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Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO

     
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara
de Educação Superior
     UF:
DF
    
     
ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES de 1.314/2001
relativo às Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos
de graduação em Psicologia.
    

      RELATOR(A): Silke Weber
    

      PROCESSO(S) Nº(S):
23001.000321/2001-99
    
     
PARECER Nº:

      CNE/CES  
072/2002
     COLEGIADO:

     
CES
     APROVADO EM:

     
20/2/2002
    
       


 

I – RELATÓRIO

 

Trata
a presente de retificação do Parecer CNE/CES
1.314/2001, relativo às Diretrizes Curriculares Nacionais para
o curso de graduação em Psicologia, de 07 de novembro
de 2001, tendo em vista manifestações provindas de
Instituições de Ensino Superior e de entidades
interessadas na formação em Psicologia. São
mantidos, no entanto, a estrutura e o conteúdo do Parecer
original, salvo o item que concerne às competências
gerais a serem desenvolvidas pelo curso de Psicologia.

A
proposta de substituição de uma tradição
curricular caracterizada pela enunciação de disciplinas
e conteúdos programáticos por diretrizes curriculares
baseadas em competências e habilidades profissionais exige o
estabelecimento de acordos acerca de um conjunto de desempenhos e
habilidades sobre a identidade profissional, considerando, no
entanto, uma difundida consciência de que a legislação
que instituiu o currículo mínimo para os cursos de
Psicologia havia cumprido seu importante papel histórico, mas
precisava ser substituída face aos substanciais
desenvolvimentos científicos e profissionais, acumulados ao
longo das quase quatro décadas de sua vigência. 
Enquanto ciência ampliaram-se as categorias de questões
estudadas, novas sub-áreas de investigação
emergiram, sofisticaram-se e diferenciaram-se metodologias e
instrumentais de pesquisa.  Enquanto profissão
observou-se crescente possibilidade de atuação voltada
para a promoção da qualidade de vida e para a
prevenção.  Observou-se também uma migração
para o trabalho em equipe multidisciplinar e uma expansão dos
contextos de atuação. Neste mesmo período foram
criadas as pós-graduações na área e
surgiram associações científicas e profissionais
específicas.  A nova legislação teria, não
só que refletir o impacto desses eventos como assegurar grau
de liberdade para desenvolvimentos futuros.

 

As
diretrizes curriculares para os cursos de graduação em
Psicologia foram organizadas em uma estrutura cuja seqüência
e conteúdo são articulados em princípios e
fundamentos, que orientam o planejamento, a implementação
e a avaliação do curso de Psicologia.  A estrutura
prevê o curso de Psicologia, diferenciando-se em três
perfis de formação: o bacharel em Psicologia, o
professor de Psicologia e o psicólogo.  Essa
diferenciação apóia-se em um núcleo comum
de formação que estabelece uma base homogênea no
país e uma capacitação básica para o
formando lidar com os conteúdos da Psicologia, enquanto campo
de conhecimento e de atuação.  Tanto o núcleo
comum como os perfis profissionalizantes foram definidos em termos de
competências e habilidades.  O núcleo comum
concentra-se no domínio dos conhecimentos básicos e
estruturantes da formação.  Os perfis
concentram-se na diferenciação e domínio de
conhecimentos psicológicos e de áreas afins, e na
capacitação para utilizá-los em diferentes
contextos de atuação.

Definida a estrutura
geral, estabeleceram-se limites e possibilidades para que as
instituições configurem o seu projeto de curso de
acordo com condições institucionais e regionais. 
Estabeleceu-se como obrigatória a oferta do perfil de formação
do psicólogo para todos os cursos.  No entanto, os cursos
podem diferenciar-se em cada perfil oferecido ao fazerem escolhas
quanto a ênfases, competências e habilidades
específicas.

 

Um conjunto de princípios
gerais deve nortear a formação em Psicologia, os quais
remetem à necessidade de uma formação que
desenvolva um forte compromisso com uma perspectiva científica
e com o exercício da cidadania; que assegure rigorosa postura
ética; que garanta uma visão abrangente e integrada dos
processos psicológicos, permitindo uma ampliação
dos impactos sociais dos serviços prestados à
sociedade; e que desenvolva um profissional detentor de uma postura
pró-ativa em relação ao seu contínuo
processo de capacitação e aprimoramento.  Esse
conjunto de valores se afigura indispensável face à
velocidade com que os conhecimentos científicos se ampliam e
os procedimentos profissionais se diferenciam, atingindo
particularmente a área da saúde da qual faz parte a
Psicologia. Estes princípios são fundamentais também
para coibir a banalização, a superficialidade e o
anticientificismo que frequentemente caracterizam a abordagem aos
processos psicológicos em importantes espaços públicos,
com claros reflexos no espaço acadêmico.

 

A
preocupação com uma sólida formação
científica e com a possibilidade de o aluno vir a contribuir
para o desenvolvimento da Psicologia como área de conhecimento
científico se concretiza, por exemplo, na definição
de competências e habilidades do núcleo comum da
formação, além das competências gerais
para a área de saúde.  Esta definição
é ancorada na concepção de que a iniciação
científica desenvolve uma postura crítica sobre o
conhecimento disponível e uma atitude flexível ao gerar
capacidade de análise e ajustamento a diferentes contextos e
problemas. As competências e habilidades que configuram o
perfil do psicólogo refletem a visão de prática
profissional como necessariamente alicerçada em conhecimentos
científicos e em uma postura de pesquisa.  A formação
do Bacharel em Psicologia, deve reafirmar a consciência da
necessidade de se fomentar o desenvolvimento da ciência
psicológica no país. A substituição de
"licenciatura" por "formação do
professor", acena para a propriedade de se preparar o formando
para o ensino da Psicologia nos diversos níveis, modalidades e
ambientes em que esta atuação profissional possa
ocorrer.

