MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara
de Educação Superior
UF:
DF
ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES de 1.314/2001
relativo às Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos
de graduação em Psicologia.
RELATOR(A): Silke Weber
PROCESSO(S) Nº(S):
23001.000321/2001-99
PARECER Nº:
CNE/CES
072/2002
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
20/2/2002
I – RELATÓRIO
Trata
a presente de retificação do Parecer CNE/CES
1.314/2001, relativo às Diretrizes Curriculares Nacionais para
o curso de graduação em Psicologia, de 07 de novembro
de 2001, tendo em vista manifestações provindas de
Instituições de Ensino Superior e de entidades
interessadas na formação em Psicologia. São
mantidos, no entanto, a estrutura e o conteúdo do Parecer
original, salvo o item que concerne às competências
gerais a serem desenvolvidas pelo curso de Psicologia.
A
proposta de substituição de uma tradição
curricular caracterizada pela enunciação de disciplinas
e conteúdos programáticos por diretrizes curriculares
baseadas em competências e habilidades profissionais exige o
estabelecimento de acordos acerca de um conjunto de desempenhos e
habilidades sobre a identidade profissional, considerando, no
entanto, uma difundida consciência de que a legislação
que instituiu o currículo mínimo para os cursos de
Psicologia havia cumprido seu importante papel histórico, mas
precisava ser substituída face aos substanciais
desenvolvimentos científicos e profissionais, acumulados ao
longo das quase quatro décadas de sua vigência.
Enquanto ciência ampliaram-se as categorias de questões
estudadas, novas sub-áreas de investigação
emergiram, sofisticaram-se e diferenciaram-se metodologias e
instrumentais de pesquisa. Enquanto profissão
observou-se crescente possibilidade de atuação voltada
para a promoção da qualidade de vida e para a
prevenção. Observou-se também uma migração
para o trabalho em equipe multidisciplinar e uma expansão dos
contextos de atuação. Neste mesmo período foram
criadas as pós-graduações na área e
surgiram associações científicas e profissionais
específicas. A nova legislação teria, não
só que refletir o impacto desses eventos como assegurar grau
de liberdade para desenvolvimentos futuros.
As
diretrizes curriculares para os cursos de graduação em
Psicologia foram organizadas em uma estrutura cuja seqüência
e conteúdo são articulados em princípios e
fundamentos, que orientam o planejamento, a implementação
e a avaliação do curso de Psicologia. A estrutura
prevê o curso de Psicologia, diferenciando-se em três
perfis de formação: o bacharel em Psicologia, o
professor de Psicologia e o psicólogo. Essa
diferenciação apóia-se em um núcleo comum
de formação que estabelece uma base homogênea no
país e uma capacitação básica para o
formando lidar com os conteúdos da Psicologia, enquanto campo
de conhecimento e de atuação. Tanto o núcleo
comum como os perfis profissionalizantes foram definidos em termos de
competências e habilidades. O núcleo comum
concentra-se no domínio dos conhecimentos básicos e
estruturantes da formação. Os perfis
concentram-se na diferenciação e domínio de
conhecimentos psicológicos e de áreas afins, e na
capacitação para utilizá-los em diferentes
contextos de atuação.
Definida a estrutura
geral, estabeleceram-se limites e possibilidades para que as
instituições configurem o seu projeto de curso de
acordo com condições institucionais e regionais.
Estabeleceu-se como obrigatória a oferta do perfil de formação
do psicólogo para todos os cursos. No entanto, os cursos
podem diferenciar-se em cada perfil oferecido ao fazerem escolhas
quanto a ênfases, competências e habilidades
específicas.
Um conjunto de princípios
gerais deve nortear a formação em Psicologia, os quais
remetem à necessidade de uma formação que
desenvolva um forte compromisso com uma perspectiva científica
e com o exercício da cidadania; que assegure rigorosa postura
ética; que garanta uma visão abrangente e integrada dos
processos psicológicos, permitindo uma ampliação
dos impactos sociais dos serviços prestados à
sociedade; e que desenvolva um profissional detentor de uma postura
pró-ativa em relação ao seu contínuo
processo de capacitação e aprimoramento. Esse
conjunto de valores se afigura indispensável face à
velocidade com que os conhecimentos científicos se ampliam e
os procedimentos profissionais se diferenciam, atingindo
particularmente a área da saúde da qual faz parte a
Psicologia. Estes princípios são fundamentais também
para coibir a banalização, a superficialidade e o
anticientificismo que frequentemente caracterizam a abordagem aos
processos psicológicos em importantes espaços públicos,
com claros reflexos no espaço acadêmico.
A
preocupação com uma sólida formação
científica e com a possibilidade de o aluno vir a contribuir
para o desenvolvimento da Psicologia como área de conhecimento
científico se concretiza, por exemplo, na definição
de competências e habilidades do núcleo comum da
formação, além das competências gerais
para a área de saúde. Esta definição
é ancorada na concepção de que a iniciação
científica desenvolve uma postura crítica sobre o
conhecimento disponível e uma atitude flexível ao gerar
capacidade de análise e ajustamento a diferentes contextos e
problemas. As competências e habilidades que configuram o
perfil do psicólogo refletem a visão de prática
profissional como necessariamente alicerçada em conhecimentos
científicos e em uma postura de pesquisa. A formação
do Bacharel em Psicologia, deve reafirmar a consciência da
necessidade de se fomentar o desenvolvimento da ciência
psicológica no país. A substituição de
"licenciatura" por "formação do
professor", acena para a propriedade de se preparar o formando
para o ensino da Psicologia nos diversos níveis, modalidades e
ambientes em que esta atuação profissional possa
ocorrer.
