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Levantamento do governo mostra aumento de casos de depressão decorrente do trabalho

Um levantamento feito pela Previdência Social entre os anos de 2006 e 2008 aponta um aumento nos casos de depressão decorrentes das condições de trabalho. O crescimento foi superior ao registrado de doenças na coluna e articulações. No mesmo período, caiu o número de acidentes de trabalho envolvendo lesões e traumatismos em geral.
Um levantamento feito pela Previdência Social entre os anos de 2006 e 2008 aponta um aumento nos casos de depressão decorrentes das condições de trabalho. O crescimento foi superior ao registrado de doenças na coluna e articulações. No mesmo período, caiu o número de acidentes de trabalho envolvendo lesões e traumatismos em geral.

Os casos de depressão e demais transtornos mentais e de comportamento aumentaram de 0,4% para 3% sua participação no volume total de auxílios-doença pagos na categoria de "acidentes de trabalho". Esse aumento só não superou o registrado no grupo dos tumores.

A classificação de uma doença como acidente de trabalho cabe ao médico perito e impôe ônus aos empregadores, como garantia de estabilidade por 12 meses, depois de o trabalhador se recuperar. A Previdência paga aos afastados por mais de 15 dias benefício mensal entre um salário mínimo (R$ 415) e o teto de R$ 3.038,49.

Remigio Todeschini, diretor do departamento de saúde e segurança ocupacional da Previdência, avalia que havia subnotificação dos casos de depressão classificado como acidentes de trabalho. Projeção feita em 2000 pela Organização Mundial de Saúde indica que casos de transtornos depressivos vão mais do que dobrar no período de 20 anos.

No início de 2007, um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou a metodologia adotada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para classificar doenças no trabalho e instituiu o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), que cruza a classificação internacional de doenças com a incidência delas.

Os peritos usam a listagem para apontar relações entre a doença e a atividade. Desde a mudança, mais do que dobrou o número de casos classificados como acidentes de trabalho.

Entre os fatores de risco de transtornos mentais, o decreto lista a exposição a substâncias tóxicas e situações como ameaça de perda de emprego e ritmo de trabalho penoso.

O decreto permite às empresas contestar o vínculo entre a doença e o trabalho – por ora, não há recursos. Além disso, o decreto também lista 78 atividades que imporiam mais risco. Segundo o professor da UnB e consultor do Ministério da Previdência, Wanderley Codo, os mais suscetíveis são bancários, professores e policiais.

Notícia retirada da fonte:

Folha Online

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