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A atuação do analista do comportamento no ambiente judiciário – Marina Bezerra de Castro; Raquel Cordioli

O presente estudo tem como objetivo descrever uma área de trabalho pouco discutida entre os analistas do comportamento e levantar questões a respeito das vantagens e desvantagens de uma abordagem comportamental na atuação do psicólogo no âmbito do Judiciário. Possuímos um instrumental teórico e prático que nos auxilia a lidar com várias situações e diferentes contextos. Apresentaremos dois desses contextos: o psicólogo do judiciário e o psicólogo no judiciário. No primeiro caso, o trabalho do perito se inicia por meio de determinação judicial para que se proceda à avaliação psicológica e se emita um parecer técnico. O profissional exerce inicialmente o papel de pesquisador: analisa os autos do processo de forma pormenorizada, de modo a entender o contexto inicial da ação e eleger quem precisará ser entrevistado. Quando se trata de crianças, é feita abordagem lúdica. Os dados encontrados por meio das entrevistas e abordagens serão somados àqueles colhidos juntos a outras instituições que tiveram contato com o caso (p. ex., a escola da criança, o Conselho Tutelar, o CAPs…). Assim, vai-se montando o cenário a partir do qual se podem analisar mais detalhadamente as condições vigentes e as possibilidades, ou seja, busca-se uma descrição das contingências vigentes naquela dinâmica familiar. Chega-se a determinada conclusão e emite-se um laudo, que é anexado aos autos, de modo a auxiliar o juiz em sua decisão. Ao final do laudo, além da conclusão, sugere-se ao magistrado um novo arranjo de contingências que vise a garantir o bom desenvolvimento dos menores envolvidos. A sugestão ou recomendação a ser descrita no laudo psicológico deve ser discutida com as partes e, sempre que possível, surgir a partir delas. Buscaremos indicar que o modelo explicativo da análise do comportamento – de seleção por consequências – pode ser extremamente útil em tais contextos. De acordo com esse modelo, se consideram a carga genética e os possíveis problemas fisiológicos dos indivíduos, a história idiossincrática de contingências e o contexto cultural em que se insere a família estudada. Busca-se, acima de tudo, investigar qual ambiente proporcionará ao menor as condições favoráveis ao seu bom desenvolvimento. O analista do comportamento sinaliza os aspectos positivos nos comportamentos dos envolvidos, indica alguns aspectos que podem ser melhorados e recorre a recursos da rede, identificada a necessidade. Realiza-se um importante trabalho de conscientização das partes, o qual tem alguma chance de funcionar, considerando o contexto em que é implementado, as contingências de sua aplicação. É possível, por exemplo, auxiliar uma genitora a identificar fontes de reforçamento de modo a facilitar as condições para o estabelecimento de uma guarda compartilhada. Há situações, contudo, em que a resolução jurídica dos conflitos não atende às necessidades individuais dos que chegam aos balcões de atendimento. Para estes casos, o analista do comportamento possui instrumentos para promover mudanças, mas nem sempre a competência está prevista para o corpo de funcionários do Judiciário. Serão discutidas possibilidades de atuação que ainda não são reconhecidas como atribuições do psicólogo do judiciário em diferentes fases do processo: antes ou depois de iniciado, promovendo a melhoria das informações e orientações ou interferindo na elaboração de leis e comunicação com outros serviços públicos e associações civis. Conhecer as atribuições estabelecidas para os psicólogos do judiciário e conhecer atribuições que o psicólogo poderia desenvolver são conhecimentos que contribuem para a maior eficiência do Judiciário e também para o posicionamento do psicólogo com relação a essas lacunas. A principal vantagem da utilização de uma abordagem comportamental no contexto judiciário é o foco da análise nas contingências, o que leva o profissional a enfatizar mudanças do ambiente, ao invés de apontar para aspectos psíquicos internos inacessíveis e dificilmente manipuláveis, algumas vezes interpretados como responsáveis pelo conflito em questão. Uma desvantagem é a insuficiência de sua literatura, o analista do comportamento precisa se valer, necessariamente, de leituras de outras abordagens. Esta também seria mais uma lacuna com possibilidade de atuação do psicólogo comportamental. Questionamos se a análise do comportamento ainda não se deteve demoradamente nesse campo ou se possui instrumental teórico insuficiente ou inadequado ao trabalho no contexto do judiciário.

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