Na definição dos eixos
que organizam os conhecimentos, habilidades e competências ao
longo do processo de formação – daí denominados
eixos estruturantes – procurou-se uma posição de
equilíbrio entre as muitas dicotomias que ainda se alojam no
interior da área. Os aspectos priorizados são a
importância da diversidade de perspectivas teóricas e
metodológicas no estudo dos fenômenos psicológicos
e suas múltiplas interfaces com as ciências da vida, e
com as ciências humanas e sociais. Afirma-se, outrossim,
a necessidade de mecanismos integrativos e críticos, que podem
ser oferecidos pelos fundamentos epistemológicos e históricos
que embasam tal diversidade no interior do campo.
O
domínio de técnicas e ferramentas voltadas para a ação
profissional é ressaltado cuidando-se, no entanto, para não
reduzir a formação ao domínio de tecnologias de
intervenção. Procurou-se obter um equilíbrio
entre a formação básica e a profissionalizante.
O peso atribuído aos estágios profissionais indicam o
valor alocado à melhoria nos padrões de serviços
prestados pelo profissional de Psicologia. Foram indicadas
sérias exigências para realização e
reconhecimento de estágios e também apresentadas
recomendações para a articulação entre os
estágios e as habilidades e competências
específicas.
Atendendo à concepção
de formação em nível superior consagrada na LDB,
define-se uma estrutura para a formação em Psicologia
que garanta, simultaneamente, uma unidade configurada no núcleo
comum e a possibilidade de arranjos curriculares, diversificadores
das atividades profissionais em Psicologia. Essa preocupação
se manifesta tanto na oferta dos perfis de formação,
como na definição das ênfases curriculares
previstas para a formação do psicólogo. Tais
ênfases, que não podem ser entendidas como o
estabelecimento de especializações prematuras,
configuram oportunidades de aprofundamento de estudos que permitam ao
egresso lidar com a diversidade de problemas e contextos possíveis
de atuação do psicólogo, amparado por um sólido
suporte científico e técnico. Abrem-se, assim,
perspectivas para que cada curso possa, criativamente, acoplar suas
condições institucionais às demandas da
comunidade na qual se insere, concebendo uma formação
que reflita, igualmente, os desenvolvimentos científicos
universais e o caráter específico requerido de qualquer
atuação profissional.
Espera-se
assim, a formação de cidadãos capazes de atuarem
dentro de padrões profissionais elevados e de participarem
ativa e inovadoramente do desenvolvimento da Psicologia como área
de conhecimento científico e como prática profissional
no Brasil. Profissionais que, respeitando as conquistas
importantes incorporadas pela Psicologia ao patrimônio cultural
da humanidade, sejam capazes de olhar os desafios que o futuro
coloca, atuando dentro de padrões éticos e com claro
compromisso com a superação dos problemas sociais e
humanos que marcam o nosso tempo.
DIRETRIZES
CURRICULARES PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA
1.
PRINCÍPIOS GERAIS
As
Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em
Psicologia constituem as orientações sobre
princípios, fundamentos, condições de
oferecimento e procedimentos para o planejamento, a implementação
e a avaliação deste Curso, devendo a formação
em Psicologia estruturar-se em curso intitulado curso de Psicologia
tendo como meta central a formação para a pesquisa em
Psicologia, para o ensino de Psicologia, e para a atuação
do psicólogo.
O Curso de Psicologia deve assegurar uma
formação baseada nos seguintes princípios e
compromissos:
a) Construção
e desenvolvimento do conhecimento científico em
Psicologia;
b) Compreensão dos múltiplos
referenciais que buscam apreender a amplitude do fenômeno
psicológico em suas interfaces com os fenômenos
biológicos e sociais;
c) Compreensão
crítica dos fenômenos sociais, econômicos,
culturais e políticos do País, fundamentais ao
exercício da cidadania e da profissão;
d)
Atuação em diferentes contextos considerando as
necessidades sociais, os direitos humanos, tendo em vista a promoção
da qualidade de vida dos indivíduos, grupos, organizações
e comunidades;
e) Respeito à ética
nas relações com clientes e usuários, com
colegas, com o público e na produção e
divulgação de pesquisas;
f)
Aprimoramento e capacitação contínuas.
A
identidade do Curso de Psicologia é conferida através
de um núcleo comum de formação, diferenciando-se
em perfis, segundo seus objetivos.
Entende-se por perfil de
formação um conjunto amplo e articulado de competências
que configuram possibilidades diferenciadas de inserção
profissional do egresso: Bacharel em Psicologia, Professor de
Psicologia e Psicólogo.
2.
PERFIL DO FORMANDO
A.
Bacharel em Psicologia
A formação
do Bacharel deve propiciar o desenvolvimento das competências e
habilidades básicas constantes no núcleo comum do Curso
de Psicologia, e o domínio dos conhecimentos articulados em
torno dos eixos estruturantes, aprofundando o domínio da
Psicologia enquanto campo de conhecimento científico e a
iniciação na atividade de pesquisa em Psicologia.
