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Prescrições éticas para o psicólogo na internet – v1.0

Princípios Fundamentais

I.  DO CONHECIMENTO: O psicólogo deve manter-se atualizado em relação às tecnologias, no sentido de compreender como estas influenciam o modo de vida e as atividades humanas. São exemplos dessas tecnologias: mídias digitais, dispositivos eletroeletrônicos, sistemas tecnológicos interativos, etc.

II. DO USO: O psicólogo se apropriará desses recursos de forma planejada e criteriosa, visando usos éticos e tecnicamente adequados. Não agirá movido por excessivo entusiasmo ("technology push"), tampouco com aversão ("tecnofobia", "neofobia"). Conhecerá cada recurso tecnológico antes de empregá-lo, a fim de agir conforme suas possibilidades e limitações. Caso demande, procurará a ajuda de tecnólogos peritos, agindo de forma interdisciplinar.

III. DO FOCO
: O psicólogo buscará entender as formas como as pessoas interagem com a tecnologia, focando sempre sua ação humana em interação com as tecnologias. O Psicólogo atuará no sentido de adaptar as tecnologias ao uso humano, e não adaptar a vida humana às tecnologias. Direitos do Psicólogo Art. 1o. O psicólogo poderá realizar pesquisas on line, bastando para isso cumprir requisitos de criteriosidade e rigor, tais como: a) cuidados na Amostra e delimitação da População, próprias de qualquer pesquisa b) ciência do instrumento apropriado, bem como de seu uso adequado (seja esse site, MNS, orkut, ou quaisquer outros meios que venham a ser inventados) c) estipulação de um contrato de pesquisa adequado d) feedback aos envolvidos e) aprovação de instâncias éticas, como o CFP. Art 2o. O psicólogo tem o direito de prestar seus serviços através de mídias digitais, contanto que: a) tenha um selo de permissão emitido pelo CFP. b) demonstre a seus pares ciência e domínio técnico do(s) meio(s) usado(s). Art 3o. O psicólogo poderá usar seus instrumentos profissionais (questionários, testes, instrumentos de medida psicométrico, etc) em ambientes virtuais, contanto que: a) cada instrumento usado seja aprovado pelo CFP b) a transposição do instrumento a uma versão digital não comprometa sua criteriosidade. Art 4o.

O psicólogo tem o direito de expor sua pessoa no ambiente virtual como bem entender, tomando parte em quaisquer grupos e meios, contanto que isso não transgrida as prescrições éticas próprias da classe profissional. Poderá fazer sua propaganda por meios digitais, contanto que essa seja adequada com seus compromissos éticos para com a classe. Deveres do Psicólogo Art. 5o. Para manter uma postura profissional, o psicólogo prezará por sua imagem, enquanto se apresentar em um meio virtual como profissional de psicologia. Não fará uso de material áudio-visual que denigra sua classe profissional, nem fará alianças virtuais com quem procede de tal forma. Art. 6º. No exercício de atividades profissionais, o psicólogo realizará uma atividade por vez, não perdendo o foco de sua atuação. Ao prestar serviços por meios digitais, não fragmentará sua atenção em mais de um papel ao mesmo tempo. Art 7o. O psicólogo terá por clientes, mediante contrato de atuação profissional, apenas pessoas cujas identificações estiverem absolutamente claras enquanto indivíduos reais, incluindo nome, endereço, contatos extra-internet e demais dados necessários para cada caso. Art 8o.

Caso uma atividade profissional demandar ações que excedam suas habilidades tecnológicas, o psicólogo procurará o apoio de tecnólogos, agindo interdisciplinarmente. Art 9o. O psicólogo cuidará para não confundir papéis e ações virtuais e reais, sempre que necessário discernindo um do outro. As questões relacionadas ou decorridas em ambiente virtual poderão ser tratadas em ambiente real e vice-versa, contanto que as diferenças contextuais sejam frisadas. Disposições Gerais Art 10º: Dada a novidade das infrações, cada caso será estudado particularmente, por membros indicados de uma comissão ética. Art 11º: A palavra final em cada caso de discussão ética é do Conselho Federal de Psicologia. I

MPORTANTE: Estima-se que estas prescrições éticas possuem, até certo ponto, uma obsolescência, esta sendo determinada pelas inovações tecnológicas. Isso não significa que as orientações éticas contidas neste documento perderão a validade, mas tão somente que novas tecnologias surgirão, e com elas novas questões que não puderem sequer ser previstas na realização deste. Portanto, a necessidade de atualizações continuas será uma das marcas de qualquer código de ética do digital.

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