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O concurso

Nos últimos anos ocorreram diversos concursos públicos que ofereceram vagas específicas para psicólogo. Só em 2007, foram mais de 300 concursos distribuídos em todas as regiões do país.

Os concursos podem ocorrer para a Administração Pública Direta (civis e militares), Indireta ou Fundacional. A Administração Pública compreende a Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal. A Administração Direta é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura da chefia do Executivo e na estrutura dos órgãos auxiliares da chefia do Executivo, já a Administração Indireta constitui-se das entidades dotadas de personalidade jurídica própria e compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

O acesso ao serviço público no Brasil se dá através de concurso, nomeação para cargo de comissão e contratações temporárias. As três formas para investidura em cargo público estão previstas na Constituição Federal (Art. 37 incisos II e IX)

            "C.F. – Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

            II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

            IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."

Podemos observar que a regra geral para o acesso ao cargo público é o concurso público que poderá ser realizado na forma de:

– prova escrita;

– prova escrita e prova prática;

– prova escrita, prova prática e de títulos;

– prova escrita e de títulos.

É importante ressaltar que as notas dos títulos não são computadas para obtenção do mínimo exigido, mas somente para efeitos de classificação. A agregação de notas dos títulos não poderá ser superior a vinte por cento das notas finais.

É facultada ao administrador público a nomeação de pessoal para cargos comissionados, devidamente estabelecidos em lei. Tais nomeações poderão feitas livremente pelo administrador público, bem como as exonerações das pessoas que foram nomeadas por esta forma. A contratação em caráter temporário pode ser realizada pela administração pública, atendendo os requisitos essenciais, para suprir necessidade de excepcional interesse público.

Algumas expressões e termos que permeiam os concursos públicos podem gerar alguma confusão nos candidatos. Você conhece a diferença entre cargo público e função pública? Funcionário público, agente público, empregado público e servidor público? Nem todos conseguem distinguir quando essas expressões constam no edital do concurso.

Cargo público é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas, na forma estabelecida em lei, relativas a uma pessoa física que trabalhará para o Estado exercendo uma atividade pública com o intuito de realizar uma função do Estado.

Função pública é a prestação de serviços que o Estado objetiva, ou seja, o Estado, através da função pública, realiza as atividades para cumprir as necessidades coletivas. "O serviço público atualiza e materializa a função." (Cretella Junior, 1991).

Funcionário público é toda pessoa física investida em cargo público no quadro de funcionários permanentes.

Agente público é toda pessoa física que exerce a função pública de forma temporária, seja por cargo em comissão, seja através de voto popular. É vedada a estabilidade na função.

Empregado público é a pessoa física que teve seu ingresso no serviço público por via de contrato temporário em caráter emergencial. Tanto o cargo em comissão quanto o contratado em caráter emergencial são trabalhadores temporários, todavia o ocupante do cargo em comissão não saberá quanto tempo irá permanecer, ao passo que a pessoa contratada em caráter temporário tem uma data, expressa no contrato, para sua saída.

Servidor público é uma expressão que abrange funcionário público, agente público e empregado público, ou seja, compreende todas as pessoas que de alguma forma trabalham para o Estado. Assim, se o indivíduo está investido em cargo público, não importa de que forma, ele será um servidor público.

O edital é o principal instrumento legal que rege o concurso público ou seleção pública, contendo as regras conforme as disposições legais pertinentes. Quaisquer alterações nas regras fixadas no edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas no edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

O edital de abertura do concurso público deverá constar: número de cargos, número de vagas para cada cargo, período das inscrições, horário para as inscrições e local. Porém, o concurso que como objetivo a formação de um cadastro de profissionais, não cabe a obrigatoriedade da divulgação do número de vagas. Assim, os candidatos aprovados poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

Quanto à bibliografia sugerida, não existe dispositivo legal que obrigue os entes públicos realizadores do concurso à divulgação de bibliografia para a preparação dos candidatos. Entretanto, existe um projeto de lei em tramitação no Senado Federal que estabelece que no edital deva constar indicação da matéria objeto de cada prova, de forma a permitir ao candidato a perfeita compreensão do conteúdo programático que será exigido. Além disso, dispõe que, no caso de o edital indicar a bibliografia, a banca avaliadora deverá ficar vinculada àquelas obras cujo conteúdo admitido será o da edição mais recente, e a não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obriga a banca a aceitar, como critérios de correção, as posições técnicas e teóricas dominantes relativamente aos temas abordados.

A Constituição Federal não assegura ao candidato aprovado em concurso o direito de nomeação imediata ao cargo, mas, apenas, a expectativa de nomeação, conforme a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às observâncias legais, uma vez que na Administração Pública só é permitido o ingresso do servidor no limite de seu quadro de vagas. A Administração Pública reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do concurso.

É importante frisar que todos os atos relacionados ao servidor público, da sua entrada no serviço público, a sua saída, constam em lei. A Lei n° 8.112 de 11/12/1990, por exemplo, constitui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. A Lei n° 8.027, de 12/04/1990, dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. A Lei n° 8.026, de 12/04/1990, dispõe sobre a aplicação de pena de demissão a funcionário público.

O acúmulo de cargos públicos remunerados é vedado pela Constituição Federal, exceto, quando houver compatibilidade de horários para dois cargos de professor; um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Dessa forma, o psicólogo que atua como professor poderá ter duas matrículas em cargos públicos, ou ainda, uma matrícula de professor e outra em cargo técnico ou científico. E, pelo fato do psicólogo ser considerado um profissional da saúde, a Constituição Federal lhe assegura, ainda, a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos quando houver compatibilidade de horários.

Resumimos neste artigo alguns assuntos pertinentes ao concurso público. Certamente muitos outros aspectos podem ainda ser tratados. O mais importante, para aquele que deseja entrar para o serviço público, além de conhecer o conteúdo das provas e como realizá-las, é estar atento a todas as condições legais que envolvem o concurso e o serviço público.

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