O
aprofundamento preconizado para o Bacharel exigirá o
aprimoramento de competências e habilidades para, dentre
outras:
a)
Analisar a Psicologia como campo de conhecimento, e os seus desafios
teóricos e metodológicos contemporâneos;
b)
Formular questões de investigação científica
em Psicologia;
c) Problematizar
o conhecimento científico disponível em um domínio
da Psicologia, como fonte para avaliar e delimitar questões
significativas de investigação;
d)
Planejar estratégias para encaminhamento das questões
de investigação coerentes com pressupostos teóricos
e epistemológicos;
e)
Definir e utilizar procedimentos e instrumentos para a coleta de
informações;
f)
Elaborar e utilizar procedimentos apropriados de investigação
para análise e tratamento de dados de diferentes
natureza;
g) Consolidar decisões
relativas ao processo de investigação em projetos de
pesquisa, articulando elementos conceituais, metodológicos e
recursos necessários;
h)
Redigir relatório de pesquisa dentro de normas academicamente
reconhecidas;
i)
Apresentar trabalhos e discutir idéias em público.
Um
Estágio Supervisionado deverá integrar o conjunto de
atividades específicas da formação do Bacharel
em Psicologia.
B.
Professor em Psicologia
A formação do
Professor de Psicologia deve propiciar o desenvolvimento das
competências e habilidades básicas constantes no núcleo
comum do Curso de Psicologia, e o domínio dos conhecimentos
articulados em torno dos eixos estruturantes, considerando as
diretrizes curriculares nacionais para a formação de
professores em nível superior, bem como as diretrizes
nacionais para a educação infantil, de ensino
fundamental e de ensino médio, e as modalidades de educação
especial, educação profissional e educação
de jovens e adultos.
A formação do Professor de
Psicologia deve desenvolver as competências e habilidades
de, dentre outras:
a)
Analisar o sistema educacional brasileiro, nos seus diferentes níveis
e modalidades, identificando os seus desafios
contemporâneos;
b)
Analisar a unidade do sistema educacional em que atua ou vai atuar,
nas suas dimensões institucional e organizacional,
explicitando a dinâmica de interação entre os
seus agentes sociais;
c)
Ajustar sua atividade de ensino à diversidade de contextos
institucionais em que ocorrem as práticas educativas, às
finalidades da educação e à
população-alvo;
d)
Planejar as condições de ensino, considerando as
características e necessidades dos aprendizes;
e)
Utilizar recursos de ensino apropriados aos contextos, população-alvo
e finalidades da educação;
f)
Acompanhar e avaliar o processo de ensino que desenvolve.
Um
Estágio Supervisionado deverá integrar o conjunto de
atividades específicas da formação do Professor
em Psicologia.
C.
Formação do Psicólogo
A
formação do Psicólogo deve propiciar o
desenvolvimento das competências e habilidades básicas
constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia e o domínio
dos conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes,
garantindo a esse profissional o domínio de
conhecimentos psicológicos e a capacidade de utilizá-los
em diferentes contextos que demandam a análise, avaliação,
prevenção e intervenção em processos
psicológicos e psicossociais, e na promoção da
qualidade de vida.
A formação do Psicólogo
deve desenvolver, adicionalmente, competências para, dentre
outras:
a)
Analisar o campo de atuação do Psicólogo e seus
desafios contemporâneos;
b)
Analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões
institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das
interações entre os seus agentes sociais;
c)
Atuar profissionalmente, em diferentes contextos, na promoção
da saúde, do desenvolvimento e da qualidade de vida dos
indivíduos, grupos, organizações e
comunidades;
d) Atuar
profissionalmente, em diferentes níveis de intervenção,
de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as
características das situações e dos problemas
específicos com os quais se depara;
e)
Realizar diagnóstico e avaliação de processos
psicológicos de indivíduos, de grupos e de
organizações;
f)
Realizar orientação, aconselhamento psicológico
e psicoterapia.
g) Intervir em
processos grupais em diferentes contextos;
h)
Elaborar laudos, relatórios e outras comunicações
profissionais;
i)
Apresentar trabalhos e discutir idéias em público.
Pela
diversidade de orientações teórico-metodológicas,
práticas e contextos de inserção profissional, a
formação do Psicólogo deve incluir ênfases
curriculares de aprofundamento.
A ênfase curricular
configura oportunidade de concentração e aprofundamento
de estudos em algum domínio de atuação
profissional, circunscrevendo um conjunto de competências,
habilidades e conhecimentos que estabelece a diferenciação
a ser imprimida na formação do Psicólogo.
A
formação profissional do psicólogo deve
incorporar um estágio supervisionado estruturado para
garantir o desenvolvimento das competências específicas
previstas na ênfase curricular escolhida pelo
aluno.
3.
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
A formação
em Psicologia deve propiciar o desenvolvimento das seguintes
competências e habilidades:
A)
Competências Gerais:
·
Atenção à saúde: os profissionais, devem
estar aptos a desenvolver ações de prevenção,
promoção, proteção e reabilitação
da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo,
bem como a realizar seus serviços dentro dos mais altos
padrões de qualidade e dos princípios da
ética/bioética.
