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A Diferenciação Sexual. A Lei e o Desejo

Um dos melhores processos de abordar a sexualidade humana tem lugar a partir de comparações que são possibilitadas pela história, pela etnologia, pela sociologia. Na vida social quotidiana, o ser-homem e ser-mulher revelam a sua relatividade, ao mesmo tempo que a profundidade do seu enraizamento pessoal.

Mas acontece que a uma reflexão erguida sobre tais premissas se criticará o fato de não haver procurado fundamentos suficientemente profundos nos húmus carnal, de não haver mergulhado no "mistério da origem". Mistério: a palavra é um refúgio cômodo para a ignorância e para a preguiça e, sobretudo, para o receio de todos aqueles, que vêem na sexualidade, antes de mais, um monstro interior que não devemos despertar. Origem: termo de um retrocesso ilusório, unidade sonhada e perdida de repente num ponto de partida imaginário. A origem não é uma floresta mística e povoada de arquétipos? É a criação, no passado, de uma solução para os conflitos de hoje. Como num eco, a mesma unidade pode ser encontrada num termo também fictício. E o Psicanalista, ao investigar a sombra através das malhas de uma rede lógica, desconfiará dessa estagnação ilusória das linhas do tempo e não procurará senão o homem de hoje.

Não existe outro ponto de partida que não seja o aqui e agora. Mas existem fundamentos para o aqui e agora. Procurar esses fundamentos não é tentar uma explicação do presente a partir do passado, mas compreender o presente a partir das raízes ainda visíveis que mergulham na história do homem e da vida.

 
A Sexualidade, modo de reprodução 

O termo sexualidade é, decididamente, demasiado lato. A palavra deveria estar reservada até ao momento em que, com a evolução das espécies, irá adquirir um sentido preciso. A sexualidade manifesta-se a um nível já elevado de organização, com a inauguração de um mecanismo inverso da divisão celular. A sexualidade é um modo de reprodução por meio de uma união que diferencia. Enquanto a reprodução por cissiparidade – e a enxertia que lhe sucede – se efetua pela divisão de um indivíduo em dois indivíduos semelhantes ao primeiro, a sexualidade, pelo contrário, visa a união de dois gametas diferentes, duas células haplóides, num só indivíduo. A partir daí, muitos moralistas falam do sentido "natural" da sexualidade, esquecendo que, na evolução animal, a lei mais natural de todas, a que vai regular o progresso dessa ascensão cada vez mais complexa, é a luta até a morte. Cometeríamos o mesmo erro se extrapolássemos para o domínio humano a diferenciação na união.

O aparecimento das estruturas de parentesco 

Daí, uma analogia também demasiada fácil: o ser-homem e o ser-mulher não seriam mais que a transposição do ser-macho e do ser-fêmea ao nível superior da espécie, humana.

A filiação assenta na realidade fisiológica da sexualidade. Em toda a parte é necessária uma norma, uma estrutura da sociedade como lei do grupo, realidade, portanto, de  ordem cultural, para transformar os vínculos de sangue em filiação. A consangüinidade física é condição necessária, mas não suficiente, para a existência do parentesco. Por si só, o vínculo do sangue é incapaz de constituir um grupo familiar humano, mas o grupo animal organiza-se em verdadeira sociedade. Criam-se vínculos, estabelece-se uma hierarquia, vigorosa e estável. As fêmeas agrupam-se à volta do macho segundo o seu lugar na hierarquia social, surgem em alguns casos casais que podem permanecer fiéis. Por vezes, o homem consegue traçar genealogias no grupo animal; mas essas genealogias não são, de forma alguma, "estruturas elementares do parentesco".

Falar de auto-regulação do instinto animal, substituída, no caso do homem, por um domínio voluntário, é extrapolar indevidamente a partir de verificações muitas limitadas. No jogo dos grandes números, verificam-se coincidências felizes e estabelece-se um  equilíbrio que equivale a uma regulação, mas ao nível da espécie. Tudo se passa como, se as regras da filiação só tivessem surgido com o homem, a partir dum grupo animal que, pelo contrário, desembocava na promiscuidade. As regras humanizantes da filiação situam-se efetivamente, na linha de uma espécie de libertação biológica, que, porém, é de tal ordem que conduz um período pré-social, pré-cultural, pré-humano de promiscuidade, a uma atividade sexual sem regra no grupo do pré-hominianos.

