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Aprovado o novo código de ética

Foi aprovado o Ofício Circular n° 0170-05/DIR-CFP versando a respeito da Resolução CFP n°. 010-05 que aprova o novo Código de Ética Profissional e o próprio Código. O novo Código entrará em vigor apenas no dia 27 de agosto de 2005, de acordo com a Resolução CFP n° 010/05 citada.
O tema comporá a pauta do XVI Fórum de Gestores, que ocorrerá no próximo dia 13 de agosto.

Diretoria do CRP-6ª Região
Maria da Graça Marchina Gonçalves
Maria Ermínia Ciliberti
Elisa Zaneratto Rosa
Lúcia Fonseca de Toledo

Foi aprovado o Ofício Circular n° 0170-05/DIR-CFP versando a respeito da Resolução CFP n°. 010-05 que aprova o novo Código de Ética Profissional e o próprio Código. O novo Código entrará em vigor apenas no dia 27 de agosto de 2005, de acordo com a Resolução CFP n° 010/05 citada.
O tema comporá a pauta do XVI Fórum de Gestores, que ocorrerá no próximo dia 13 de agosto.

Diretoria do CRP-6ª Região
Maria da Graça Marchina Gonçalves
Maria Ermínia Ciliberti
Elisa Zaneratto Rosa
Lúcia Fonseca de Toledo

RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “e”, da Lei no 5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso VII, do Decreto no 79.822 de 17/6/1977;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição cidadã, que consolida o Estado Democrático de Direito e legislações dela decorrentes;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 21 de julho de 2005;

RESOLVE:

Art. 1o – Aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Art. 2º – A presente Resolução entrará em vigor no dia 27 de agosto de 2005.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP n º 002/87.

Brasília, 21 de julho de 2005.

Acesso à Plataforma

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