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A mediação como forma legítima de intervenção na área da segurança pública

Neste artigo faz se uma reflexão sobre a criminalidade, como ela tem sido uma preocupação de todos gerando iniciativas importantes da parte do poder publico. Esse trabalho tem o intuito de mostrar o altíssimo custo social da violência, não apenas material, mas também em termos de sofrimento, dor, medo e sensação de insegurança que impõe limitações à própria liberdade.         

Pretende-se mostrar como o enfrentamento racional do crime e da violência não se resume apenas no aperfeiçoamento do aparato policial e abertura de vagas no sistema prisional e mas também no investimento  em ações preventivas de modo a conhecer os graus e circunstâncias da violência e da criminalidade em suas diversas formas de atuar sobre os agentes desses fenômenos em vez de esperar que os crimes aconteçam.     

Vários autores divergem ao conceituar violência. Isto se deve a sua interpretação estar ligada às relações pessoal, política, social e cultural de cada sociedade.  

Hanna Arendt (1994), que possui grandes reflexões sobre o tema, considera que nenhum ser humano deveria ser alheio ao papel que a violência sempre desempenhou e se surpreende com quão pouco esse assunto é interrogado e investigado pelos cientistas.             

Definiremos o conceito de violência como multifacetário. Possui características externas e internas, encontrando-se de forma concreta no emprego de diferentes métodos e meios de coerção de indivíduos, grupos, classes e instituições sobre outros.             A violência tem o objetivo de propiciar a seu autor conquista ou manutenção de poder, independência, direitos ou privilégios.            

 Inscrita nas relações sociais, a violência não pode ser considerada apenas uma força exterior impondo-se aos indivíduos e a coletividade.                            

Freud apresenta várias interpretações do tema em diferentes etapas de seu pensamento. Em primeiro lugar associa violência à agressividade instintiva do ser humano, que o inclina a matar e fazer sofrer seus semelhantes. No segundo momento a define como instrumento para arbitrar conflitos de interesses, sendo um princípio geral da ação humana frente a situações competitivas. Em sua terceira posição, avança para a idéia de construção da "identidade de interesses". É essa identidade que faria surgir vínculos emocionais entre os membros de uma comunidade humana (FREUD, 1914).            

Os autores citados consideram a violência como problema social e histórico e acreditam não ser possível estudá-la fora da sociedade que a produziu. Isto ocorre porque a violência nutre-se de fatos políticos, econômicos e culturais traduzidos nas relações cotidianas construídas por uma sociedade ou por ela desconstruídas e superadas.               

Entender a violência é estudá-la em suas diversas faces. Faz-se necessário dissecá-la e compreendê-la de forma holística. O olhar deve estar atento à sua propagação, como se expressa, repercute e reproduz, observando, também, sua articulação com a  violência oculta ou naturalizada do cotidiano.     

2.1 Criminalidade e ausência do Estado.  

Faz-se necessário breve análise histórica do desenvolvimento da cultura que busca a solução de celeumas por vias extra-estatais e que, como alternativa, utiliza a influência e o poder de lideranças criminosas como primeira opção de "justiça".O processo de urbanização em território brasileiro ocorreu de forma acelerada e sem planejamento que possibilitasse mudanças contínuas. As cidades não estavam preparadas e esse processo acarretou profunda mudança em suas estruturas.Tal fato teve como consequência o processo de periferização caracterizado por ocupações irregulares ao redor dos grandes centros urbanos, tendo como resultado lugares pobres, ilegais, inadequados para moradia e uma condensação, muitas vezes, em áreas não dotadas de infra-estrutura e equipamentos urbanizados (ABRAMO, 2006).A ilegalidade, irregularidade, ausência de direitos e total descontrole sobre o uso e ocupação do solo influenciaram o surgimento de grupos armados nas áreas ocupadas por favelas, cortiços, assentamentos irregulares e clandestinos, com o objetivo de implantação de tráfico de substâncias ilícitas, uma vez que tais regiões não são alcançadas por grande parte dos programas sociais do Estado. (LAUERMANN, WIENKE. 2009).Além do tráfico, a aglomeração de pessoas nessas regiões favorece o surgimento constante de conflitos entre vizinhos e moradores de uma mesma rua. Pode-se afirmar que os problemas surgem como um pequeno dano e acabam em grandes violências ou até mesmo em homicídios (MIRACY, 2006, a).            

É histórica a relação entre pobreza e criminalidade, assim como, a exclusão de parte majoritária de nossa sociedade, formada por classes menos favorecidas econômica e socialmente. Esta repulsa do Estado demonstra-se na ausência de políticas socias que visam diminuir ou erradicar a disparidade entre classes.            