 

Na definição dos eixos
que organizam os conhecimentos, habilidades e competências ao
longo do processo de formação – daí denominados
eixos estruturantes – procurou-se uma posição de
equilíbrio entre as muitas dicotomias que ainda se alojam no
interior da área.  Os aspectos priorizados são a
importância da diversidade de perspectivas teóricas e
metodológicas no estudo dos fenômenos psicológicos
e suas múltiplas interfaces com as ciências da vida, e
com as ciências humanas e sociais.  Afirma-se, outrossim,
a necessidade de mecanismos integrativos e críticos, que podem
ser oferecidos pelos fundamentos epistemológicos e históricos
que embasam tal diversidade no interior do campo.

 

O
domínio de técnicas e ferramentas voltadas para a ação
profissional é ressaltado cuidando-se, no entanto, para não
reduzir a formação ao domínio de tecnologias de
intervenção.  Procurou-se obter um equilíbrio
entre a formação básica e a profissionalizante. 
O peso atribuído aos estágios profissionais indicam o
valor alocado à melhoria nos padrões de serviços
prestados pelo profissional de Psicologia.  Foram indicadas
sérias exigências para realização e
reconhecimento de estágios e também apresentadas
recomendações para a articulação entre os
estágios e as habilidades e competências
específicas.

 

Atendendo à concepção
de formação em nível superior consagrada na LDB,
define-se uma estrutura para a formação em Psicologia
que garanta, simultaneamente, uma unidade configurada no núcleo
comum e a possibilidade de arranjos curriculares, diversificadores
das atividades profissionais em Psicologia.  Essa preocupação
se manifesta tanto na oferta dos perfis de formação,
como na definição das ênfases curriculares
previstas para a formação do psicólogo. Tais
ênfases, que não podem ser entendidas como o
estabelecimento de especializações prematuras,
configuram oportunidades de aprofundamento de estudos que permitam ao
egresso lidar com a diversidade de problemas e contextos possíveis
de atuação do psicólogo, amparado por um sólido
suporte científico e técnico.  Abrem-se, assim,
perspectivas para que cada curso possa, criativamente, acoplar suas
condições institucionais às demandas da
comunidade na qual se insere, concebendo uma formação
que reflita, igualmente, os desenvolvimentos científicos
universais e o caráter específico requerido de qualquer
atuação profissional.

 

Espera-se
assim, a formação de cidadãos capazes de atuarem
dentro de padrões profissionais elevados e de participarem
ativa e inovadoramente do desenvolvimento da Psicologia como área
de conhecimento científico e como prática profissional
no Brasil.  Profissionais que, respeitando as conquistas
importantes incorporadas pela Psicologia ao patrimônio cultural
da humanidade, sejam capazes de olhar os desafios que o futuro
coloca, atuando dentro de padrões éticos e com claro
compromisso com a superação dos problemas sociais e
humanos que marcam o nosso tempo.

 
 

DIRETRIZES
CURRICULARES PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA

 

 

1.     
PRINCÍPIOS GERAIS
 

 

As
Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em
Psico­logia constituem as orientações sobre
princípios, fundamentos, condições de
oferecimento e procedimentos para o planejamento, a implementação
e a avaliação deste Curso, devendo a formação
em Psicologia estruturar-se em curso intitulado curso de Psicologia
tendo como meta central a formação para a pesquisa em
Psicologia, para o ensino de Psicologia, e para a atuação
do psicólogo.

O Curso de Psicologia deve assegurar uma
formação baseada nos seguintes princípios e
compromissos:

 

a)    Construção
e desenvolvimento do conhecimento científico em
Psicologia;

b)   Compreensão dos múltiplos
referenciais que buscam apreender a amplitude do fenômeno
psicológico em suas interfaces com os fenômenos
biológicos e sociais;

c)    Compreensão
crítica dos fenômenos sociais, econômicos,
culturais e políticos do País, fundamentais ao
exercício da cidadania e da profissão;

d)  
Atuação em diferentes contextos considerando as
necessidades sociais, os direitos humanos, tendo em vista a promoção
da qualidade de vida dos indivíduos, grupos, organizações
e comunidades;

e)    Respeito à ética
nas relações com clientes e usuários, com
colegas, com o público e na produção e
divulgação de pesquisas;

f)    
Aprimoramento e capacitação contínuas.

 

A
identidade do Curso de Psicologia é conferida através
de um núcleo comum de formação, diferenciando-se
em perfis, segundo seus objetivos.

Entende-se por perfil de
formação um conjunto amplo e articulado de competências
que configuram possibilidades diferenciadas de inserção
profissional do egresso: Bacharel em Psicologia, Professor de
Psicologia e Psicólogo.

 

2.     
PERFIL DO FORMANDO

 

A.    
Bacharel em Psicologia

 

A formação
do Bacharel deve propiciar o desenvolvimento das competências e
habilidades básicas constantes no núcleo comum do Curso
de Psicologia, e o domínio dos conhecimentos articulados em
torno dos eixos estruturantes, aprofundando o domínio da
Psicologia enquanto campo de conhecimento científico e a
iniciação na atividade de pesquisa em Psicologia.

