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Concurso de Prof. Doutor no Depto Psicologia Clínica do IP USP

Confira os editais de abertura de inscrições ao Concurso de Títulos e Provas, visando o provimento de 03 (três) Cargos de Professor Doutor, no Departamento de Psicologia Clínica do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

As inscrições estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, de 02/08/2004 a 03/11/2004

Confiras os editais…

Fonte: Departamento de Psicologia Clínica – IPUSP

Confira os editais de abertura de inscrições ao Concurso de Títulos e Provas, visando o provimento de 03 (três) Cargos de Professor Doutor, no Departamento de Psicologia Clínica do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

As inscrições estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, de 02/08/2004 a 03/11/2004

Confiras os editais…

Fonte: Departamento de Psicologia Clínica – IPUSP

Editais:

Estado de São Paulo Seção I
GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 – Morumbi – CEP 05698-900 – Fone: 3745-3344
Volume 114 – Número 143 – São Paulo, sexta-feira, 30 de julho de 2004
INSTITUTO DE PSICOLOGIA)INSTITUTO DE PSICOLOGIAEdital IP 18/2004 – Abertura de inscrições ao Concurso de Títulos e Provas visando o provimento de 01 (um) Cargo de Professor Doutor, no Departamento de Psicologia Clínica do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.A Diretora do Instituto de Psicologia torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 28/06/2004, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, de 02/08/2004 a 03/11/2004, de segunda-feira à sexta-feira das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, exceto sábados, domingos e feriados, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, claro 1016334, código 1025368, no Departamento de Psicologia Clinica, com salário de R$ 4.776,06 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e seis centavos) no conjunto de disciplinas: “Psicopatologia Geral I e II”, nos termos do art. 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:1. Delimitação histórica do campo teórico da Psicopatologia: a visão da Psicopatologia Clínica, da Psiquiatria e da Psicanálise.2. O plano sintomatológico e o estudo das funções psíquicas: o exame psíquico para avaliação sintomatológica do estado mental.3. Psicopatologia médica: quadros clínicos e categorias diagnósticas.4. Psicopatologia médica: a questão do diagnóstico e do prognóstico5. Critérios diagnósticos do DSM-IV e da CID-10: procedimentos, alcances e limites.6. A linhagem estrutural neurótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos.7. A linhagem estrutural psicótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos.8. As organizações limítrofes de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos.9. Psicopatologia e desenvolvimento emocional infantil.10. A família e a doença mental: diferentes leituras, principais discussões.11. A família e a doença mental: abordagens terapêuticas.12. A reforma psiquiátrica como um olhar para a saúde mental: movimentos, questões sociais e políticas da área.13. A Psicopatologia e o trabalho multidisciplinar.14. Avanços e tratamentos alternativos ao paciente com transtornos graves: hospital dia, moradia assistida; acompanhamento terapêutico; propostas inclusivas.15. Políticas e debates de atendimento à Saúde mental no Brasil.O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento Interno do Instituto de Psicologia conforme Resolução 4089 de 21 de junho de 1994.1. As inscrições serão feitas no Gabinete da Assistência Acadêmica do Instituto de Psicologia, situado a Av. Professor Lúcio Martins Rodrigues, nº 399, trav. 4 – Bloco 23 – Cidade Universitária – São Paulo, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora do Instituto de Psicologia, contendo dados pessoais e conjunto de disciplinas do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos: I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela, reconhecido ou de validade nacional;III – certificado de sanidade física e mental, fornecido por serviço oficial de saúde;IV – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;V – título de eleitor.Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos. 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias.3. As provas constarão de:I – julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 4)II – prova didática (peso 3)III – prova escrita (peso 3)4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato. Parágrafo 1º – No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:I – produção científica, literária, filosófica ou artística;II – atividade didática universitária;III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;IV – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;V – diplomas e outras dignidades universitárias.5. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP. Parágrafo Primeiro – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.Parágrafo Segundo – O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.Parágrafo Terceiro – O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação. 6. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP. I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;II – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;III – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;IV – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;V – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;VI – cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.Parágrafo Único – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.7.O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis. 8.Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.São Paulo, 29 de julho de 2004.Dalva aparecida Paes da SilvaAssistente Técnico de Direção Acadêmico

Estado de São Paulo Seção I
GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 – Morumbi – CEP 05698-900 – Fone: 3745-3344
Volume 114 – Número 143 – São Paulo, sexta-feira, 30 de julho de 2004
INSTITUTO DE PSICOLOGIAINSTITUTO DE PSICOLOGIAEdital IP 22/2004 – Abertura de inscrições ao Concurso de Títulos e Provas Visando o provimento de 02 (dois) Cargos de Professor Doutor, no Departamento de Psicologia Clínica do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.A Diretora do Instituto de Psicologia torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 28/06/2004, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, de 02/08/2004 a 03/11/2004, de segunda-feira à sexta-feira das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, exceto sábados, domingos e feriados, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 02 (dois) cargos de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, claros 1016318 e 1016326, códigos 1019252 e 1023292, no Departamento de Psicologia Clinica, com salário de R$ 4.776,06 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e seis centavos) no conjunto de disciplinas: “Atendimento Clínico: O Processo do Diagnóstico” e “Atendimento Clínico I, II e III: psicoterapias e/ou psicanálise”, nos termos do art. 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:1. Caracterização e histórico do atendimento clínico, considerando as suas diferentes perspectivas.2. O processo do diagnóstico psicológico e/ou psicanalítico em diferentes perspectivas.3. As entrevistas iniciais no processo de um atendimento clínico.4. Métodos de avaliação no atendimento diagnóstico.5. A importância do estudo do ambiente familiar na psicogênese dos distúrbios emocionais de crianças.6. Relação mãe-criança na gênese das perturbações emocionais na infância.7. Situações de tensão que atingem a criança.8. Distúrbios emocionais na infância.9. O enquadre psicoterápico.10. A relação terapeuta-paciente no processo psicoterápico.11. Estratégias clínicas no processo psicoterápico.12. A finalização do processo psicoterápico.13. O trabalho psicoterapêutico com pacientes difíceis.14. A psicoterapia infantilO concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento Interno do Instituto de Psicologia conforme Resolução 4089 de 21 de junho de 1994.1. As inscrições serão feitas no Gabinete da Assistência Acadêmica do Instituto de Psicologia, situado a Av. Professor Lúcio Martins Rodrigues, nº 399, trav. 4 – Bloco 23 – Cidade Universitária – São Paulo devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora do Instituto de Psicologia, contendo dados pessoais e área de conhecimento do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos: I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos; II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;III – certificado de sanidade física e mental, fornecido por serviço oficial de saúde;IV – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;V – título de eleitor.Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nosincisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos. 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias.3. As provas constarão de: I – julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 4)II – prova didática (peso 3)III – prova escrita (peso 3).4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato. Parágrafo 1º – No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:I – produção científica, literária, filosófica ou artística;II – atividade didática universitária;III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;IV – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;V – diplomas e outras dignidades universitárias.5. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP. Parágrafo Primeiro – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.Parágrafo Segundo – O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.Parágrafo Terceiro – O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação. 6. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP. I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;II – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;III – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;IV – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;V – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;VI- cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.Parágrafo Único – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.7.O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis. 8.Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.São Paulo, 29 de julho de 2004.Dalva Aparecida Paes da SilvaAssistente Técnico de Direção Acadêmico

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