·
Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais deve estar
fundamentado na capacidade de avaliar, sistematizar e decidir as
condutas mais adequadas, baseadas em evidências
científicas;
·
Comunicação: os profissionais devem manter a
confidencialidade das informações a eles confiadas, na
interação com outros profissionais de saúde e o
público em geral.
·
Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os
profissionais deverão estar aptos a assumir posições
de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da
comunidade.
·
Administração e gerenciamento: os profissionais devem
estar aptos a tomar iniciativa, fazer o gerenciamento e administração
tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e
materiais e de informação, da mesma forma que devem
estar aptos a ser empreendedores, gestores, empregadores ou
lideranças na equipe de trabalho;
·
Educação permanente: os profissionais devem ser capazes
de aprender continuamente, tanto na sua formação,
quanto na sua prática e de ter responsabilidade e compromisso
com a sua educação e o treinamento/estágios das
futuras gerações de profissionais, estimulando e
desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação
e a cooperação através de redes nacionais e
internacionais.
B) Competências
Específicas
O núcleo comum do Curso de Psicologia define-se por um
conjunto de competências, habilidades e conhecimentos,
organizados em torno de eixos estruturantes, estabelecendo uma base
homogênea para a formação no País e uma
capacitação básica para lidar com os conteúdos
da Psicologia, enquanto campo de conhecimento e de atuação.
São
competências básicas do formado em Psicologia:
a)
Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica,
diagnosticar, elaborar projetos, planejar e intervir de forma
coerente com referenciais teóricos e características da
população-alvo;
b) Identificar,
definir e formular questões de investigação
científica no campo da Psicologia, vinculando-as a decisões
metodológicas quanto à escolha, coleta, e análise
de dados em projetos de pesquisa;
c)
Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados
em Psicologia, tendo em vista a pertinência e os problemas
quanto ao uso, construção e validação;
d)
Avaliar problemas humanos de ordem cognitiva, comportamental e
afetiva, em diferentes contextos;
e) Saber
buscar e usar o conhecimento científico necessário à
atuação profissional, assim como gerar conhecimento a
partir da prática profissional;
f)
Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças
de formação e de valores dos seus membros;
g)
Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão
dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar;
h)
Relacionar-se com o outro de modo a propiciar o desenvolvimento de
vínculos interpessoais requeridos na sua atuação
profissional;
i) Elaborar
relatos científicos, pareceres técnicos e outras
comunicações profissionais, inclusive materiais de
divulgação.
As competências
básicas devem se apoiar nas habilidades de:
a)
Levantar informação bibliográfica através
de meios convencionais e eletrônicos;
b) Ler
e interpretar comunicações científicas e
relatórios técnicos na área da
Psicologia;
c) Utilizar os métodos
experimental, de observação e outros métodos de
investigação científica;
d)
Planejar e realizar entrevistas com diferentes finalidades e em
diferentes contextos;
e) Analisar, descrever
e interpretar relações entre contextos e processos
psicológicos e comportamentais;
f)
Analisar, descrever e interpretar manifestações verbais
e corporais como fontes primárias de acesso a estados
subjetivos;
g) Utilizar recursos da
matemática, da estatística e da informática para
a análise e apresentação de dados e para a
preparação das atividades profissionais em
Psicologia.
4.
CONTEÚDOS CURRICULARES
A proposta do
curso deve articular os conhecimentos em torno dos seguintes eixos
estruturantes:
a) Fundamentos
epistemológicos e históricos que permitam ao
formando uma visão do processo de construção do
conhecimento psicológico, desenvolvendo a capacidade para
avaliar criticamente diferentes teorias e metodologias em
Psicologia.
b) Fenômenos e processos
psicológicos básicos para o desenvolvimento de
compreensão aprofundada dos fenômenos e processos
psicológicos que classicamente constituem campo da Psicologia
como ciência e, também, dos desenvolvimentos recentes
nas diversas áreas de investigação
psicológica.
c) Fundamentos
metodológicos que garantam a apropriação crítica
do conhecimento disponível e capacitação para a
produção de novos conhecimentos, assegurando uma visão
abrangente dos diferentes métodos e estratégias de
produção do conhecimento científico em
Psicologia.
d) Procedimentos para a investigação
científica e a prática profissional, de forma a
garantir tanto o domínio técnico envolvido no uso de
instrumentos de avaliação e de intervenção,
quanto a competência para avaliar e adequar instrumentos a
problemas e contextos específicos de investigação
e ação profissional.
e)
Interfaces com campos afins do conhecimento para demarcar a natureza
e a especificidade do fenômeno psicológico e percebê-lo
em sua interação com fenômenos biológicos,
humanos e sociais, assegurando uma compreensão integral e
contextualizada dos fenômenos e processos psicológicos.
f)
Práticas profissionais voltadas para assegurar um núcleo
básico de competências que permitam a inserção
do graduado em diferentes contextos institucionais e sociais, de
forma articulada com profissionais de áreas afins.
5.
ORGANIZAÇÃO DO CURSO
A organização
do Curso de Psicologia deve estabelecer, obrigatoriamente, a formação
do Psicólogo, podendo contemplar a formação do
Bacharel e do Professor de Psicologia, detalhando sua concepção
e estrutura. No que concerne a formação do Psicólogo,
deve explicitar e detalhar as ênfases curriculares que adotará.