É certo que podemos  facilmente constatar o enfraquecimento do vínculo parental na família das sociedades industrializadas e urbanizadas. O casal animal, pelo contrário, precede este processo, é anterior ao desenrolar do movimento. Para empregar a linguagem de Claude Lévi-Strauss, diremos que um universo de regras (o da cultura) sucede o universo das leis (o da natureza). As regras das descendências são condicionadas pelos biológicos, mas não nascem espontaneamente do biológico nem são os deuses desenvolvimentos humanos. Ser macho ou fêmea constitui um condicionamento da condição de homem ou mulher, nas não a define.

A proibição do incesto 

Esta regra mínima, condicionadora da própria existência de uma sociedade, transforma-se em lei inabalável a que todo o ser humano, animal social, vai submeter-se. Eis-nos, fundamentalmente, remetido para a oposição entre o desejo e a lei; aparição de um limite no âmago do desejo, que, por isso mesmo é universal. É neste sentido, o mais geral possível, que se pode ver na proibição do incesto o sinal da passagem ao humano. Esta interdição serve de fundamento ao vínculo parental, marca a passagem, do grupo animal ao grupo humano ou, se preferir, a passagem da natureza à cultura.

A partir do momento que existe o humano, o desejo é refreado. O papel essencial é desempenhado pela proibição, uma proibição que, no grupo humano, vale como lei porque faz valer esse grupo como humano. Também no vínculo irmão-irmã a sexualidade é obrigatoriamente superada, não porque a vida em comum, embotando o desejo sexual, basta para o explicar, mas em função da existência da regra, elevada à categoria de lei. A norma que estrutura o grupo familiar obriga à sublimação do desejo, ao mesmo tempo que dá origem ao recalcamento.

Estas observações encaminham-nos para una conseqüência capital no que respeita às relações do ser-homem e do ser-mulher com o ser-macho e o ser-fêmea. A passagem da animalidade à humanidade não pode ser individualizada, não pode haver passagem de um animal a um homem; a passagem efetua-se da esfera animal para a esfera humana, da humanidade à animalidade, ou, como diz Hegel, da vida ao espírito.

É então que a interdição desvenda o seu sentido: não se trata de uma limitação de permuta sexual; é, pelo contrário, a lei que vai obrigar a alargar o campo da permuta, à escolha da esposa fora do grupo familiar. Ao elevar-se à categoria de lei, a regra muda de sinal, passa a ser lei de reciprocidade na permuta. A repressão do desejo vai permitir aos indivíduos que lentamente descubram, ao longo da história, que a limitação não passa de aparência e conduz, afinal, ao desabrochar da dádiva.

Porque fundamental esta oposição entre a lei e o desejo excede o campo sexual, no qual a vimos aplicada, e repercute-se nas zonas mais nítidas da consciência; os seus ecos ressoam a todos os níveis do grande concerto humano. Desejo, refreado!

O desejo é humanizado pela lei que o limita. O desejo animal destrói o seu  objeto, o desejo humano é desejo refreado. No homem, a satisfação da necessidade e evanescencia do objeto são assim retardadas. O desejo animal é destruidor, mas o animal continua prisioneiro da relação desejo-objeto, da coisicidade. Uma análise mais geral do desejo conduz-nos ao mundo humano do trabalho. Relatividade apaziguadora na qual é preciso insistir, de tal maneira é grande a tentação que leva certos espíritos a procurarem a explicação do presente numa re-criação do passado, ou numa ilusória representação das origens. A relação do senhor com o escravo é, em si mesma, uma limitação da luta até a morte  e também do desejo, na medida em que este é, no fundo, negação: limite interior à agressividade do desejo. O homem não é homem senão enquanto conhecido e reconhecido, tanto na oposição como na conjunção.

