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O psicólogo e a saúde Suplementar

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, cumprindo de forma democrática  uma das diretrizes indicadas  na pauta de discussão para a gestão do Sistema Conselhos, relativa à inserção do Psicólogo na Saúde Suplementar, instituiu no ano de 2003 um Grupo de Trabalho denominado Mercado de Trabalho, no qual este tema ganha destaque. A discussão inicial surgiu da preocupação com o grande número de psicólogos prestando serviços às operadoras de planos de saúde, principalmente no interior do Estado, gerando consultas à Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP SP, como as questões referentes às técnicas utilizadas, linhas e referenciais teóricos, situações de desrespeito ao código de ética, submissão dos profissionais a contratos de prestação de serviços sem mínimas garantias da qualidade dos serviços e, principalmente, sobre a autorização para realização dos serviços psicológicos subordinada à Medicina (Ato médico).    
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, cumprindo de forma democrática  uma das diretrizes indicadas  na pauta de discussão para a gestão do Sistema Conselhos, relativa à inserção do Psicólogo na Saúde Suplementar, instituiu no ano de 2003 um Grupo de Trabalho denominado Mercado de Trabalho, no qual este tema ganha destaque. A discussão inicial surgiu da preocupação com o grande número de psicólogos prestando serviços às operadoras de planos de saúde, principalmente no interior do Estado, gerando consultas à Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP SP, como as questões referentes às técnicas utilizadas, linhas e referenciais teóricos, situações de desrespeito ao código de ética, submissão dos profissionais a contratos de prestação de serviços sem mínimas garantias da qualidade dos serviços e, principalmente, sobre a autorização para realização dos serviços psicológicos subordinada à Medicina (Ato médico).    

A partir das questões levantadas e  sugeridas para organizar esta pauta, o CRP  resolveu realizar uma pesquisa quantitativa sobre a inserção do psicólogo na saúde suplementar (2004), obtendo resultados importantes para o encaminhamento e aprofundamento desta temática no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia. O levantamento ouviu 120 operadoras de planos de saúde com sede no Estado de São Paulo. As empresas consultadas eram de natureza diversa: medicina de grupo, cooperativa médica, autogestão, instituição filantrópica, seguradora especializada em saúde e administradora.

A pesquisa, concluída em dezembro de 2004, mostrou que 70% das operadoras não trabalhavam com nenhum Plano de Saúde que oferecesse atendimento psicológico. A principal razão alegada para a não inclusão do serviço de Psicologia foi o fato de não ter esta exigência pela ANS. Outro importante motivo é o alto custo do tratamento, longo e com prazo indeterminado. Além disso, também foi apontado o fato dos problemas emocionais não serem considerados “patologias”. Os Planos de Saúde que disponibilizam atendimento psicológico justificaram essa oferta pelo entendimento de que este é componente da saúde, pela solicitação deste tipo de serviço por parte dos associados e também pelo fato de constituir um atrativo junto aos consumidores.

A maior parte dos Planos (68%) estabelecia parâmetros para duração das sessões; apenas 25% deixava a critério do profissional. Na maioria dos Planos (80%), há limite de sessões semanais para o atendimento psicológico. Na pesquisa, 75% dos Planos só autorizavam o tratamento psicológico com o encaminhamento médico e, ainda, este orientava as condições do tratamento, como a sua duração, por critérios definidos por esse profissional, limitando a autonomia do psicólogo.

Para uma melhor compreensão do contexto desta discussão, cabe salientar que a criação da ANS, através da Lei 9.961/00, significou um importante passo na regulação do setor privado da saúde, ampliando seu papel de regulação e controle da assistência. A atual gestão da ANS, assumindo seu papel regulador enquanto política de Estado, tem feito proposições que avançam da discussão meramente financeira presente nas relações entre agência – operadoras de saúde – prestadores de serviços – beneficiários, para a formulação e indução de Modelos de Atenção em Saúde, na perspectiva da Integralidade. Dessa forma, passa a incluir no processo de regulação temas de grande complexidade que abrangem desde a análise da própria natureza desta regulação e organização deste subsetor, do financiamento da oferta de serviços até as peculiaridades do modelo de atenção vigentes, que envolvem o conhecimento das modalidades assistenciais, as redes que a compõe e formas com que se dão estas relações entre seus diversos atores (operadora/prestador/beneficiário). 

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Fonte: CRPSP

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