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Suspensão da Resolução do CFP sobre Acupuntura

De acordo com o site do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, a Resolução CFP nº005/2002, que dispõe sobre a prática da acupuntura pelo psicólogo, encontra-se suspensa por decisão proferida pelo Senhor Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, nos autos do Agravo do Instrumento interposto pelo Conselho Federal de Medicina.
De acordo com o site do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, a Resolução CFP nº005/2002, que dispõe sobre a prática da acupuntura pelo psicólogo, encontra-se suspensa por decisão proferida pelo Senhor Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, nos autos do Agravo do Instrumento interposto pelo Conselho Federal de Medicina.
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