O
aprofundamento preconizado para o Bacharel exigirá o
aprimoramento de competências e habilidades para, dentre
outras:

 

a)     
Analisar a Psicologia como campo de conhecimento, e os seus desafios
teóricos e metodológicos contemporâneos;

b)     
Formular questões de investigação científica
em Psicologia;

c)      Problematizar
o conhecimento científico disponível em um domínio
da Psicologia, como fonte para avaliar e delimitar questões
significativas de investigação;

d)     
Planejar estratégias para encaminhamento das questões
de investigação coerentes com pressupostos teóricos
e epistemológicos;

e)     
Definir e utilizar procedimentos e instrumentos para a coleta de
informações;

f)       
Elaborar e utilizar procedimentos apropriados de investigação
para análise e tratamento de dados de diferentes
natureza;

g)      Consolidar decisões
relativas ao processo de investigação em projetos de
pesquisa, articulando elementos conceituais, metodológicos e
recursos necessários;

h)     
Redigir relatório de pesquisa dentro de normas academicamente 
reconhecidas;

i)       
Apresentar trabalhos e discutir idéias em público.

 

Um
Estágio Supervisionado deverá integrar o conjunto de
atividades específicas da formação do Bacharel
em Psicologia.

 
 

 

B.    
Professor em Psicologia
 

A formação do
Professor de Psicologia deve propiciar o desen­volvimento das
competências e habilidades básicas constantes no núcleo
comum do Curso de Psicologia, e o domínio dos conhecimentos
articulados em torno dos eixos estruturantes, considerando as
diretrizes curriculares nacionais para a formação de
professores em nível superior, bem como as diretrizes
nacionais para a educação infantil, de ensino
fundamental e de ensino médio, e as modalidades de educação
especial, educação profissional e educação
de jovens e adultos.

A formação do Professor de
Psicologia  deve desenvolver as competências e habilidades
de, dentre outras:

 

a)      
Analisar o sistema educacional brasileiro, nos seus diferentes níveis
e modalidades, identificando os seus desafios
contemporâneos;

b)     
Analisar a unidade do sistema educacional em que atua ou vai atuar,
nas suas dimensões institucional e organizacional,
explicitando a dinâmica de interação entre os
seus agentes sociais;

c)      
Ajustar sua atividade de ensino à diversidade de contextos
institucionais em que ocorrem as práticas educativas, às
finalidades da educação e à
população-alvo;

d)     
Planejar as condições de ensino, considerando as
características e necessidades dos aprendizes;

e)      
Utilizar recursos de ensino apropriados aos contextos, população-alvo
e finalidades da educação;

f)       
Acompanhar e avaliar o processo de ensino que desenvolve.

 

Um
Estágio Supervisionado deverá integrar o conjunto de
atividades específicas da formação do Professor
em Psicologia.

 

C.    
Formação do Psicólogo
 

A
formação do Psicólogo deve propiciar o
desenvolvimento das competências e habilidades básicas
constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia e o domínio
dos conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes,
garantindo a esse profissional o  domínio de
conhecimentos psicológicos e a capacidade de utilizá-los
em diferentes contextos que demandam a análise, avaliação,
prevenção e intervenção em processos
psicológicos e psicossociais, e na promoção da
qualidade de vida.

A formação do Psicólogo
deve desenvolver, adicionalmente, competências para, dentre
outras:

 

a)     
Analisar o campo de atuação do Psicólogo e seus
desafios contem­porâneos;

b)     
Analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões
institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das
interações entre os seus agentes sociais;

c)     
Atuar profissionalmente, em diferentes contextos, na promoção
da saúde, do desenvolvimento e da qualidade de vida dos
indivíduos, grupos, organizações e
comunidades;

d)      Atuar
profissionalmente, em diferentes níveis de intervenção,
de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as
características das situações e dos problemas
específicos com os quais se depara;

e)     
Realizar diagnóstico e avaliação de processos
psicológicos de indivíduos, de grupos e de
organizações;

f)       
Realizar orientação, aconselhamento psicológico
e psicoterapia.

g)      Intervir em
processos grupais em diferentes contextos;

h)     
Elaborar laudos, relatórios e outras comunicações
profissionais;

i)       
Apresentar trabalhos e discutir idéias em público.

 

Pela
diversidade de orientações teórico-metodológicas,
práticas e contextos de inserção profissional, a
formação do Psicólogo deve incluir ênfases
curriculares de aprofundamento.

A ênfase curricular
configura oportunidade de concentração e aprofundamento
de estudos em algum domínio de atuação
profissional, circunscrevendo um conjunto de competências,
habilidades e conhecimentos que estabelece a diferenciação
a ser imprimida na formação do Psicólogo.

A
formação profissional do psicólogo deve
incorporar um  estágio supervisionado estruturado para
garantir o desenvolvimento das competências específicas
previstas na ênfase curricular escolhida pelo
aluno.

 

3.     
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

 

A formação
em Psicologia deve propiciar o desenvolvimento das seguintes
competências e habilidades:

 

A)
Competências Gerais:

·     
Atenção à saúde: os profissionais, devem
estar aptos a desenvolver ações de prevenção,
promoção, proteção e reabilitação
da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo,
bem como a realizar seus serviços dentro dos mais altos
padrões de qualidade e dos princípios da
ética/bioética.