Em caso algum encontramos a oposição artificial do indivíduo à sociedade; o grupo interioriza as suas normas, as suas regras transformam-se em “substâncias éticas” e a eficácia de uma lei é muita mais terrível quando a sua transgressão abala o microcosmo constituído por todo o horizonte do coração e do pensamento.
 

Ser-homem e ser-mulher 

Ser-homem ou ser-mulher não consiste apenas em ser macho ou fêmea da espécie humana; consiste também em se descobrir como pessoa numa cultura, uma vez que a sexualidade lá não se revela ao homem e à mulher senão através da oposição (social) entre a lei e o desejo. Na base da sexualidade humana, encontramos a oposição desejo-lei. Mudamos de esfera quando as semelhanças entre as condutas complexas dos homens e as dos animais continuam a ser evidentes. Numa perspectiva de pura continuidade passaríamos de um instinto auto-regulado da espécie, no animal, para, um instinto dominado pela vontade, no homem. No animal, a regra basear-se-ia num comportamento instintivo harmonioso que visasse o bem da espécie, ao passo que a vontade do homem visaria o bem comum da pessoa e da sociedade – isto sem mesmo indagarmos se existe verdadeiramente um instinto exterior aos comportamentos.

O erro está quer em considerar a fêmea animal abstraído da sociedade animal, quer em encarar a mulher fora do contexto da sociedade humana. A sexualidade não visa, imediatamente, o encontro interpessoal do homem e da mulher, mas o grupo e a sua, permanência. A tomada de consciência, de outro como o homem desabrochará sem dúvida, plenamente no amor recíproco do homem e da mulher, mas as relações inter-humanas não se situam imediatamente ao nível duma sublimação da sexualidade. O homem não se faz homem ao tomar consciência da alteridade radical que a sexualidade implica; pelo contrário, é a lenta historia das relações humanas, e a complexidade crescente dos vínculos respectivos que o fazem tomar consciência do novo sentido que a sexualidade pode adquirir. É preciso que o amor exceda as fronteiras da permuta sexual e se situe também no domínio da permuta econômica e verbal. 0 amor conjugal, tal como ele hoje pode surgir ao nível da permuta verbal e da permuta econômica, desponta sobre séculos de história e de evolução cultural.

O amor enraíza numa vida social em que o homem se torna mais homem e que não resultou da relação sexual. Não é a relação sexual que explica o amor nem, inversamente, o amor que explica a relação sexual e o sentido assim conferido, verdadeiramente novo, não tem antecedentes, mas apenas condicionamentos múltiplos, aproximações sexuais, no sentido biológico do termo.

É em vão que o receio da história procura um refúgio no positivismo psicológico ou num biologismo que não faria mais do que renovar a simplicidade do vitalismo. A formação de estruturas de parentesco impede-nos de confundir os condicionamentos com os fundamentos do humano, mas não estamos por isso autorizados, como julgava Simone de Beauvoir, a ver na categoria do feminino—a única em questão, em virtude da tradicional inferioridade feminina—uma pura criação da história social. Isso levar-nos-ia a uma pura neutralidade sexual ao nível da pessoa, onde o valor do corpo sexuado proviria apenas das forças das imagens sociais. Só muito recentemente nos desembaraçamos das leis naturais da economia e começamos a considerar normal a intervenção do homem no mercado. A sexualidade não está mais sujeita a qualquer dos caprichos da nossa fantasia do que a economia ou a política, mas está entregue nas nossas mãos. Não sem limites (uma vez mais) ou condicionamentos; a supressão da oposição entre o desejo e a lei seria, o fim do humano. Trata-se-á, pelo contrário, de uma mútua diferenciação totalmente sujeita a desenvolver-se, mas de uma diferenciação ativa ao nível da relação interpessoal.

Se a dualidade dos sexos não pode ser reduzida a um fenômeno da natureza, e também não resulta apenas da historia das civilizações, seria ingênuo pretender congelar a relação homem-mulher, tal como a relação natureza-cultura.

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