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Revista PSYU Nº7 – Coluna FALO (Política) – Maio/2001

Novidades na Psicologia marcaram a mudança de milênio

E ainda tem muita coisa para acontecer, preparem-se!

Novidades na Psicologia marcaram a mudança de milênio

E ainda tem muita coisa para acontecer, preparem-se!

O ENEP (Encontro Nacional dos Estudantes de Psicologia) aconteceu em Londrina-PR com 600 pessoas. Por volta de 30 C.A.s, D.A.s e C.E.s foram representados e o evento contou com estudantes de aproximadamente 40 cursos de psicologia. Os estados com as maiores caravanas foram Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Bahia e Sergipe. Os temas mais discutidos foram “a provinha”, o registro de especialistas, o fórum social e a participação no Movimento estudantil de psicologia. As disputas regionais marcaram o evento, mas houve também muita integração. Quem quiser saber mais sobre o ENEP pode escrever para Andrea (e-mail: [email protected]) ou enviar uma mensagem para a lista de discussão do CONEP (e-mail: [email protected]).
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Em 20/12/2000 o CFP (Conselho Federal de Psicologia) instituiu o título profissional de Especialista em Psicologia. Para obter o registro o psicólogo deverá estar a 2 anos inscrito no CRP e deve:
1) Comprovar prática na especialidade por mais de 5 anos (psicólogos que se enquadrarem neste caso têm até dezembro de 2001 para solicitar o registro); ou
2) ter sido aprovado em concurso de prova de títulos realizado anualmente pelo CFP (o primeiro só ocorrerá em 2002); ou
3) ter certificado ou diploma de curso de especialização na área a qual requer o título. Nesse caso, os cursos devem ser credenciados pelo CFP e atender a exigências de qualidade: ter duração mínima de 500 horas com 80% de carga horária teórica e no mínimo 30% de parte ptática referente à especialidade; além disso, para sua conclusão deve-se ter uma monografia, cuja elaboração não está incluída na carga horária das 500 horas.
Além de outras exigências feitas pela ABEP (Associação Brasileira de Ensino de Psicologia), entidade conveniada com o CFP para o credenciamento dos cursos.

O registro não é obrigatório e cada psicólogo pode se registrar em 2 áreas. Ele pode ser requerido nas seguintes áreas: Psicologia Escolar/Educacional; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia de Trânsito; Psicologia Jurídica; Psicologia do Esporte; Psicologia Hospitalar; Psicologia Clínica; Psicopedagogia e Psicomotricidade. Outras áreas poderão ser definidas para registro de especialidade conforme as discussões da categoria. É permitido ao psicólogo alterar, a qualquer momento a especialidade registrada.

Quem quiser saber mais sobre o assunto escreva para Marcelo (e-mail: [email protected]) da Unesp/Bauro (delegado do CONEP e membro do COREP-SP).
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CFP reconhece o uso da hipnose como prática da psicologia, mas define que seu uso é um recurso auxiliar do trabalho do psicólogo, e deve estar dentro dos padrões éticos garantindo a segurança e o bem estar do atendido. Pela resolução do CFP o psicólogo, para fazer uso desse recurso deve ter capacitação técnica e jamais deve utilizá-lo por motivos fúteis ou de caráter sensacionalista.
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Nasce o Manual de Normas e Técnicas para a Residência em Psicologia na área da saúde. Esta deve ser constituída de fundamentação teórica, pesquisa, vivência prática e supervisão diária. A residência em psicologia deve ter duração mínima de 2 anos, R1 e R2, ocertificado de Residente, Especialista ou Mestre na área e pode orientar apenas 3 pessoas. Para aqueles que concluirem residência dentro das especificações do CFP, será possível requerer o título de residente em psicologia na área de saúde.

Para saber mais, mande um e-mail para Ana T. (e-mail: [email protected]) da PUC-SP (delegada no CONEP e membro do COREP-SP).
ANA TERESA C. BONILHA

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