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Mãe pode faltar para levar filho ao médico, decide TRT

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) decidiu que uma mãe que falta ao trabalho para levar o filho doente ao médico não pode ser demitida por justa causa, ainda que as ausências sejam repetidas.

Fonte: [url=http://www.estadao.com.br/cidades/noticias/2005/jun/14/73.htm]estadao.com.br[/url] O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) decidiu que uma mãe que falta ao trabalho para levar o filho doente ao médico não pode ser demitida por justa causa, ainda que as ausências sejam repetidas.

Fonte: [url=http://www.estadao.com.br/cidades/noticias/2005/jun/14/73.htm]estadao.com.br[/url]O entendimento foi adotado no julgamento de recurso da empresa Sacia S.A. Comércio e Indústria de Alimentos Ltda. contra sentença da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A mulher entrou com ação na Justiça do Trabalho para questionar sua demissão por justa causa. Ela teria sido dispensada por causa do excesso de faltas ao serviço. A reclamante apresentou atestados médicos que justificariam sua ausência para levar o filho ao médico.

A empresa alegou que os atestados eram inválidos porque estavam em desacordo com a norma coletiva da categoria. Segundo essa norma, eles só seriam aceitos pelas empresas que não possuíssem serviço médico próprio ou se fossem expedidos pelo ambulatório do sindicato.

A vara deu razão à ex-empregada, determinando que sua dispensa fosse convertida em demissão sem justo motivo. Inconformada, a Sacia recorreu ao TRT-SP, que, no entanto, acabou dando ganho de causa à mulher.

Paulo R. Zulino

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