·     
Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais deve estar
fundamentado na capacidade de avaliar, sistematizar e decidir as
condutas mais adequadas, baseadas em evidências
científicas;

·     
Comunicação: os profissionais devem manter a
confidencialidade das informações a eles confiadas, na
interação com outros profissionais de saúde e o
público em geral.

·     
Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os
profissionais deverão estar aptos a assumir posições
de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da
comunidade.

·     
Administração e gerenciamento: os profissionais devem
estar aptos a tomar iniciativa, fazer o gerenciamento e administração
tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e
materiais e de informação, da mesma forma que devem
estar aptos a ser empreendedores, gestores, empregadores ou
lideranças na equipe de trabalho;

·     
Educação permanente: os profissionais devem ser capazes
de aprender continuamente, tanto na sua formação,
quanto na sua prática e de ter responsabilidade e compromisso
com a sua educação e o treinamento/estágios das
futuras gerações de profissionais, estimulando e
desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação
e a cooperação através de redes nacionais e
internacionais.



B) Competências
Específicas

            


O núcleo comum do Curso de Psicologia define-se por um
conjunto de competências, habilidades e conhecimentos,
organizados em torno de eixos estruturantes, estabelecendo uma base
homogênea para a formação no País e uma
capacitação básica para lidar com os conteúdos
da Psicologia, enquanto campo de conhecimento e de atu­ação.

São
competências básicas do formado em Psicologia:

 

a)   
Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica,
diagnos­ticar, elaborar projetos, planejar e intervir de forma
coerente com referenciais teóricos e características da
população-alvo;

b)   Identificar,
definir e formular questões de investigação
científica no campo da Psicologia, vinculando-as a decisões
metodológicas quanto à escolha, coleta, e análise
de dados em projetos de pesquisa;

c)   
Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados
em Psicologia, tendo em vista a pertinência e os problemas
quanto ao uso, construção e validação;

d)  
Avaliar problemas humanos de ordem cognitiva, comportamental e
afetiva, em diferentes contextos;

e)    Saber
buscar e usar o conhecimento científico necessário à
atuação profissional, assim como gerar conhecimento a
partir da prática profissional;

f)    
Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças
de formação e de valores dos seus membros;

g)   
Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão
dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar;

h)   
Relacionar-se com o outro de modo a propiciar o desenvolvimento de
vínculos interpessoais requeridos na sua atuação
profissional;

i)      Elaborar
relatos científicos, pareceres técnicos e outras
comunicações profissionais, inclusive materiais de
divulgação.

 

As competências
básicas devem se apoiar nas habilidades de:

 

a)   
Levantar informação bibliográfica através
de meios convencionais e eletrônicos;

b)   Ler
e interpretar comunicações científicas e
relatórios técnicos na área da
Psicologia;

c)    Utilizar os métodos
experimental, de observação e outros métodos de
investigação científica;

d)  
Planejar e realizar entrevistas com diferentes finalidades e em
diferentes contextos;

e)    Analisar, descrever
e interpretar relações entre contextos e processos
psicoló­gicos e comportamentais;

f)    
Analisar, descrever e interpretar manifestações verbais
e corporais como fontes primárias de acesso a estados
subjetivos;

g)    Utilizar recursos da
matemática, da estatística e da informática para
a análise e apresentação de dados e para a
preparação das atividades profissionais em
Psicologia.

 

 

 

4.     
CONTEÚDOS CURRICULARES

 

A proposta do
curso deve articular os conhecimentos em torno dos seguintes eixos
estruturantes:

 

a)    Fundamentos
epistemológicos e históricos  que permitam ao
formando uma visão do processo de construção do
conhecimento psicológico, desenvolvendo a capacidade para
avaliar critica­mente diferentes teorias e metodologias em
Psicologia.

b)   Fenômenos e processos
psicológicos básicos para o desen­volvimento de
compreensão aprofundada dos fenômenos e processos
psicológicos que classicamente constituem campo da Psicologia
como ciência e, também, dos desenvolvimentos recentes 
nas diversas áreas de investigação
psicológica.

c)    Fundamentos
metodológicos que garantam a apropriação crítica
do conhecimento disponível e capacitação para a
produção de novos conhecimentos, assegurando uma visão
abrangente dos diferentes métodos e estratégias de
produção do conhecimento científico em
Psicologia.

d)   Procedimentos para a investigação
científica e a prática profissional, de forma a
garantir tanto o domínio técnico envolvido no uso de
instrumentos de avaliação e de intervenção,
quanto a competência para avaliar e adequar instrumentos a
problemas e contextos específicos de investigação
e ação profissional.

e)   
Interfaces com campos afins do conhecimento para demarcar a natureza
e a especificidade do fenômeno psicológico e percebê-lo
em sua interação com fenômenos biológicos,
humanos e sociais, assegurando uma compreensão integral e
contextualizada dos fenômenos e processos psicológicos.

f)    
Práticas profissionais voltadas para assegurar um núcleo
básico de competências que permitam a inserção
do graduado em diferentes contextos institucionais e sociais, de
forma articulada com profissionais de áreas afins.

 

5.     
ORGANIZAÇÃO DO CURSO
 

A organização
do Curso de Psicologia deve estabelecer, obrigatoriamente, a formação
do Psicólogo, podendo contemplar a formação do
Bacharel e do Professor de Psicologia, detalhando sua concepção
e estrutura. No que concerne a formação do Psicólogo,
deve explicitar e detalhar as ênfases curriculares que adotará.
No caso de o projeto do curso contemplar mais de um perfil de
formação, deve prever mecanismos que permitam ao aluno
escolher um ou mais dentre os perfis propostos. O projeto do curso
deverá prever, outrossim, procedimentos de auto-avaliação
periódica, dos quais deverão resultar informações
necessárias para o aprimoramento do curso.

