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Os 24 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou, no último dia 13, 24 anos de existência. Constituído pela Lei 8.069/90, o conjunto de normas regulamenta os direitos de crianças e adolescentes, com base nas diretrizes da Constituição Nacional. 

Desde que foi instituído, no dia 13 de julho de 1990, sob a Lei n° 8.069, o Estatuto tem se consolidado como principal instrumento de construção de políticas públicas para a promoção e garantia de direitos de crianças e adolescentes. crianca-e-adolescente-300x300

O documento é um marco da proteção à infância no país e substituiu o Código de Menores. Criado em 1927, o Código de Menores representava um avanço já que trazia à tona uma legislação específica para crianças e adolescentes, inclusive com a ideia que crianças fossem separados das prisões e instituições de adultos. No entanto, trazia na sua essência um olhar para a infância pobre, abandonada e em conflito com a lei para garantir a ‘ordem social’. Era um sistema focado na proteção e assistência através da justiça e assistência social marcando de forma pejorativa o termo ‘menor’.

O ECA prevê uma série de direitos e deveres de crianças e adolescentes, pais, conselheiros tutelares, juízes, médicos, entre outros. Estabelece, por exemplo, o direito à saúde, à educação, à convivência familiar, além de questões relacionadas às políticas de atendimento, às medidas de proteção e socioeducativas.

Em nota divulgada em seu site, o Conselho Federal de Psicologia saudou os 24 anos de criação do ECA; na nota, o CFP pontuou que o Estatuto é o principal instrumento de construção de políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos da infância, e que se consolidou, paulatinamente, como referência mundial em legislação voltada ao segmento – que corresponde atualmente a 33% da população brasileira.

Segundo o Conselho, apesar dos inúmeros desafios para sua efetiva implementação, a promulgação do Estatuto, em 1990, contribuiu sobremaneira para que crianças e adolescentes brasileiros se tornassem sujeitos de direitos ao estabelecer diretrizes para o atendimento à saúde, à educação e à convivência familiar, além de protegê-los contra violações de direitos humanos.

Fonte: Conselho Federal de Psicologia e Agência de Notícias de Criciúma

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