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Ética profissional e sua implicações na vida subjetiva do advogado

A ética profissional é entendida como parte da ciência moral que trata das normas de conduta no exercício da profissão sendo um conjunto de princípios que regem a conduta funcional de determinada atividade. Aplicada ao direito, a ética é a parte da moral que trata das regras de conduta do advogado no exercício de sua função. Em face da subordinação do advogado às regras de conduta, que regulam a relação que se estabelece entre o exercício de sua profissão e os demais envolvidos é que existe o Código de Ética profissional. Este coíbe desídia, deslealdade, transgressões, que possam repercutir no conceito público e na dignidade da advocacia. Os deveres dispostos no Código de ética são normas válidas e segundo a interpretação de Kelsen, em sua obra “Norma Jurídica e Análise Lógica”, se a norma “vale” significa que se deve proceder do modo como a norma prescreve. O dever ser da norma designa-se como sua “validade”. Neste contexto, conforme o preceito legal do artigo 31, capítulo VIII, do Estatuto da Advocacia, que dispões sobre a ética do advogado, “o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia”. Contudo, a ética não pode ser imposta, pois a sua eficácia implica em opção individual, escolha ativa. Requer adesão íntima da pessoa a valores, princípios e normas morais. Não pode ser imposta de fontes exteriores ao indivíduo. Cada advogado é responsável por definir sua ética. Couture (1987), em sua obra “Os mandamentos do Advogado” diz que a advocacia é uma arte que tem suas regras assim como na mesma não são absolutas, muito pelo contrário, ficam confinadas à inesgotável aptidão criadora do homem. Para o autor, a arte de manipular as leis é sustentada, acima de tudo, na exacerbada dignidade da matéria confiada às mãos do artista, ou seja, do advogado. A advocacia como ação, é um constante serviço aos supremos valores que regem a conduta humana, exigindo a permanente serenidade da experiência e do conhecimento dos princípios da justiça. Sabe-se que a ética tem um preço, quase sempre, muito alto, levando as pessoas a escolherem entre o que elas querem ser e o que elas querem ter. O exercício da ética exige grande dose de sacrifício: é mais fácil falar de ética do que tomar decisões éticas, que envolvem uma multiplicidade de interesses e valores em competição. O indivíduo tem que priorizar demandas morais que competem entre si e tem de ser proficiente em prever as consequências prováveis de diversas opções. Atualmente, com o desenfreado desenvolvimento econômico e tecnológico, verifica-se a existência de novo modo de pensar, agir e viver, que fica a margem dos princípios morais. Estes há pouco tempo, eram respeitados e praticados em sociedade, o que hoje já não pode ser garantido. O mundo sofre da chamada ausência da consciência ética, que gera uma anomalia comportamental. O ordenamento jurídico vem se mostrando ineficiente para corrigir essas distorções de valores, onde há uma superestimação da “coisa” em detrimento ao ”ser”. Esta crise de valores é originada pela mais absoluta falta de ética, encontrada nos atos dos cidadãos ou de autoridades, quer pública ou privada. Como ética, a advocacia é um exercício constante da virtude. No entanto, pode o advogado escolher se quer fazer de sua atividade profissional a mais nobre das missões ou o mais vil de todos os ofícios. BIBLIOGRAFIA BARONI, Robinson. Cartilha de Ética profissional do Advogado. 2ªed. LTr: São Paulo, 1997. COUTURE, Eduardo. Os mandamentos do Advogado. 11ª ed. 1987. CRETELLA JÚNIOR, José e CRETELLA NETO, José. 1000 Perguntas e respostas sobre o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Ética e Disciplina do Advogado. 1ª ed. Forense: São Paulo, 1998. FERRAZ, Sergio e MACHADO, Alberto de Paula. Ética na Advocacia. 1ªed. Forense: Rio de Janeiro, 2000. LÔBO, Paulo Luiz Netto. Comentários ao estatuto da Advocacia. 2ª ed. Brasília Jurídica: Conselho federal da OAB: Brasília, 1999.

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