 
O
processo de formação deve incluir atividades acadêmicas
que aproximem de forma sistemática e gradual, o formando do
exercício profissional correspondente às competências
previstas para a formação.

 

Os
eixos estruturantes do curso deverão ser decompostos em
conteúdos curriculares e agrupados em atividades acadêmicas,
com objetivos de ensino, programas e procedimentos específicos
de avaliação.

 

O planejamento
acadêmico deve assegurar o envolvimento do aluno em atividades,
individuais e de equipe, que incluam, entre outros:

 

a)   
Aulas, conferências e palestras;

b)  
Exercícios em laboratórios de Psicologia;

c)   
Observação e descrição do comportamento
em diferentes contextos;

d)   Projetos de pesquisa
desenvolvidos por docentes do curso;

e)   
Práticas didáticas na forma de monitorias,
demonstrações e exercícios, como parte de
disciplinas ou integradas a outras atividades acadê­micas;

f)    
Consultas supervisionadas em bibliotecas para identificação
crítica de fontes relevantes;

g)   
Aplicação e avaliação de instrumentos e
técnicas psicológicas;

h)   
Visitas documentadas através de relatórios a
instituições e locais onde estejam sendo desenvolvidos
trabalhos com a participação de profis­sionais de
Psicologia;

i)      Projetos de
Extensão universitária e eventos de divulgação
do conhecimento, passíveis de avaliação e
aprovados pela instituição;

j)    
Práticas integrativas voltadas para o desenvolvimento de
habilidades e competências em situa­ções de
complexidade variada,  representativas do efetivo exercício
profissional, sob a forma de estágio
supervisionado.

 

6.     
ESTÁGIOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Os
estágios supervisionados são conjuntos de atividades de
formação, programados e diretamente supervisionados por
membros do corpo docente da instituição formadora,
obrigatórios em todos os perfis do curso e procuram assegurar
a consolidação e articulação das
competências estabelecidas, podendo estruturar-se em dois
níveis – básico e específico: o estágio
supervisionado básico incluindo o desenvolvimento de práticas
integrativas relacionadas a competências características
do núcleo comum e o estágio supervisionado específico
incluindo o desenvol­vimento de práticas integrativas
relacionadas a competências características de cada
perfil.

 

O Estágio supervisionado para a
formação do Bacharel em Psicologia deverá
acentuar o treino na atividade de pesquisa, sendo recomendável
que as atividades do estágio supervisionado sejam distribuídas
ao longo do curso e incluam o desenvolvimento de um projeto vinculado
às pesquisas dos docentes do curso. O estágio
supervisionado para a formação do Professor em
Psicologia deve envolver a Prática de ensino e outras
atividades que assegurem a consolidação de competências
necessárias para o exercício da atividade de ensino. O
estágio supervisionado para a Formação do
Psicólogo deve garantir o desenvolvimento das competências
específicas previstas na ênfase curricular escolhida
pelo aluno, dentre as oferecidas pelo curso.

 

As
atividades de estágio supervisionado devem ser documentadas e
avaliadas segundo parâmetros da Instituição
utilizados para a avaliação das demais atividades
acadêmicas, devendo ser articuladas com as demais atividades
acadêmicas.

 

A instituição
poderá reconhecer atividades realizadas pelo aluno em outras
entidades, desde que estas contribuam para o desenvolvimento das
habilidades e competências inerentes ao exercício das
atividades do graduado.

 

O projeto de curso deve
prever a instalação de um Serviço de Psicologia
com as funções de responder às exigências
para a formação do psicólogo, congruentes com as
competências que o curso visa a desenvolver e a demandas de
atendimento psicológico da comunidade na qual está
inserido, articulando-se com outros serviços existentes,
internos e externos à Instituição, favorecendo o
desenvolvimento de uma visão integrada e multiprofissional do
atendimento prestado à comunidade.

 

 

II
– VOTO DO(A) RELATOR(A)

 

 

A Relatora
recomenda a retificação do Parecer nos termos aqui
propostos.

Diante do exposto e com base nas discussões
e sistematização das sugestões apresentadas
pelos diversos órgãos, entidades e Instituições
à SESu/MEC e acolhida por este Conselho, voto favoravelmente à
aprovação das Diretrizes Curriculares para o curso de
Psicologia e do projeto de resolução, na forma ora
apresentada.

 

 

Brasília-DF,
20 de fevereiro de 2002

 

 

Conselheiro(a)
Silke Weber – Relator(a)

 

 

 

III
– DECISÃO DA CÂMARA
 

 

A
Câmara de Educação Superior aprova por
unanimidade o voto do Relator.

 

Sala das Sessões,
em 20 de fevereiro de 2002.

 

Conselheiro Arthur
Roquete de Macedo – Presidente

 

Conselheiro José
Carlos Almeida da Silva – Vice-Presidente



 

PROJETO
DE RESOLUÇÃO
 

 

 

INSTITUI
AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO
EM PSICOLOGIA

 

 

O Presidente da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º,
do § 2º, alínea "C", da Lei 9.131, de 25
de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CES ………/2001,
de …..de …..de 2001, peça indispensável do conjunto
das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Sr.
Ministro da Educação em    
de             
de 2001.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o 
–  A presente Resolução institui as Diretrizes
Curriculares Nacio­nais para o Curso de Graduação
em  Psicologia, a serem observadas pelas Instituições
de Ensino Superior do País.

