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CRP-SP emite nota de repúdio ao encaminhamentos do Congresso de Psiquiatria

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo emite nota de repúdio aos encaminhamentos do I Congresso Internacional de Direito e Psiquiatria Forense organizado pela faculdade de Medicina da USP, realizado entre os dias 24 a 26 de fevereiro.

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo emite nota de repúdio aos encaminhamentos do I Congresso Internacional de Direito e Psiquiatria Forense organizado pela faculdade de Medicina da USP, realizado entre os dias 24 a 26 de fevereiro.

De acordo com o site do CRP-SP, foram basicamente 5 pontos de discordância:

1 – Ataques à política de Saúde Mental adotada pelo SUS, com ênfase na luta
antimanicomial;

2 – Desconsideração das diretrizes aprovadas pela IV Conferência Nacional de
Saúde Mental Intersetorial, realizada em 2010

3 – Defesa da Eletroconvulsoterapia como método de tratamento do SUS

4 – Reafirmação de que o Médico Psiquiatra é o único capaz de tratar portadores
de doenças mentais;

5 – Defesa do conceito de periculosidade em avaliações psiquiátricas.

CONFIRA O A NOTA COMPLETA

Considerando a importância da interface do Direito e Saúde Mental, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP SP julgou relevante a participação no I Congresso Internacional de Direito e Psiquiatria Forense da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, buscando o diálogo com essas duas disciplinas envolvidas nessa temática.

Apesar de nossos esforços na tentativa de realizar um debate diverso e apresentar contrapontos às posições explicitadas pelos palestrantes e organizadores do evento, estes se mostraram refratários à possibilidade de debate democrático, posto que a coordenação das mesas no momento previsto
para os debates direcionou a atividade inviabilizando falas dissonantes às dos palestrantes.

Reiteramos que o CRP SP se posiciona pela defesa do Sistema Único de Saúde e de seu Controle Social e pela implementação plena e definitiva da Lei de Reforma Psiquiátrica, da Luta Antimanicomial e da Atenção Psicossocial.  Dessa maneira, construindo saúde com os usuários, familiares, trabalhadores, gestores e academia, priorizando, a integralidade das ações e a pluralidade  dos atores. Por estes referenciamentos históricos, o CRP SP repudia as propostas e os posicionamentos políticos ideológicos explicitados por palestrantes e organizadores do referido evento, a saber:

1. Ataques à lei de 10.216/2001 e às políticas públicas especificas da área  técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde, reafirmando que seu conteúdo
seria meramente ideológico, destacando negativa e jocosamente, as ações fundamentais de desconstrução dos manicômios.

2. Desconsideração total do processo democrático e do controle social em sua manifestação máxima – IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial –
desprezando as diretrizes de seu relatório final, este aprovado por centenas de delegados representantes de todos os estados da federação e pelo Conselho Nacional de Saúde, questionando sua validade, desdenhando de sua aplicação prática e da representatividade dos delegados eleitos para tal conferência.

3. Reafirmação de que o único profissional capaz, competente e responsável  pelo "tratamento" de "doentes mentais" seria o médico psiquiatra, explicitando a irrestrita defesa do Ato Médico.

4. A defesa da implementação da eletroconvulsoterapia como recurso de tratamento do SUS.

5. A defesa do conceito de periculosidade, reiterando a importância deste para
as avaliações psiquiátricas, trazendo teóricos da criminologia já superados, tais como Cesare Lombroso e a Teoria do Criminoso Nato, reafirmando a instituição
da prisão perpétua, reintrodução do duplo binário e valorização de soluções indignas como instituições na linha da Unidade Experimental de Saúde.

Em um momento histórico mundial expressivo de reafirmação da democracia e dos valores de Direitos Humanos tanto civis como políticos, mais especialmente os econômicos, sociais e culturais, é que destacamos a urgência da retomada dos princípios fundantes da luta antimanicomial, de sua insígnia de cidadania pautados nos princípios do SUS e que devem ser reafirmados incansavelmente:
a integralidade, a universalidade e a equidade.

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