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Justiça dá ganho de causa à psicóloga que sofreu censura pública por parte do CRP/SC

A psicóloga Eneida Suely Rodrigues, especialista em Psicologia Transpessoal (abordagem derivada da Psicologia Humanista, que aborda os múltiplos estados de consciência) e experiente docente, recentemente fora notificada e condenada a censura pública por parte do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região (Santa Catarina), tendo como justificativa a utilização de “técnicas não reconhecidas e indução dos alunos à utilização de técnicas não reconhecidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia”, impedindo a profissional de se apresentar como especialista e de prestar serviços de atendimento psicológico cujos “procedimentos, técnicas e meios não estivessem regulamentados e reconhecidos pela profissão”, punições estas devido ao envolvimento de Eneyda com a Psicologia Transpessoal.
Após isso, a profissional movera uma ação no âmbito judicial para anular o procedimento ético do CRP; Com o desenrolar da ação o juiz Marcelo Krás Borges (1ª Vara Federal de Florianópolis) acolheu o pedido da psicóloga, apontando argumentos como o regresso da Psicologia como Ciência Humana se tal proibição fosse efetivada, impedindo assim a evolução, a prática, a pesquisa, o aprendizado e a descoberta de novas técnicas.

Segundo a advogada que representou a psicóloga, Silvia Luiza Lermen, a decisão da Justiça- contrária ao conselho – fora baseada no âmbito constitucional ao reconhecer como ilegítima e ilegal a atitude do Conselho Regional de Psicologia de controlar a ação de uma psicóloga como professora, além do próprio conselho ignorar o fato da inexistência de uma lei que estabeleça um rol de técnicas reconhecidas.

Além dos fatos citados acima, observa-se também a abordagem da Psicologia Transpessoal como disciplina do curso de Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Ao acatar o pedido de anulação do procedimento ético, o juiz condenou o réu (CRP/SC) a se retratar da mesma maneira da censura submetida a profissional, ou seja, com a devida publicação no Diário Oficial de Santa Catarina e a retratação afixada na sede do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, além do pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da causa e a devolução das custas recolhidas pela autora.

As partes foram procuradas pela RedePsi logo após a sentença do Juiz, via e-mail e por telefone; A psicóloga Eneida Suely Rodrigues não quis se pronunciar, alegando que não falaria por orientação de sua advogada e pelo fato da decisão estar em primeira instância; Já o Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, representado pela Conselheira Presidente Marilene Wittitz, informou que age de acordo com as atribuições e vedações que lhe são definidas pela lei 5766/71 e, até que ocorram as decisões terminativas, em grau de recurso, tanto no âmbito judiciário, quanto no executivo (Sistema Conselhos), está impedido de emitir manifestações a respeito de qualquer processo em andamento.

Fonte: Consultor Jurídico

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