 

Art. 2o  
–  As Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação
em Psico­logia constituem as orientações sobre
princípios, fundamentos, condições de
oferecimento e procedimentos para o planejamento, a implementação
e a avaliação deste Curso.

 

Art. 3º
– O Curso de graduação em Psicologia tem como meta
central a formação para a pesquisa em Psicologia, para
o ensino de Psicologia, e para a atuação do psicólogo
e deve assegurar uma formação baseada nos seguintes
princípios e compromissos:

 

a)   
Construção e desenvolvimento do conhecimento científico
em Psicologia;

b)   Compreensão dos múltiplos
referenciais que buscam apreender a amplitude do fenômeno
psicológico em suas interfaces com os fenômenos
biológicos e sociais;

c)    Compreensão
crítica dos fenômenos sociais, econômicos,
culturais e políticos do País, fundamentais ao
exercício da cidadania e da profissão;

d)  
Atuação em diferentes contextos considerando as
necessidades sociais, os direitos humanos, tendo em vista a promoção
da qualidade de vida dos indivíduos, grupos, organizações
e comunidades;

e)    Respeito à ética
nas relações com clientes e usuários, com
colegas, com o público e na produção e
divulgação de pesquisas;

f)    
Aprimoramento e capacitação contínuas.

 

Art.
4º – A identidade do Curso de Psicologia é conferida
através de um núcleo comum de formação em
perfis, definido por um conjunto de competências, habilidades e
conhecimentos, organizados em torno de eixos estruturantes.

 

Art.
5º – O Curso de Psicologia diferencia-se em perfis de Bacharel
em Psicologia, do Professor de Psicologia e do Psicólogo,
entendidos com um conjunto amplo e articulado de competências
que configuram possibilidades diferenciadas de inserção
profissional do egresso.

 

Art. 6º – A
formação em Psicologia tem por objetivo dotar o
profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das
seguintes competências e habilidades gerais:

a)   
Atenção à saúde: os profissionais devem
estar aptos a desenvolver ações de prevenção,
promoção, proteção e reabilitação
da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo,
bem como a realizar seus serviços dentro dos mais altos
padrões de qualidade e dos princípios da
ética/bioética.

b)   Tomada de
decisões: o trabalho dos profissionais deve estar fundamentado
na capacidade de avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais
adequadas, baseadas em evidências científicas;

c)   
Comunicação: os profissionais devem ser acessíveis
e devem manter a confidencialidade das informações a
eles confiadas, na interação com outros profissionais
de saúde e o público em geral.

d)  
Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os
profissionais deverão estar aptos a assumirem posições
de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade.


e)    Administração e
gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar
iniciativas, fazer o gerenciamento e administração
tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e
materiais e de informação, da mesma forma que devem
estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou
lideranças na equipe de trabalho;

f)    
Educação permanente: os profissionais devem ser capazes
de aprender continuamente, tanto na sua formação,
quanto na sua prática. e de ter responsabilidade e compromisso
com a sua educação e o treinamento/estágios das
futuras gerações de profissionais, estimulando e
desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação
e a cooperação através de redes nacionais e
internacionais.

 

Art. 7º O núcleo
comum da formação em Psicologia estabelece uma base
homogênea para a formação no País e uma
capacitação básica para lidar com os conteúdos
da Psicologia, enquanto campo de conhecimento e de atu­ação.

 

Art.
8º – As competências básicas reportam-se a
desempenhos e atuações requeridas do formado em
Psicologia. São elas:

 

a)     
Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica,
diagnos­ticar, elaborar projetos, planejar e intervir de forma
coerente com referenciais teóricos e características da
população-alvo;

b)     
Identificar, definir e formular questões de investigação
científica no campo da Psicologia, vinculando-as a decisões
metodológicas quanto à escolha, coleta, e análise
de dados em projetos de pesquisa;

c)     
Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados
em Psicologia, tendo em vista a pertinência e os problemas
quanto ao uso, construção e validação;

d)     
Avaliar problemas humanos de ordem cognitiva, comportamental e
afetiva, em diferentes contextos;

e)     
Saber buscar e usar o conhecimento científico necessário
à atuação profissional, assim como gerar
conhecimento a partir da prática profissional;

f)       
Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças
de formação e de valores dos seus membros;

g)     
Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão
dos processos e fenômenos envolvidos assim o
recomendar;

h)      Relacionar-se com
o outro de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos
interpessoais requeridos na sua atuação
profissional;

i)       
Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos e
outras comunicações profissionais, inclusive materiais
de divulgação.

 

Art. 9º – As
competências básicas devem se apoiar nas habilidades
de:

 

a)      Levantar
informação bibliográfica em indexadores,
periódicos, livros, manuais técnicos e outras fontes
especializadas através de meios convencionais e
eletrônicos;

b)      Ler e
interpretar comunicações científicas e
relatórios técnicos na área da
Psicologia;

c)      Utilizar os
métodos experimental, de observação e outros
métodos de investigação científica;

d)     
Planejar e realizar entrevistas com diferentes finalidades e em
diferentes contextos;

e)     
Analisar, descrever e interpretar relações entre
contextos e processos psicoló­gicos e
comportamentais;

f)       
Analisar, descrever e interpretar manifestações verbais
e corporais como fontes primárias de acesso a estados
subjetivos;

g)      Utilizar os
recursos da matemática, da estatística e da informática
para a análise e apresentação de dados e para a
preparação das atividades profissionais em
Psicologia.