No caso de o projeto do curso contemplar mais de um perfil de
formação, deve prever mecanismos que permitam ao aluno
escolher um ou mais dentre os perfis propostos. O projeto do curso
deverá prever, outrossim, procedimentos de auto-avaliação
periódica, dos quais deverão resultar informações
necessárias para o aprimoramento do curso.
O
processo de formação deve incluir atividades acadêmicas
que aproximem de forma sistemática e gradual, o formando do
exercício profissional correspondente às competências
previstas para a formação.
Os
eixos estruturantes do curso deverão ser decompostos em
conteúdos curriculares e agrupados em atividades acadêmicas,
com objetivos de ensino, programas e procedimentos específicos
de avaliação.
O planejamento
acadêmico deve assegurar o envolvimento do aluno em atividades,
individuais e de equipe, que incluam, entre outros:
a)
Aulas, conferências e palestras;
b)
Exercícios em laboratórios de Psicologia;
c)
Observação e descrição do comportamento
em diferentes contextos;
d) Projetos de pesquisa
desenvolvidos por docentes do curso;
e)
Práticas didáticas na forma de monitorias,
demonstrações e exercícios, como parte de
disciplinas ou integradas a outras atividades acadêmicas;
f)
Consultas supervisionadas em bibliotecas para identificação
crítica de fontes relevantes;
g)
Aplicação e avaliação de instrumentos e
técnicas psicológicas;
h)
Visitas documentadas através de relatórios a
instituições e locais onde estejam sendo desenvolvidos
trabalhos com a participação de profissionais de
Psicologia;
i) Projetos de
Extensão universitária e eventos de divulgação
do conhecimento, passíveis de avaliação e
aprovados pela instituição;
j)
Práticas integrativas voltadas para o desenvolvimento de
habilidades e competências em situações de
complexidade variada, representativas do efetivo exercício
profissional, sob a forma de estágio
supervisionado.
6.
ESTÁGIOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Os
estágios supervisionados são conjuntos de atividades de
formação, programados e diretamente supervisionados por
membros do corpo docente da instituição formadora,
obrigatórios em todos os perfis do curso e procuram assegurar
a consolidação e articulação das
competências estabelecidas, podendo estruturar-se em dois
níveis – básico e específico: o estágio
supervisionado básico incluindo o desenvolvimento de práticas
integrativas relacionadas a competências características
do núcleo comum e o estágio supervisionado específico
incluindo o desenvolvimento de práticas integrativas
relacionadas a competências características de cada
perfil.
O Estágio supervisionado para a
formação do Bacharel em Psicologia deverá
acentuar o treino na atividade de pesquisa, sendo recomendável
que as atividades do estágio supervisionado sejam distribuídas
ao longo do curso e incluam o desenvolvimento de um projeto vinculado
às pesquisas dos docentes do curso. O estágio
supervisionado para a formação do Professor em
Psicologia deve envolver a Prática de ensino e outras
atividades que assegurem a consolidação de competências
necessárias para o exercício da atividade de ensino. O
estágio supervisionado para a Formação do
Psicólogo deve garantir o desenvolvimento das competências
específicas previstas na ênfase curricular escolhida
pelo aluno, dentre as oferecidas pelo curso.
As
atividades de estágio supervisionado devem ser documentadas e
avaliadas segundo parâmetros da Instituição
utilizados para a avaliação das demais atividades
acadêmicas, devendo ser articuladas com as demais atividades
acadêmicas.
A instituição
poderá reconhecer atividades realizadas pelo aluno em outras
entidades, desde que estas contribuam para o desenvolvimento das
habilidades e competências inerentes ao exercício das
atividades do graduado.
O projeto de curso deve
prever a instalação de um Serviço de Psicologia
com as funções de responder às exigências
para a formação do psicólogo, congruentes com as
competências que o curso visa a desenvolver e a demandas de
atendimento psicológico da comunidade na qual está
inserido, articulando-se com outros serviços existentes,
internos e externos à Instituição, favorecendo o
desenvolvimento de uma visão integrada e multiprofissional do
atendimento prestado à comunidade.
II
– VOTO DO(A) RELATOR(A)
A Relatora
recomenda a retificação do Parecer nos termos aqui
propostos.
Diante do exposto e com base nas discussões
e sistematização das sugestões apresentadas
pelos diversos órgãos, entidades e Instituições
à SESu/MEC e acolhida por este Conselho, voto favoravelmente à
aprovação das Diretrizes Curriculares para o curso de
Psicologia e do projeto de resolução, na forma ora
apresentada.
Brasília-DF,
20 de fevereiro de 2002
Conselheiro(a)
Silke Weber – Relator(a)
III
– DECISÃO DA CÂMARA
A
Câmara de Educação Superior aprova por
unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões,
em 20 de fevereiro de 2002.
Conselheiro Arthur
Roquete de Macedo – Presidente
Conselheiro José
Carlos Almeida da Silva – Vice-Presidente
PROJETO
DE RESOLUÇÃO
INSTITUI
AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO
EM PSICOLOGIA
O Presidente da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º,
do § 2º, alínea "C", da Lei 9.131, de 25
de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CES ………/2001,
de …..de …..de 2001, peça indispensável do conjunto
das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Sr.
Ministro da Educação em
de
de 2001.
RESOLVE:
Art. 1o
– A presente Resolução institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação
em Psicologia, a serem observadas pelas Instituições
de Ensino Superior do País.
