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CRP SP e outros conselhos profissionais de saúde assinam termo de cooperação.

O Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região e os Conselhos Fiscalizadores dos Profissionais da Área da Saúde no Estado de São Paulo, assinaram no dia 31 de março o Termo de Cooperação Entre os Conselhos Fiscalizadores dos Profissionais de Saúde, no qual reafirmam sua intenção de unir-se em benefício da saúde da população, estabelecendo princípios éticos e morais que devem ser respeitados por todos.
O Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região e os Conselhos Fiscalizadores dos Profissionais da Área da Saúde no Estado de São Paulo, assinaram no dia 31 de março o Termo de Cooperação Entre os Conselhos Fiscalizadores dos Profissionais de Saúde, no qual reafirmam sua intenção de unir-se em benefício da saúde da população, estabelecendo princípios éticos e morais que devem ser respeitados por todos.
“TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS CONSELHOS FISCALIZADORES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE”

[i]Os gestores da vida têm a obrigação moral e ética de promover o desenvolvimento das inter-relações profissionais, de forma a garantir oferta à população de serviços de saúde de alta qualidade, que coloque os interesses da vida saudável acima de qualquer disputa corporativa. Para proteger a vida é preciso respeito mútuo entre os profissionais da saúde e para tanto, os CONSELHOS FISCALIZADORES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE com jurisdição no Estado de São Paulo, acordam e celebram o presente termo de cooperação, no qual ficam estabelecidos princípios éticos e morais a serem respeitados pelos respectivos profissionais, através das seguintes cláusulas:[/i]

Artigo 1º. Concordam os signatários do presente que atender aos interesses da vida saudável deve ser a missão de qualquer trabalho multiprofissional.

Artigo 2º. Concordam os signatários do presente que o reconhecimento das virtudes, habilidades e competências que cada profissional agrega à saúde é o melhor caminho para a promoção das relações entre os profissionais e a melhor forma de servir à vida.

Artigo 3º. Concordam os signatários do presente que os profissionais devem se abster de qualquer comportamento autoritário na atuação com outros profissionais, clientes ou pacientes, respeitando a independência de atuação de cada profissional, segundo suas atribuições especificadas no âmbito profissional.

Artigo 4º. Concordam os signatários do presente que no trabalho em equipe, os membros destas devem sempre usar uma linguagem apropriada que respeite e promova as virtudes de cada profissional, usando sempre a referência no plural (“nossa equipe”). O diálogo deve ser entendido como o melhor caminho para resolver possíveis conflitos, promovendo assim ações sinérgicas que desenvolvam a cidadania e a saúde.

Artigo 5º. Concordam os signatários do presente que todos os profissionais têm direito ao livre acesso a todas as informações técnico-científicas, necessárias para formar suas convicções sobre o diagnóstico, prognóstico e tratamento dos clientes ou pacientes, em suas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Caracterizado o mau uso das informações o profissional responderá ético, civil, e criminalmente.

Artigo 6º. Concordam os signatários do presente que os gestores dos serviços e/ou profissionais da saúde propiciarão, sempre que possível e necessário, os meios para que o cliente ou o paciente tenha livre acesso a outro profissional, proibido qualquer constrangimento material ou moral.

Artigo 7º. Concordam os signatários do presente que os gestores dos serviços de saúde devem respeitar o direito de cada conselho fiscalizar o exercício profissional dos seus inscritos nos seus locais de trabalho, bem como as atividades privativas no que se refere ao possível exercício ilegal da profissão.

Artigo 8º. Concordam os signatários do presente que todos os profissionais devem lutar para que a Constituição Federal seja cumprida, em especial a implementação do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a oferta de serviços de saúde com qualidade a toda a população, bem como, uma remuneração digna dos profissionais, por parte dos gestores públicos e privados da saúde.

Assim, estando os signatários presentes cientes das implicações e obrigações assumidas no termo que ora assinam, firmam o presente em duas vias dando publicidade do mesmo a todos os seus jurisdicionados.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Dr. Isac Jorge Filho

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo
Dr. Gil Lúcio Almeida

Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo
Dr. Emil Adib Razuk

Conselho Regional de Biomedicina da 1ª. Região
Dr. Marco Antonio Abrahão

Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Dra. Raquel Cristina Delfini Rizzi Grecchi

Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo
Dr. Flávio Delmanto

Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo
Dra. Magdália Pereira de Sousa

Conselho Regional de Nutricionistas – 3 Região São Paulo
Dra. Olga Maria Silvério Amancio

Conselho Regional de Psicologia – São Paulo
Dra. Maria da Graça M. Gonçalves

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