 

Art. 10º – O núcleo
comum da formação em Psicologia exige que a proposta do
curso articule os conhecimentos em torno dos seguintes eixos
estruturantes:

 

a)     
Fundamentos epistemológicos e históricos  que
permitam ao formando uma visão do processo de construção
do conhecimento psicológico, desenvolvendo a capacidade para
avaliar critica­mente diferentes teorias e metodologias em
Psicologia.

b)      Fenômenos e
processos psicológicos básicos para o desen­volvimento
de compreensão aprofundada dos fenômenos e processos
psicológicos que classicamente constituem campo da Psicologia
como ciência e, também, dos desenvolvimentos recentes 
nas diversas áreas de investigação
psicológica.

c)     
Fundamentos metodológicos que garantam a apropriação
crítica do conhecimento disponível e capacitação
para a produção de novos conhecimentos, assegurando uma
visão abrangente dos diferentes métodos e estratégias
de produção do conhecimento científico em
Psicologia.

d)      Procedimentos
para a investigação científica e a prática
profissional, de forma a garantir tanto o domínio técnico
envolvido no uso de instrumentos de avaliação e de
intervenção, quanto a competência para avaliar e
adequar instrumentos a problemas e contextos específicos de
investigação e ação
profissional.

e)      Interfaces com
campos afins do conhecimento para demarcar a natureza e a
especificidade do fenômeno psicológico e percebê-lo
em sua interação com fenômenos biológicos,
humanos e sociais, assegurando uma compreensão integral e
contextualizada dos fenômenos e processos
psicológicos.

f)       
Práticas profissionais voltadas para assegurar um núcleo
básico de competências que permitam a inserção
do graduado em diferentes contextos institucionais e sociais, de
forma articulada com profissionais de áreas afins.

 
Art.
11 – A formação do Bacharel deve propiciar o
desenvolvimento das competências e habilidades básicas
constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia, e o domínio
dos conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes,
devendo aprofundar o domínio da Psicologia enquanto campo de
conhecimento científico e a iniciação na
atividade de pesquisa em Psicologia.

 

Art. 12 – O
aprofundamento preconizado para o Bacharel exige o aprimoramento de
competências e habilidades para:

 

a)        
Analisar a Psicologia como campo de conhecimento, e os seus desafios
teóricos e metodológicos contemporâneos;

b)       
Formular questões de investigação científica
em Psicologia;

c)        
Problematizar o conhecimento científico disponível em
um domínio da Psicologia, como fonte para avaliar e delimitar
questões significativas de investigação;

d)       
Planejar estratégias para encaminhamento das questões
de investigação coerentes com pressupostos teóricos
e epistemológicos;

e)        
Definir e utilizar procedimentos e instrumentos para a coleta de
informações;

f)         
Elaborar e utilizar procedimentos apropriados de investigação
para análise e tratamento de dados de diferentes
natureza;

g)        
Consolidar decisões relativas ao processo de investigação
em projetos de pesquisa, articulando elementos conceituais,
metodológicos e recursos necessários;

h)        
Redigir relatório de pesquisa dentro de normas academicamente 
reconhecidas;

i)          
Apresentar trabalhos e discutir idéias em
público.

 

Parágrafo Único. A
essas competências e habilidades básicas a Instituição
poderá acrescentar outras, coerentes com seu projeto de curso
e demais exigências legais.

 

Art. 13 – Um
Estágio Supervisionado deverá integrar o conjunto de
atividades específicas da formação do Bacharel
em Psicologia.

 

Art. 14 – A formação
do Professor de Psicologia deve propiciar o desen­volvimento das
competências e habilidades básicas constantes no núcleo
comum do Curso de Psicologia, daquelas previstas nas Diretrizes
Nacionais para a formação do professor da Educação
Básica, em nível superior, e o domínio dos
conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes.

 

Art.
15 – A formação do Professor de Psicologia  deve
desenvolver as competências e habilidades de:

 

a)     
Analisar o sistema educacional brasileiro, nos seus diferentes níveis
e modalidades, identificando os seus desafios
contemporâneos;

b)     
Analisar a unidade do sistema educacional em que atua, nas suas
dimensões institucional e organizacional, explicitando a
dinâmica de interação entre os seus agentes
sociais;

c)      Ajustar sua
atividade de ensino à diversidade de contextos institucionais
em que ocorrem as práticas educativas, às finalidades
da educação e à população-alvo;

d)     
Planejar as condições de ensino, considerando as
características e necessidades dos aprendizes;

e)     
Utilizar recursos de ensino apropriados aos contextos, população-alvo
e finalidades da educação;

f)       
Acompanhar e avaliar o processo de ensino que desenvolve.


 

Parágrafo Único – A essas
competências e habilidades básicas a Instituição
poderá acrescentar outras, coerentes com seu projeto de curso
e demais exigências legais.

 

Art. 16 – Um
Estágio Supervisionado deverá integrar o conjunto de
atividades específicas da formação do Professor
em Psicologia.

 

Art. 17 – A formação
do Psicólogo deve propiciar o desenvolvimento das competências
e habilidades básicas constantes no núcleo comum do
Curso de Psicologia e o domínio dos conhecimentos articulados
em torno dos eixos estruturantes.

