalmente bares, restaurantes e hotéis.

Será exigido espaço fechado e ventilado para que as pessoas fumem nesses locais. A norma deve ser publicada próxima de 31/05, Dia Mundial Sem Tabaco, e o período de transição será de seis meses.

A Gerente de Monitoramento e Fiscalização da Propaganda da Anvisa, Maria José Delgado Fagundes, informa que, em aproximadamente duas semanas, a diretoria colegiada da agência deve aprovar resolução que proíbe, no rádio e na TV, a veiculação de material publicitário de bebidas com mais de 0,5 grau de teor alcoólico, principalmente cervejas, vinhos e coolers.

Além dessa restrição, o material de divulgação também terá de conter frases de advertência para os prejuízos à saúde provocados pelo consumo exagerado desses produtos.

Apesar de o Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária – Conar¬- já ter recomendado frases que orientam para o consumo responsável de bebidas alcoólicas, Maria José argumentou que a Anvisa tem o dever de alertar a sociedade, principalmente crianças e jovens, com mais impacto e clareza.

Portanto, nessa interpretação, são insuficientes as mensagens "beba com moderação" ou "se beber, não dirija" , que já integram as campanhas.

Segundo a Gerente, a Consulta Pública sobre essa regulamentação foi disponibilizada em 2005 e recebeu 157 contribuições da sociedade. Desse total, 109 apoiaram algum tipo de restrição como a que será determinada pela Anvisa. Mesmo com esse argumento, Maria José admitiu que a polêmica pode ser levada ao Judiciário. “Temos convicção da constitucionalidade dessa regulamentação, mas há quem diga que somente uma Lei poderia impor essas restrições” , afirmou.

O Gerente de Produtos Derivados do Tabaco, Humberto Coelho, também confirmou que será publicada mais uma norma restritiva ao fumo, provavelmente no final de maio. Segundo ele, será preenchida uma lacuna do Decreto 2.018 de 1996.

Bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais que permitirem o fumo em seus ambientes deverão oferecer a essas pessoas recinto fechado e ventilado para evitar que a fumaça seja levada aos não fumantes. "A mera segregação de espaço para fumantes, sem separação física, não impede os riscos para os fumantes passivos" , justificou.

A regulamentação que amplia as restrições ao fumo ainda está em fase de consulta pública até 04/05. Mas disse que o eixo central não será mudado e a diretoria colegiada da Anvisa vai aprovar as novas determinações.

O objetivo é publicá-las perto do Dia Mundial Sem Tabaco: 31/05. As especificações técnicas para os estabelecimentos que tolerarem o fumo são rigorosas. O recinto deverá ter área mínima de 1,2 metro quadrado por fumante e a pressão tem de ser negativa, com exaustão para o exterior.

"Já recebemos mais de 400 contribuições da sociedade e caminhamos para cumprir os termos da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco que determina a proteção das pessoas contra a fumaça de cigarros, charutos e outros produtos similares" , explicou Coelho. O prazo para o cumprimento das obrigações é de 180 dias contados da publicação da resolução.

Fonte: Site Antidrogas

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