Tal situação não significa que há passividade por parte dessa população. Ocorre, sim, um consistente movimento de insatisfação e de mobilização dos excluídos que levam à formação de grupos em busca de meio alternativo que solucione seus problemas. Tal método não seria reprimível se não fosse pelo fato de procurarem, muitas vezes, a solução de celeumas através de lideranças criminosas.            

Portanto, parte de nossa sociedade retroage no tempo e utiliza o mecanismo da autotutela como fonte de solução da controvérsia existente. Pode-se apresentar tal instituto como repressão realizada por meio de vingança privada ou "justiça com as próprias mãos". A solução comumente empregada nos primórdios da civilização para um dilema era alcançada através da somatória das forças dos interessados, onde vencia o mais forte. (SARRECCHIA, 2001, a.).            

Importa ressaltar que direito pátrio não exclui essa possibilidade nos casos em que ocorre segundo o preceito legal: Tendo em vista a impossibilidade de o provimento jurisdicional estar presente no momento ou na iminência da violação de um Direito, ou mesmo para evitar o seu perecimento, em face da ausência de confiança do jurisdicionado no altruísmo alheio. Por outro lado, quando a autotutela é exercida fora dos limites estabelecidos pela lei, o fato é definido como crime contra a Administração da Justiça. É o exercício arbitrário das próprias razões. O Código Penal Brasileiro pune todos aqueles que fizerem justiça com as próprias mãos, para satisfazer pretensão, ainda que legítima, mas não amparada, ainda, pela justiça (SARRECCHIA, b, p.*** 2001).             

Percebe-se então que nosso Estado não consegue a efetividade de direitos garantidos constitucionalmente, como o amplo e irrestrito acesso à justiça. Além do alto custo de honorários advocatícios e da pouca oferta de defensores públicos, a população de baixa renda ainda encontra um judiciário moroso e ineficaz.            

Todavia não é somente a dificuldade em instaurar procedimento judicial para que o Estado o analise, por meio da função jurisdicional, que prejudica o bom desempenho do Estado Democrático de Direito. Há também o problema da falta de conhecimento e reconhecimento de direitos fundamentais por parte da população.           

Conforme salienta Miracy, todos esses fatores colocam em risco grande parcela da sociedade. (…) Além dos riscos e danos em razão do aprofundamento das necessidades básicas, ocorrem ainda, a multiplicidade de ocorrências de violências intra e extra domiciliares. Todos os problemas e necessidades fundamentais dessa população levam o Programa Mediação de Conflitos a procurar alternativas para minimização ou superação dos riscos e danos que acometem esses segmentos sociais diuturnamente, além de inúmeras violências que conturbam a tranqüilidade das famílias, grupos sociais e indivíduos dessas comunidades. (MIRACY, 2006. p. 12, 2006, b)            

Dentre essas violências destaca-se o tráfico de drogas, que em grande parte das vezes, controla essa população por meio da força e impõe regras que devem ser seguidas por todos sob pena de punição ao indivíduo ou à sua família.  

3. CONSTRUINDO A PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA              

Ao pensar em prevenção à violência, é importante salientar quais grupos ou indivíduos serão considerados prioritários e as estratagemas utilizadas para alcançá-los.            

Do ponto de vista macro-estrutural ,as extremas desigualdades comodesemprego,  exclusão social e moral, corrupção e impunidades, semeiam problemas que se arrastam historicamente e representam importante papel na dinâmica da violência. Contribuem, assim, para o brutal crescimento do crime organizado nos grandes centros urbanos.            

Segundo Simões(2009), o conceito de segurança pública é amplo e não se limita ao  binômio combate à criminalidade X atividade policial. A segurança pública visa desenvolver ações de repressão e oferecer estímulos para que as pessoas possam conviver,  produzir e usufruir do lazer, intervindo em fatores de risco a que estão expostas e que as tornam vulneráveis.            

Essa teoria vai de encontro aos princípios constitucionais que regem um Estado Democrático:Aquele que assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacifica de controvérsia.(Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988)                 

É necessário perceber a segurança pública como exercício para a liberdade e não simples mecanismo de coerção social. Ela deve ter o intuito de garantir às pessoas o conhecimento e acesso a seus direitos, para que possam, através deles, buscar soluções para os conflitos em suas vidas.            

Molina (2000) expõe que é preciso "criar mecanismos  necessários para resolver as situações carenciais criminógenas, procurando uma socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais". Esses mecanismos prevêem reações positivas a médio e longo prazo, não sendo ações imediatistas. O principal objetivo da prevenção primária é a extinção de focos que possam gerar violência, ocasionando, assim, a extinção desta em sua fase embrionária ou impedindo que ela se desenvolva.Segundo Soares (1983) "o objetivo de prevenir é dispor de maneira que evite dano ou mal, preparando medidas ou providências de antecipação". Este conceito supõe o trabalho nas causas para que não ocorra a violência.            