 

Art. 18 – A
formação do Psicólogo deve garantir a esse
profissional o  domínio de conhecimentos psicológicos
e a capacidade de utilizá-los em diferentes contextos que
demandam a análise, avaliação, prevenção
e intervenção em processos psicológicos e
psicossociais, e na promoção da qualidade de
vida.

 

Art. 19 – A formação do
Psicólogo deve desenvolver, adicionalmente, competências
para:

 

a)      Analisar
o campo de atuação do Psicólogo e seus desafios
contem­porâneos;

b)     
Analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões
institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das
interações entre os seus agentes sociais;

c)     
Atuar profissionalmente, em diferentes contextos, na promoção
da saúde, do desenvolvimento e da qualidade de vida dos
indivíduos, grupos, organizações e
comunidades;

d)      Atuar
profissionalmente, em diferentes níveis de intervenção,
de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as
características das situações e dos problemas
específicos com os quais se depara;

e)     
Realizar diagnóstico e avaliação de processos
psicológicos de indivíduos, de grupos e de
organizações;

f)       
Realizar orientação, aconselhamento psicológico
e psicoterapia.

g)      Intervir em
processos grupais em diferentes contextos;

h)     
Elaborar laudos, relatórios e outras comunicações
profissionais;

i)       
Apresentar trabalhos e discutir idéias em
público.

 

Parágrafo Único –
A essas competências e habilidades básicas a Instituição
poderá acrescentar outras, coerentes com seu projeto de
curso.

 

Art. 20 – Pela diversidade de orientações
teórico-metodológicas, práticas e contextos de
inserção profissional, a formação do
Psicólogo deve incluir ênfases curriculares de
aprofundamento, configuradas como oportunidade de concentração
e aprofundamento de estudos em algum domínio de atuação
profissional.

 

Art. 21 – A formação
profissional do psicólogo deve incorporar um  estágio
supervisionado estruturado que atinja pelo menos 10% da carga horária
total do curso, para garantir o desenvolvimento das competências
específicas previstas na ênfase curricular escolhida
pelo aluno.

 

Art. 22 – A organização
do Curso de Psicologia deve estabelecer, obrigatoriamente, a formação
do Psicólogo.

 

Art. 23 – A organização
do curso deverá explicitar os perfis de formação
oferecidos, descrevendo detalhadamente sua concepção e
estrutura.

 

Art. 24 – A organização
do curso no perfil de formação do Psicólogo deve
explicitar e detalhar as ênfases curriculares que
adotará.

 

Art. 25 – A organização
do curso de Psicologia deve integrar o núcleo comum e as
partes diversificadas – perfis e ênfases – operacionalizando-os
no decorrer de todo o curso, de forma articulada e
concomitante.

 

Art. 26 – O projeto do curso deve
explicitar todas as condições para o seu funcionamento,
a carga horária efetiva global, do núcleo básico
e das partes diversificadas, inclusive dos diferentes estágios
supervisionados, bem como a duração máxima do
curso, para cada perfil de formação oferecido.

 

Art.
27 – No caso de o projeto do curso contemplar mais de um perfil de
formação, ele deve prever mecanismos que permitam ao
aluno escolher um ou mais dentre os perfis propostos.

 

Art
28 – O projeto de curso, no perfil de formação do
Psicólogo, deve prever mecanismos que permitam ao aluno
escolher uma ou mais dentre as ênfases propostas.

 

Art.
29 – O projeto do curso deverá prever, outrossim,
procedimentos de auto-avaliação periódica, dos
quais deverão resultar informações necessárias
para o aprimoramento do curso.

 
Art. 30 – As
atividades acadêmicas devem fornecer elementos para a aquisição
das competências, habilidades e conhecimentos necessários
ao exercício profissional. Assim, essas atividades devem, de
forma sistemática e gradual, aproximar o formando do exercício
profissional correspondente às competências previstas
para a formação.

 

Art. 31 – Os
eixos estruturantes do curso deverão ser decompostos em
conteúdos curriculares e agrupados em atividades acadêmicas,
com objetivos de ensino, programas e procedimentos específicos
de avaliação.

 

Art. 32 – O
planejamento acadêmico deve assegurar, em termos de carga
horária e de planos de estudos, o envolvimento do aluno em
atividades, individuais e de equipe, que incluam, entre
outros:

 

a)      Aulas,
conferências e palestras;

b)     
Exercícios em laboratórios de Psicologia;

c)     
Observação e descrição do comportamento
em diferentes contextos;

d)     
Projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes do curso;

e)     
Práticas didáticas na forma de monitorias,
demonstrações e exercícios, como parte de
disciplinas ou integradas a outras atividades acadê­micas;

f)       
Consultas supervisionadas em bibliotecas para identificação
crítica de fontes relevantes;

g)     
Aplicação e avaliação de instrumentos e
técnicas psicológicas;

h)     
Visitas documentadas através de relatórios a
instituições e locais onde estejam sendo desenvolvidos
trabalhos com a participação de profis­sionais de
Psicologia;

i)       
Projetos de Extensão universitária e eventos de
divulgação do conhecimento, passíveis de
avaliação e aprovados pela instituição;

j)       
Práticas integrativas voltadas para o desenvolvimento de
habilidades e competências em situa­ções de
complexidade variada,  representativas do efetivo exercício
profissional, sob a forma de estágio supervisionado.

 

Art.
33 – Os estágios supervisionados são conjuntos de
atividades de formação, programados e diretamente
supervisionados por membros do corpo docente da instituição
formadora.

 

Art. 34 – Os estágios
su

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