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Conselho Federal de Psicologia entrega parecer para deputados sobre mudanças na Lei Antidrogas

O Conselho Federal de Psicologia entregou parecer nesta última terça-feira, em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realizada na Câmara dos Deputados, parecer este que contempla vários contextos da questão das drogas contidos no Projeto de Lei nº 7.663/10 – que prevê mudanças na Lei Antidrogas 11.343/06; O PL deverá ser votado no Plenário na próxima quarta-feira (9).

O documento elaborado pelo CFP enfatiza que a aprovação do dispositivo potencializará os efeitos perversos das abordagens tradicionais na área, aumentando o número de prisões e o tempo de privação da liberdade. O projeto poderá, ainda, aumentar as condenações, criando uma indústria de internações compulsórias, aumentando de forma exponencial a despesa pública e violando os direitos elementares de pessoas em situação de fragilidade social.

Conselho Federal de Psicologia participa de audiência sobre reforma da Lei Antidrogas (Fonte: Site Oficial CFP)

Os pontos mais criticados pelos palestrantes presentes na audiência pública giraram em torno das internações, tanto voluntária quanto involuntária, do aumento das penas para usuários e traficantes e da eficácia das comunidades terapêuticas. Apesar das contradições, o PL deverá ser votado no Plenário na próxima quarta-feira (9).

De acordo com o psicólogo Dário Teófilo Schezzi, representando o Conselho Federal de Psicologia (CFP), para compreender problemas como o do crack no Brasil, é necessário enxergar o contexto em que as pessoas vivem. “Temo que o PL 7.663/10 piore a situação das pessoas que vão parar no sistema penal. O projeto tem vários retrocessos e um dos principais é a não garantia dos direitos à dignidade humana, assegurado pela Constituição Federal”, diz. “O aumento das penas não vai resolver a questão”, estima o psicólogo.

O aumento das penas para usuários e traficantes foi duramente criticado pela representante do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Maria Tereza Uille: “Prendemos muito mais em razão do tráfico do que em danos ao patrimônio ou homicídios”, aponta Uille.

De acordo com o representante do Viva Rio, Sebastião Santos, e para Uille, a condenação por tráfico deveria levar em conta a natureza e a quantidade de droga, local, condições, circunstâncias sociais, conduta e antecedentes criminais dos indivíduos. “Precisamos de uma lei que defina o que é usuário e o que é traficante. Uma legislação que criminaliza não é um avanço”, considera Santos.

Em relação a internação involuntária, o representante da Associação Brasileira de Psiquiatria Rodrigo Godoy Fonseca apontou que aproximadamente 99% das internações no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod), do Rio de Janeiro, foram voluntárias e apenas 1% de forma involuntária, mas não compulsória. “A internação involuntária deve ser o último recurso”, explica.

As comunidades terapêuticas no sistema nacional de tratamento de dependentes também foram alvo de críticas no PL. O professor da Unicamp, Luiz Fernando Tófoli, ressalta que existem entidades sérias, mas não são todas. “O projeto não permite a fiscalização adequada e coloca o poder de administração nas próprias comunidades”, argumenta.

Leia o parecer na íntegra aqui e veja o inteiro teor do Projeto de Lei clicando aqui.

Saiba mais sobre as mudanças na Lei Antidrogas

De forma resumida, pode-se dizer que o projeto pretende ampliar a adoção de métodos de tratamento, e propõe um novo sistema nacional de políticas de drogas – não reconhecendo, por exemplo, a redução de danos como estratégia principal de prevenção.

Em relação à área penal, o PL cria um sistema punitivo diferente do hoje existente: contempla novo aumento da pena mínima do delito de tráfico (que já sofrera aumento em 2006), a qual passará de cinco para oito anos, superior até à pena mínima do crime de homicídio , entre outras mudanças que envolvem o aumento de cumprimento de pena frente a determinadas situações – agravando ainda mais o precário sistema carcerário brasileiro.

No que tange as políticas públicas de maneira geral, o substitutivo pretende aumentar o controle sobre usuários de drogas, criando um “cadastro” no qual as internações e altas devem ser registrados em 72 horas, e ainda realizará no usuário que for penalizado com medidas alternativas um monitoramento para avaliar o seu progresso.

No que diz respeito ao tratamento, constitui categorias de internação: voluntária e involuntária – sendo esta última podendo ser solicitada pela família ou servidor público, aumentando o prazo máximo de internação para 180 dias para “desintoxicação”.

Em relação a adolescentes e crianças usuárias de drogas e em situação de rua, a proposta contraria uma diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente – que aponta que nessa situação os menores devem ser entregues a seus familiares – ao prever a obrigatoriedade de acolhimento institucional aos indivíduos, além de criar hipóteses obrigatórias de internação (reduzindo o papel do judiciário no controle das medidas restritivas de direitos), priorizando a internação obrigatória de usuários em instituições não médicas sem o controle judicial.

Além dos fatos supracitados, o PL também obriga a política de atenção ao usuário a fomentar parcerias com “instituições religiosas e associações e organizações não governamentais na abordagem das questões do abuso de drogas”, configurando interferência religiosa na política de drogas e violando a Constituição Federal em seu art. 19, I, que proíbe a subvenção estatal em cultos ou igrejas e consequentemente favorecendo a ampliação e financiamento da atuação das comunidades terapêuticas – autorizando inclusive o custeio com dinheiro público do tratamento nesses estabelecimentos em caso de inexistência de vagas em programas estatais e possibilitando a redução das exigências de fiscalização.

 

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