A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluiu a proposta de revisão dos procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde a partir de janeiro de 2014. Esta proposta foi colocada em consulta pública a partir da terça-feira, dia 28 de maio de 2013. As contribuições da população poderão ser enviadas no período até 8 de agosto.
Entre as novidades previstas nesta proposta estão a inclusão de cerca de 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos (diretrizes de utilização). Em relação às novas coberturas propostas, destacam-se a inclusão de medicamentos orais para tratamento de câncer; a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.
Atuação do psicólogo deve sofrer alterações
De acordo com os documentos que estão sob consulta pública a atuação do psicólogo junto aos planos de saúde está limitada aos seguintes critérios de utilização:
[NOVIDADE] CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO MASCULINA (VASECTOMIA): avaliação psicológica prévia da condição emocional e psicológica do paciente;
[NOVIDADE] Cobertura obrigatória de no mínimo 12 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
[FICA IGUAL] SESSÃO DE PSICOTERAPIA: Cobertura obrigatória de no mínimo 12 sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
[FICA IGUAL] CONSULTA/SESSÃO COM PSICÓLOGO E/OU TERAPEUTA OCUPACIONAL: Cobertura obrigatória de no mínimo 40 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
Não existe obrigatoriedade para atendimento psicológico para os usuários com os seguintes diagnósticos: Transtornos globais do desenvolvimento – Autismo Infantil/ Autismo Atípico, psicose infantil atípica e retardo mental com característica autista (CID F84) (previsto para fonoaudiólogo)
O Conselho Federal de Psicologia publicou uma página que defende a ampliação para 48 sessões anuais nos planos de saúde em consultas com psicólogos (as), terapeutas ocupacionais e psicoterapias para pacientes que apresentem ao menos um dos seguintes quadros: transtornos neuróticos, emocionais da infância e adolescência, psicológicos, por uso de substâncias psicoativas ou síndromes comportamentais.
Para o CFP, da forma como estão atuando, os planos de saúde não cumprem as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e nem da Lei 10.216/01, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica. Com isso, se distanciam dos serviços de saúde pública do País e não oferecem atenção integral ou cuidado qualificado com o usuário, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) – que levam em consideração a necessidade dos pacientes, sem impor limites para atendimentos psicológicos, reconhecendo a individualidade de cada pessoa e as diversas maneiras que cada transtorno pode assumir, dependendo do contexto que ocorrem.
Na página criada pelo CFP também tem um passo-a-passo para enviar sugestões de alteração para o Rol de procedimentos.
Confirma a publicação original da ANS aqui: http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/2088-consulta-publica-53-consulta-publica-para-atualizacao-da-resolucao-normativa-que-define-o-rol-de-procedimentos-e-eventos-em-saude
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tb não me lembro mais kkkkkk
Qual o nome do bar que vc me recomendou em Gramado ??? Não me lembro mais kkkkkk
ATÉ QUE ENFIM ….