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A função paterna em psicanálise

Os estudiosos em psicanálise sabem que mais do que se falar em pai e mãe biológicos, devemos nos referir à função paterna e a função materna. Em outras palavras, verifica-se que a presença ou ausência do pai real cedem diante da incidência mediadora do pai simbólico. Assim, como o pai simbólico tem por estatuto uma existência significante, apenas este significante Nome-do –Pai, pode potencialmente ser sempre presentificado como instância mediadora na ausência do pai real. Importante notar que basta que ele o seja no discurso da mãe, de forma que a criança possa entender que o desejo da mãe se encontra “referido” a ele, ou, em caso extremo, que pelo menos o tenha estado, e ao menos durante certo período.

A presentificação ou mesmo a instituição da função paterna é diretamente tributária da circulação do falo na dialética edipiana. Num primeiro passar de olhos parece óbvio, mas um pai não pode ser uma mãe e vice-versa. Porém, isso só fica explicado se levarmos em conta que estamos todo o tempo falando sobre lugares possíveis. No entanto, uma mãe pode sempre identificar-se com um pai e vice-versa. No caso de uma mãe identificada, diremos que ela está em posição ou função paterna em relação a determinado filho. Observemos que essa é a única situação em que podemos falar numa mãe fálica. Esses problemas identificatórios podem vir a ser perturbadores ou mesmo invalidantes quanto à demarcação do falo para a criança em sua trajetória edipiana. Trata-se aqui de podermos observar a máxima de que é a lei do falo que é determinante. Caso o significante Nome-do-Pai seja invocado pelo discurso materno, a função mediadora do Pai simbólico será estruturante.

Se recordarmos o mito da horda primitiva, veiculado por Freud em Totem e Tabu, poderemos entender que instituindo a castração simbólica, este mito irá inscrever também simbolicamente a problemática da diferença dos sexos em relação ao falo. Então, o falo ou mais exatamente o significante fálico acaba por só apresentar uma função: a de simbolizar a própria diferença sexual.

O significante da falta no Outro especifica, antes demais nada, a prevalência da castração.

A função paterna na estrutura histérica: assim como a função paterna incide na problemática histérica, ela também o faz na estrutura obsessiva, perversa e psicótica. No intuito de não nos alongarmos demais, optamos por estabelecer algumas considerações no que tange à problemática histérica. É em torno do modo de encargo psíquico da passagem do ser ao ter que podemos demarcar os pontos de cristalização determinantes da organização histérica no que se refere à função paterna. Podemos dizer que para tê-lo ( o falo ), é preciso inicialmente que tenha sido colocado que não se o pode ter, que essa possibilidade de ser castrado é essencial para que se assuma o fato de ter o falo. Esse é um passo que deve ser dado, e é aí que deve intervir e algum momento, eficazmente e efetivamente o pai (Lacan). Já, segundo Freud, o móbil histérico representa, por excelência, a questão desse passo a ser dado. A assunção da conquista do falo só é fundamental na medida em que é através dela que a criança se esquiva à rivalidade fálica na qual se instalou imaginariamente quanto nela convocou o pai. Essa assunção fálica atesta, pois, esse momento decisivo designado por Freud como sendo o declínio do Complexo de Édipo. Ainda segundo Lacan, “é na medida em que ele(o pai), intervém como aquele que tem o falo, e não que o é, que pode se produzir “alguma coisa” que reinstaure a instância do falo como objeto desejado pela mãe e não mais somente como objeto do qual o pai a pode privar.

A paciente histérica vai interrogar e contestar sem descanso a atribuição fálica, numa oscilação psíquica constante em torno dessa “alguma coisa”. Essa posição psíquica leva a uma indeterminação que se desenvolveria em duas possibilidades:

Por um lado, o pai tem o falo por direito, o que explica que a mãe possa desejá-lo junto a ele.

Por outro lado, o pai só tem o falo na medida em que dele privou a mãe.

Será em torno da segunda possibilidade que a histérica colocará à prova a atribuição fálica. Nesse sentido, qualquer ambivalência em relação a mãe e ao pai quanto a exata inscrição da atribuição fálica, pode concorrer favoravelmente para a organização de uma estrutura histérica. Da clínica podemos apreender que os traços estruturais mais notáveis da histeria estão embasados no campo da reivindicação do ter. Existe um traço inaugural que preenche toda a economia psíquica da estrutura histérica: “a sua alienação subjetiva ao desejo do Outro”. Qualquer movimento do pai para demonstrar a criança que realmente detém o falo é alarmante visto que conduz a criança a perder o marco essencial em torno do qual intervém o falo para ela. Este marco inicialmente irá lhe permitir re-situar o lugar exato do desejo da mãe. É necessário que o falo seja suposto ao pai pela criança, a partir daquilo que ela pressente do desejo do Outro, no caso, a mãe.

Deixo aos leitores desse trabalho, o convite para que reflitam sobre essa questão dos “lugares”e da função paterna em psicanálise, na sequencia clínica de um processo de análise propriamente dito.

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