A Superintendência de Prevenção à Criminalidade (SPEC) é no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social (SDES) a responsável pela implementação de políticas públicas relacionadas à prevenção da criminalidade no Estado de Minas Gerais.Pautada na idéia de "segurança cidadã", propõe ações que representam uma nova concepção sobre o controle da criminalidade, visando garantir o acesso da população aos direitos universais e desenvolvendo políticas públicas para localidades com altos índices de criminalidade violenta.            

São nesses ambientes que entram os Núcleos de Prevenção à Criminalidade. Eles atuam por meio de atividades preventivas na tentativa de reduzir o distanciamento do acesso da população a seus direitos, com o intuito de intervir na realidade de comunidades socialmente menos favorecidas, cujos altos índices de criminalidade violenta fazem parte do cotidiano.Importa ressaltar que estas ações necessitam de efetiva mudança na postura e cultura das pessoas e instituições que existem no local para obter êxito. Por isso a atenção sempre está voltada ao fomento da participação popular.A tendência, no Brasil, é desconsiderar a segurança pública como condição ao exercício dos fundamentos constitucionais por parte de todos os cidadãos. Entretanto, essa visão começa a perder espaço para a nova política de enfrentamento a tal realidade.            

Conforme Maurício de Oliveira: A nova política abrange um conceito de repressão qualificada combinada com proteção social e situacional de violência e criminalidade. A SEDS a partir da nova concepção sobre os fatores que interferem no fenômeno da criminalidade e da violência implantou uma política de defesa social que atua no controle da criminalidade utilizando os mecanismos e instituições competentes de forma articulada e interativa envolvendo a população de modo a garantir uma segurança cidadã.Considerando a criminalização como objeto de intervenção, a prevenção é recortada em dois níveis possíveis de atuação:

1.           Prevenção primaria: foco nos fatores de risco e proteção no meio ambiente urbano, a partir da percepção dos espaços mais vulneráveis a sofrerem processos de criminalização;

2.           Prevenção secundária: ações dirigidas a pessoas e grupos mais suscetíveis de processos de criminalização a aos fatores que contribuem para sua vulnerabilidade, visando a interrupção dos processos de criminalização e violência e a limitação dos danos causados pelo seu envolvimento nestes contextos;A política de prevenção é necessariamente de segurança publica que, partindo da percepção de fenômenos multicausais geradores de conflitos e violência, buscará, á partir de soluções plurais, a desconstrução dos processos de criminalização.

3.     Prevenção terciária: composta por ações dirigidas ás pessoas que já sofreram processo de criminalização.(JUNIOR, 2007)             

O Programa Mediação de Conflitos, criado e gerido pela SEDS, visa a prática da mediação como forma consensual e extra-judicial de resolução de controvérsias.As partes, através do diálogo franco e pacífico, têm a possibilidade de solucionarem  suas celeumas, por meio da transformação da "cultura do conflito" em "cultura do diálogo"e estímulo a proposição  de soluções pelas próprios envolvidos.O procedimento da mediação proporciona aos sujeitos a transposição da situação de passividade para condição de agente emancipado, consciente de seus direitos e deveres.O objetivo positivo e louvável da mediação é tornar o sujeito apto a romper ainércia de tomar decisões sobre o próprio conflito, fomentando sua capacidade de resolução de controvérsias de forma pacífica e prevenindo que busque meios ilícitos para a solução de seus problemas.

A partir do momento que os mediandos tomam para si a metodologia de mediação utilizada pelo programa, são possibilitados a eles sentir-se parte de um todo do qual também são importantes e entender que suas ações repercutem junto ao meio em que vivem tornando-os conscientes da possibilidade de uma busca alternativa e mais conciliadora para seus conflitos.Esse é o grande mérito do procedimento da mediação: apesar de ser voluntário e dialógico, (método que contraria a cultura de submissão ao judiciário) com o objetivo de auxiliar as relações humanas, possibilita aos mediandos buscarem uma resposta para o conflito, de modo a se implicarem na procura de soluções que os agradem em todo ou em parte com relação à demanda estudada.  

A partir do momento em que é percebido que o resultado obtido ao final do procedimento é gerido pela livre vontade, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento da cidadania e ao real contentamento dos envolvidos.A implantação dos Núcleos de Prevenção á Criminalidade em comunidades com alto índice de criminalidade e o mapeamento das diversas instituições e lideranças atuantes na área abrangida pelo NPC possibilita uma ligação direta entre o Estado e os grupos mais excluídos da sociedade.Entre os méritos do procedimento, podemos destacar como contribuições diretas nas áreas atendidas:

1.      – reforço de uma cultura de paz, através do estímulo ao diálogo e o estabelecimento de pactos entre pessoas e instituições;

2.      – reforço de uma democracia direta, através da participação cidadã em temas que envolvem interesses coletivos;

3.      – atuação de maneira interdisciplinar e autônoma;

4.      – conhecimento do ambiente geográfico e cultural entre os envolvidos (respeitando suas diferenças, mas valorizando seus laços comuns);

5.      – celeridade no tratamento dos conflitos;6.      – informalidade e ausência de burocracia;

7.      – valorização de espaços reconhecidos positivamente pela comunidade;8.      – confiança no mediador (STROZENBERG, 2007, a).            