Art. 2o
– As Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação
em Psicologia constituem as orientações sobre
princípios, fundamentos, condições de
oferecimento e procedimentos para o planejamento, a implementação
e a avaliação deste Curso.
Art. 3º
– O Curso de graduação em Psicologia tem como meta
central a formação para a pesquisa em Psicologia, para
o ensino de Psicologia, e para a atuação do psicólogo
e deve assegurar uma formação baseada nos seguintes
princípios e compromissos:
a)
Construção e desenvolvimento do conhecimento científico
em Psicologia;
b) Compreensão dos múltiplos
referenciais que buscam apreender a amplitude do fenômeno
psicológico em suas interfaces com os fenômenos
biológicos e sociais;
c) Compreensão
crítica dos fenômenos sociais, econômicos,
culturais e políticos do País, fundamentais ao
exercício da cidadania e da profissão;
d)
Atuação em diferentes contextos considerando as
necessidades sociais, os direitos humanos, tendo em vista a promoção
da qualidade de vida dos indivíduos, grupos, organizações
e comunidades;
e) Respeito à ética
nas relações com clientes e usuários, com
colegas, com o público e na produção e
divulgação de pesquisas;
f)
Aprimoramento e capacitação contínuas.
Art.
4º – A identidade do Curso de Psicologia é conferida
através de um núcleo comum de formação em
perfis, definido por um conjunto de competências, habilidades e
conhecimentos, organizados em torno de eixos estruturantes.
Art.
5º – O Curso de Psicologia diferencia-se em perfis de Bacharel
em Psicologia, do Professor de Psicologia e do Psicólogo,
entendidos com um conjunto amplo e articulado de competências
que configuram possibilidades diferenciadas de inserção
profissional do egresso.
Art. 6º – A
formação em Psicologia tem por objetivo dotar o
profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das
seguintes competências e habilidades gerais:
a)
Atenção à saúde: os profissionais devem
estar aptos a desenvolver ações de prevenção,
promoção, proteção e reabilitação
da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo,
bem como a realizar seus serviços dentro dos mais altos
padrões de qualidade e dos princípios da
ética/bioética.
b) Tomada de
decisões: o trabalho dos profissionais deve estar fundamentado
na capacidade de avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais
adequadas, baseadas em evidências científicas;
c)
Comunicação: os profissionais devem ser acessíveis
e devem manter a confidencialidade das informações a
eles confiadas, na interação com outros profissionais
de saúde e o público em geral.
d)
Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os
profissionais deverão estar aptos a assumirem posições
de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade.
e) Administração e
gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar
iniciativas, fazer o gerenciamento e administração
tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e
materiais e de informação, da mesma forma que devem
estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou
lideranças na equipe de trabalho;
f)
Educação permanente: os profissionais devem ser capazes
de aprender continuamente, tanto na sua formação,
quanto na sua prática. e de ter responsabilidade e compromisso
com a sua educação e o treinamento/estágios das
futuras gerações de profissionais, estimulando e
desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação
e a cooperação através de redes nacionais e
internacionais.
Art. 7º O núcleo
comum da formação em Psicologia estabelece uma base
homogênea para a formação no País e uma
capacitação básica para lidar com os conteúdos
da Psicologia, enquanto campo de conhecimento e de atuação.
Art.
8º – As competências básicas reportam-se a
desempenhos e atuações requeridas do formado em
Psicologia. São elas:
a)
Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica,
diagnosticar, elaborar projetos, planejar e intervir de forma
coerente com referenciais teóricos e características da
população-alvo;
b)
Identificar, definir e formular questões de investigação
científica no campo da Psicologia, vinculando-as a decisões
metodológicas quanto à escolha, coleta, e análise
de dados em projetos de pesquisa;
c)
Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados
em Psicologia, tendo em vista a pertinência e os problemas
quanto ao uso, construção e validação;
d)
Avaliar problemas humanos de ordem cognitiva, comportamental e
afetiva, em diferentes contextos;
e)
Saber buscar e usar o conhecimento científico necessário
à atuação profissional, assim como gerar
conhecimento a partir da prática profissional;
f)
Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças
de formação e de valores dos seus membros;
g)
Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão
dos processos e fenômenos envolvidos assim o
recomendar;
h) Relacionar-se com
o outro de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos
interpessoais requeridos na sua atuação
profissional;
i)
Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos e
outras comunicações profissionais, inclusive materiais
de divulgação.
Art. 9º – As
competências básicas devem se apoiar nas habilidades
de:
a) Levantar
informação bibliográfica em indexadores,
periódicos, livros, manuais técnicos e outras fontes
especializadas através de meios convencionais e
eletrônicos;
b) Ler e
interpretar comunicações científicas e
relatórios técnicos na área da
Psicologia;
c) Utilizar os
métodos experimental, de observação e outros
métodos de investigação científica;
d)
Planejar e realizar entrevistas com diferentes finalidades e em
diferentes contextos;
e)
Analisar, descrever e interpretar relações entre
contextos e processos psicológicos e
comportamentais;
f)
Analisar, descrever e interpretar manifestações verbais
e corporais como fontes primárias de acesso a estados
subjetivos;
g) Utilizar os
recursos da matemática, da estatística e da informática
para a análise e apresentação de dados e para a
preparação das atividades profissionais em
Psicologia.
