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Dicionário

MARC, Charles-Chrétien-Henri (1771-1840)

Marc nasceu em Amsterdã a 4 de novembro de 1771, de pai alemão e mãe holandesa. Tinha um ano quando seus pais se instalaram no Havre, de onde partiram em 1781 para a Alemanha. Três anos depois, o menino en­trou para o colégio de Schepfenthal na Saxô­nia, onde o latim era usado como língua viva. Na Universidade de lena, começou os seus estudos de medicina, que terminaria em 1792 em ErIangen (Baviera), onde seu pai fora nomeado conselheiro de Finanças, com uma tese sobre uma afecção espasmódica rara.

Depois de um estágio de aperfeiçoamento nos Hôpitaux de Viena, chegou a Paris por volta de 1795, onde se fixou definitivamente em 1798, depois da morte do pai. Membro fundador, com Cabanis e Pinel, da Socie­dade Médica de Emulação, naturalizou-se e confirmou o seu diploma na França em 1811, com uma nova tese sobre a simulação, "Fragmenta quodam de morborum simula­tione". Dez anos depois, foi recebido na Aca­demia de Medicina e quando, em 1830, Luís­ Filipe chegou ao trono, Marc foi promovido ao posto de primeiro médico do rei-cidadão. Seu primeiro ato oficial seria proceder, com Pasquier e Marjolin, à autópsia do príncipe de Condé. Membro do Conselho Superior de Saúde, membro do Conselho de Salubridade, "cientista medíocre, mas bravo e modesto homem" (P. Delaunay), morreu subitamente a 12 de janeiro de 1840.

Em 1826, realizou-se na Academia de Medicina um debate sobre o magnetismo animal. Tomando o exemplo da Prússia, da Dinamarca e da Rússia, Marc reivindicou a criação de uma comissão permanente de es­tudos. Itard fez parte desta e o seu relator foi Husson, cujas conclusões entusiastas se­riam demolidas em 1837 por Dubois, mas foi através da perícia médico-legal que Marc foi levado a interessar-se pela patologia men­tal. Em 1829, participou com Esquirol da redação dos Annales d'Hygiene Publique et de Médecine Légale. Principalmente, foi au­tor de um tratado, Da loucura considerada em suas relações com a alienação, em dois volumes publicados alguns meses depois de seu falecimento, no qual expunha em que termos o perito deveria considerar os pro­blemas de responsabilidade dos alienados em matéria penal. Essa obra constituiu um marco importante na história da medicina legal na França, em uma época em que os magistrados eram pouco preparados para aceitar, por parte dos alienistas, as distinções "metafísicas" e as sutilezas de espírito "ima­ginadas pelos inovadores", como disse o promotor em 1826, no processo de uma ho­micida, Henriette Cornier, ao reprovar os conceitos de Marc, que defendia a tese da monomania, recentemente desenvolvida por Esquirol.

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