Justiça Federal proíbe associações de psicanálise de oferecerem cursos de pós-graduação
Sentença da 3ª Vara Federal Cível de Vitória julgou procedente, no último dia 17 de abril, Ação Civil Pública nº 2003.50.01.002427-7 proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, condenando a Associação Nacional de Psicanálise Clínica – ANPC, o Centro de Estudos Especializados Ltda.' CEE, a Sociedade Latino Americana de Psicanálise Clínica' SLAPSIC, a Associação de Psicanálise Clínica do Brasil (mantenedora da Sociedade Superior de Psicanálise Clínica ' SOSUP) e a Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil' SPOB a não mais oferecerem cursos de formação em psicanálise clínica, em nível de graduação superior (bacharelado), enquanto não houver a regulamentação da profissão de psicanalista clínico e, havendo esta, sem que haja prévia
autorização do Ministério da Educação.
Sentença da 3ª Vara Federal Cível de Vitória julgou procedente, no último dia 17 de abril, Ação Civil Pública nº 2003.50.01.002427-7 proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, condenando a Associação Nacional de Psicanálise Clínica – ANPC, o Centro de Estudos Especializados Ltda.' CEE, a Sociedade Latino Americana de Psicanálise Clínica' SLAPSIC, a Associação de Psicanálise Clínica do Brasil (mantenedora da Sociedade Superior de Psicanálise Clínica ' SOSUP) e a Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil' SPOB a não mais oferecerem cursos de formação em psicanálise clínica, em nível de graduação superior (bacharelado), enquanto não houver a regulamentação da profissão de psicanalista clínico e, havendo esta, sem que haja prévia
autorização do Ministério da Educação.
Também proibiu que as entidades promovam cursos de psicanálise clínica, em nível de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), sem que haja prévia autorização do Ministério da Educação e, existindo esta, deverá o curso ser oferecido apenas a pessoas graduadas em Medicina ou Psicologia.
Por fim, a decisão impede que as entidades divulguem os seus cursos livres sobre psicanálise como sendo hábeis a capacitar qualquer pessoa para o exercício da profissão de psicanalista clínico, considerando que este tipo de divulgação configura propaganda enganosa, passível de causar dano ao consumidor desinformado.
A sentença tem efeitos imediatos e as entidades de ensino devem adaptar urgentemente os cursos oferecidos aos limites impostos pela Justiça, sob pena de multa equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada curso irregularmente oferecido, além de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL recomenda aos alunos matriculados em tais cursos que estejam vigilantes quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na decisão, solicitando que relatem ao órgão eventual recusa ou resistência das entidades de ensino em seguir a ordem judicial.