Art. 10º – O núcleo
comum da formação em Psicologia exige que a proposta do
curso articule os conhecimentos em torno dos seguintes eixos
estruturantes:
a)
Fundamentos epistemológicos e históricos que
permitam ao formando uma visão do processo de construção
do conhecimento psicológico, desenvolvendo a capacidade para
avaliar criticamente diferentes teorias e metodologias em
Psicologia.
b) Fenômenos e
processos psicológicos básicos para o desenvolvimento
de compreensão aprofundada dos fenômenos e processos
psicológicos que classicamente constituem campo da Psicologia
como ciência e, também, dos desenvolvimentos recentes
nas diversas áreas de investigação
psicológica.
c)
Fundamentos metodológicos que garantam a apropriação
crítica do conhecimento disponível e capacitação
para a produção de novos conhecimentos, assegurando uma
visão abrangente dos diferentes métodos e estratégias
de produção do conhecimento científico em
Psicologia.
d) Procedimentos
para a investigação científica e a prática
profissional, de forma a garantir tanto o domínio técnico
envolvido no uso de instrumentos de avaliação e de
intervenção, quanto a competência para avaliar e
adequar instrumentos a problemas e contextos específicos de
investigação e ação
profissional.
e) Interfaces com
campos afins do conhecimento para demarcar a natureza e a
especificidade do fenômeno psicológico e percebê-lo
em sua interação com fenômenos biológicos,
humanos e sociais, assegurando uma compreensão integral e
contextualizada dos fenômenos e processos
psicológicos.
f)
Práticas profissionais voltadas para assegurar um núcleo
básico de competências que permitam a inserção
do graduado em diferentes contextos institucionais e sociais, de
forma articulada com profissionais de áreas afins.
Art.
11 – A formação do Bacharel deve propiciar o
desenvolvimento das competências e habilidades básicas
constantes no núcleo comum do Curso de Psicologia, e o domínio
dos conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes,
devendo aprofundar o domínio da Psicologia enquanto campo de
conhecimento científico e a iniciação na
atividade de pesquisa em Psicologia.
Art. 12 – O
aprofundamento preconizado para o Bacharel exige o aprimoramento de
competências e habilidades para:
a)
Analisar a Psicologia como campo de conhecimento, e os seus desafios
teóricos e metodológicos contemporâneos;
b)
Formular questões de investigação científica
em Psicologia;
c)
Problematizar o conhecimento científico disponível em
um domínio da Psicologia, como fonte para avaliar e delimitar
questões significativas de investigação;
d)
Planejar estratégias para encaminhamento das questões
de investigação coerentes com pressupostos teóricos
e epistemológicos;
e)
Definir e utilizar procedimentos e instrumentos para a coleta de
informações;
f)
Elaborar e utilizar procedimentos apropriados de investigação
para análise e tratamento de dados de diferentes
natureza;
g)
Consolidar decisões relativas ao processo de investigação
em projetos de pesquisa, articulando elementos conceituais,
metodológicos e recursos necessários;
h)
Redigir relatório de pesquisa dentro de normas academicamente
reconhecidas;
i)
Apresentar trabalhos e discutir idéias em
público.
Parágrafo Único. A
essas competências e habilidades básicas a Instituição
poderá acrescentar outras, coerentes com seu projeto de curso
e demais exigências legais.
Art. 13 – Um
Estágio Supervisionado deverá integrar o conjunto de
atividades específicas da formação do Bacharel
em Psicologia.
Art. 14 – A formação
do Professor de Psicologia deve propiciar o desenvolvimento das
competências e habilidades básicas constantes no núcleo
comum do Curso de Psicologia, daquelas previstas nas Diretrizes
Nacionais para a formação do professor da Educação
Básica, em nível superior, e o domínio dos
conhecimentos articulados em torno dos eixos estruturantes.
Art.
15 – A formação do Professor de Psicologia deve
desenvolver as competências e habilidades de:
a)
Analisar o sistema educacional brasileiro, nos seus diferentes níveis
e modalidades, identificando os seus desafios
contemporâneos;
b)
Analisar a unidade do sistema educacional em que atua, nas suas
dimensões institucional e organizacional, explicitando a
dinâmica de interação entre os seus agentes
sociais;
c) Ajustar sua
atividade de ensino à diversidade de contextos institucionais
em que ocorrem as práticas educativas, às finalidades
da educação e à população-alvo;
d)
Planejar as condições de ensino, considerando as
características e necessidades dos aprendizes;
e)
Utilizar recursos de ensino apropriados aos contextos, população-alvo
e finalidades da educação;
f)
Acompanhar e avaliar o processo de ensino que desenvolve.
Parágrafo Único – A essas
competências e habilidades básicas a Instituição
poderá acrescentar outras, coerentes com seu projeto de curso
e demais exigências legais.
Art. 16 – Um
Estágio Supervisionado deverá integrar o conjunto de
atividades específicas da formação do Professor
em Psicologia.
Art. 17 – A formação
do Psicólogo deve propiciar o desenvolvimento das competências
e habilidades básicas constantes no núcleo comum do
Curso de Psicologia e o domínio dos conhecimentos articulados
em torno dos eixos estruturantes.
