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CRP/SP produz material informativo para recém-formados

Material produzido pelo CRP SP pretende tirar as dúvidas de quem acabou de se formar; Dentre tais dúvidas estão as questões relativas à inscrição no conselho.

Por força de leis federais, para atuar em determinadas profissões os(as) profissionais devem fazer a inscrição em seu conselho antes de começar o exercício profissional. Essas regras valem para os(as) formados(as) em serviço social, odontologia, medicina, enfermagem, engenharia, psicologia e outras tantas profissões. A lei referente ao exercício da psicologia é a Lei Federal 5.766 de 1971.

Pensando em ajudar quem precisa se inscrever no CRP SP para começar a trabalhar, o Conselho desenvolveu um material para auxiliar os recém-formados com as dúvidas que surgem com o fim da formação;Confira o texto do material abaixo. 

Por que se inscrever no conselho regional de psicologia?

O exercício profissional do(a) psicólogo(a) é condicionado à inscrição nos Conselhos Regionais de Psicologia. Portanto, em todo o estado de São Paulo, para atuar na área de Psicologia, é obrigatório que o(a) profissional esteja inscrito(a) no CRP SP. Porém, enquanto isso não acontecer, sua inscrição é facultativa.

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo tem o objetivo de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo(a) de modo a zelar pela prática dos princípios éticos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal 5.766, de 20 de dezembro de 1971.
Deve também promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.

Procedimentos administrativos para Inscrição do(a) psicólogo(a) no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

A apresentação do diploma é imprescindível para a aquisição do registro profissional. No caso de entrega da certidão de colação de grau, a inscrição obtida será provisória e o prazo para entrega do diploma de formação de psicólogo(a) será de dois anos.

Para realizar a inscrição, é necessária a apresentação dos seguintes documentos (original e cópia):

Diploma de formação de psicólogo(a) (inscrição definitiva) ou Certidão de colação de grau apenas recém-formados (inscrição provisória);
RG;
CPF;
Certificado de reservista (para homens até 45 anos);
Comprovante do TRE de votação das 2 últimas eleições (1º e 2º turnos);
Título de Eleitor;
Certidão de casamento ou averbação (somente se houver alteração do nome);
Duas fotos 3×4 recentes, coloridas e com fundo branco.

Atenção: Para dar entrada no processo de inscrição, é obrigatório que o(a) psicólogo(a) já tenha colado grau.

E MAIS

1. Para a realização da inscrição junto ao CRP SP, o(a) profissional deverá comparecer ao Conselho;
2. Após a entrega dos documentos no CRP SP, será enviado um boleto referente à taxa de serviço que deverá ser pago em agência bancária;
3. Após essa primeira etapa, mediante comprovante de pagamento, é enviada uma declaração relativa ao registro profissional com o número já deferido;
4. A primeira anuidade do(a) novo(a) inscrito(a) é proporcional à data de solicitação do registro.
5. Para a retirada da Carteira de Identidade Profissional (CIP) será agendada uma reunião, cuja participação é obrigatória, em que somente o(a) requerente poderá receber o documento.

ANUIDADES

A partir da inscrição no CRP SP, será obrigatório o pagamento da anuidade, portanto, todo(a) psicólogo(a) com registro ativo é obrigado(a) a efetuar seu pagamento, independente do exercício ou não da profissão. O(a) psicólogo(a), quando não estiver exercendo a profissão, pode solicitar o cancelamento, ainda que temporariamente, caso contrário será preciso realizar o pagamento da anuidade.

Dúvidas sobre legislação, orientação, ética?

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Fone: (12) 3631-1315 – [email protected]

Fonte: Conselho Regional de Psicologia SP

 

One thought on “CRP/SP produz material informativo para recém-formados”

  1. Mariana Di disse:

    CRP com valores abusivos! Não acho que o valor condiz com o que é oferecido pelo CRP…é um absurdo, uma esfolação!

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