Um dos quatro eixos do Programa é o Comunitário, onde os métodos e procedimentos utilizados são direcionados para um processo de transformação social, contribuindo para a redução da violência e o fortalecimento de canais de comunicações entre grupos distanciados por questões culturais e econômicas. A tentativa é  envolver instituições capazes de mobilizar pessoas e transmitir conhecimentos, como igrejas, associações de moradores, grupos culturais, escolas. 

A participação de instituições como polícia, unidades de saúde, órgãos públicos, empresas prestadoras de serviços públicos, como luz, gás e água, também contribuem para o estabelecimento de uma nova ordem local. Esta convivência produtiva e às vezes conflituosa das práticas locais e das normas gerais oferece legitimidade aos mediadores, possibilitando soluções dialogadas para os casos além de ações preventivas.

Ampliar a comunicação entre as pessoas e sua autodeterminação é, sobretudo, possibilitar a redução dos recursos violentos de solução de controvérsias, sejam elas arbitradas pelo sistema legal (princípio de perde e ganha), pela força física (em geral marcada pela violência de gênero e etária) ou ainda pela nefasta contribuição das armas de fogo. (STROZENBERG,2007, 

b) A participação da sociedade nas ações desenvolvidas em parceria com as entidades e os núcleos legitima e torna possível uma maior adequação da política às demandas de cada região.Exemplo de ação empreendida neste eixo Comunitário, baseando-se na realidade local, o Mediação de Conflitos, em parceria com o Fica Vivo!, Programas do Núcleo de Prevenção à Criminalidade da Regional PTB, Betim, elaborou uma proposta, através do PROJETO "(RE) CONHECENDO A REDE PARCEIRA DA REGIONAL PTB", que viabilizasse uma melhor articulação entre a Rede de Proteção Social, a fim de que a própria rede se reconheça  e  a população conheça melhor os serviços oferecidos e disponibilizados a ela. 

O objetivo principal desse projeto é contribuir para o aumentodo nível de conhecimento dos moradores acerca dos serviços oferecidos pela Rede Parceira, divulgando o Núcleo de Prevenção e as Instituições locais. Para a efetivação dessa ação, foi proposta a elaboração de uma cartilha, contendo todos os Programas e Instituições da região, com informações gerais acerca dos mesmos. Para tanto, foi realizado um diagnóstico das instituições, através de visitas, questionários e reuniões, que culminaram na confeçção das cartilhas. Em junho de 2010 houve o lançamento e distribuição das cartilha no Núcleo, com a presença de vários representantes da Rede. Após essa fase, será feita a  apresentação do diagnóstico às instituições participantes.   Destarte, concluímos que ao empreender ações efetivas de articulação comunitária com o intuito de promover acesso a direitos constitucionais a partir dos indivíduos, famílias e entidades, os Núcleos de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria de Estado de Defesa Social, intencionam evitar conflitos potenciais e/ou concretos e impedir que estes sejam propulsores de ações violentas e delituosas, além de substituir a figura do meio ilegal de tentativa de resolução do conflito por outro no qual há possibilidade de diálogo, emancipação e participação ativa nos resultados (BRAULIO, 2009).Com a prática da mediação estabelece-se a participação ativa das pessoas na solução de dilemas, com discussões não somente sobre questões individuais, mas questões de natureza coletiva também. As experiências do Programa Mediação de Conflitos têm revelado mudanças de comportamento das pessoas: tornam-se mais participativas nas decisões individuais e coletivas. Desta forma, a prática da mediação, por incentivar o diálogo entre as partes, estimula as pessoas a debaterem  não apenas os conflitos interpessoais, mas contribui para o empoderamento dessas, a partir do momento em que se sentem sujeitos de direitos  que devem criar ferramentas sociais para reinvidicá-los e efetivá-los.Sales afirma que:       

Desenvolver entre a população valores conhecimentos crenças, atitudes e comportamentos conducentes ao fortalecimento de uma cultura político democrática e uma cultura de paz. Busca ainda enfatizar a relação entre os valores e as praticas democráticas e a convivência pacifica e contribuir para um melhor entendimento de respeito e tolerância e para um tratamento adequado daqueles que, no âmbito da comunidade perturbam a paz. (SALES, 2009)     

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