Art. 18 – A
formação do Psicólogo deve garantir a esse
profissional o domínio de conhecimentos psicológicos
e a capacidade de utilizá-los em diferentes contextos que
demandam a análise, avaliação, prevenção
e intervenção em processos psicológicos e
psicossociais, e na promoção da qualidade de
vida.
Art. 19 – A formação do
Psicólogo deve desenvolver, adicionalmente, competências
para:
a) Analisar
o campo de atuação do Psicólogo e seus desafios
contemporâneos;
b)
Analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões
institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das
interações entre os seus agentes sociais;
c)
Atuar profissionalmente, em diferentes contextos, na promoção
da saúde, do desenvolvimento e da qualidade de vida dos
indivíduos, grupos, organizações e
comunidades;
d) Atuar
profissionalmente, em diferentes níveis de intervenção,
de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as
características das situações e dos problemas
específicos com os quais se depara;
e)
Realizar diagnóstico e avaliação de processos
psicológicos de indivíduos, de grupos e de
organizações;
f)
Realizar orientação, aconselhamento psicológico
e psicoterapia.
g) Intervir em
processos grupais em diferentes contextos;
h)
Elaborar laudos, relatórios e outras comunicações
profissionais;
i)
Apresentar trabalhos e discutir idéias em
público.
Parágrafo Único –
A essas competências e habilidades básicas a Instituição
poderá acrescentar outras, coerentes com seu projeto de
curso.
Art. 20 – Pela diversidade de orientações
teórico-metodológicas, práticas e contextos de
inserção profissional, a formação do
Psicólogo deve incluir ênfases curriculares de
aprofundamento, configuradas como oportunidade de concentração
e aprofundamento de estudos em algum domínio de atuação
profissional.
Art. 21 – A formação
profissional do psicólogo deve incorporar um estágio
supervisionado estruturado que atinja pelo menos 10% da carga horária
total do curso, para garantir o desenvolvimento das competências
específicas previstas na ênfase curricular escolhida
pelo aluno.
Art. 22 – A organização
do Curso de Psicologia deve estabelecer, obrigatoriamente, a formação
do Psicólogo.
Art. 23 – A organização
do curso deverá explicitar os perfis de formação
oferecidos, descrevendo detalhadamente sua concepção e
estrutura.
Art. 24 – A organização
do curso no perfil de formação do Psicólogo deve
explicitar e detalhar as ênfases curriculares que
adotará.
Art. 25 – A organização
do curso de Psicologia deve integrar o núcleo comum e as
partes diversificadas – perfis e ênfases – operacionalizando-os
no decorrer de todo o curso, de forma articulada e
concomitante.
Art. 26 – O projeto do curso deve
explicitar todas as condições para o seu funcionamento,
a carga horária efetiva global, do núcleo básico
e das partes diversificadas, inclusive dos diferentes estágios
supervisionados, bem como a duração máxima do
curso, para cada perfil de formação oferecido.
Art.
27 – No caso de o projeto do curso contemplar mais de um perfil de
formação, ele deve prever mecanismos que permitam ao
aluno escolher um ou mais dentre os perfis propostos.
Art
28 – O projeto de curso, no perfil de formação do
Psicólogo, deve prever mecanismos que permitam ao aluno
escolher uma ou mais dentre as ênfases propostas.
Art.
29 – O projeto do curso deverá prever, outrossim,
procedimentos de auto-avaliação periódica, dos
quais deverão resultar informações necessárias
para o aprimoramento do curso.
Art. 30 – As
atividades acadêmicas devem fornecer elementos para a aquisição
das competências, habilidades e conhecimentos necessários
ao exercício profissional. Assim, essas atividades devem, de
forma sistemática e gradual, aproximar o formando do exercício
profissional correspondente às competências previstas
para a formação.
Art. 31 – Os
eixos estruturantes do curso deverão ser decompostos em
conteúdos curriculares e agrupados em atividades acadêmicas,
com objetivos de ensino, programas e procedimentos específicos
de avaliação.
Art. 32 – O
planejamento acadêmico deve assegurar, em termos de carga
horária e de planos de estudos, o envolvimento do aluno em
atividades, individuais e de equipe, que incluam, entre
outros:
a) Aulas,
conferências e palestras;
b)
Exercícios em laboratórios de Psicologia;
c)
Observação e descrição do comportamento
em diferentes contextos;
d)
Projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes do curso;
e)
Práticas didáticas na forma de monitorias,
demonstrações e exercícios, como parte de
disciplinas ou integradas a outras atividades acadêmicas;
f)
Consultas supervisionadas em bibliotecas para identificação
crítica de fontes relevantes;
g)
Aplicação e avaliação de instrumentos e
técnicas psicológicas;
h)
Visitas documentadas através de relatórios a
instituições e locais onde estejam sendo desenvolvidos
trabalhos com a participação de profissionais de
Psicologia;
i)
Projetos de Extensão universitária e eventos de
divulgação do conhecimento, passíveis de
avaliação e aprovados pela instituição;
j)
Práticas integrativas voltadas para o desenvolvimento de
habilidades e competências em situações de
complexidade variada, representativas do efetivo exercício
profissional, sob a forma de estágio supervisionado.
Art.
33 – Os estágios supervisionados são conjuntos de
atividades de formação, programados e diretamente
supervisionados por membros do corpo docente da instituição
formadora.
Art. 34 – Os estágios
su