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ANS prorroga prazo para Consulta Pública

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira,(15 de Agosto de 2007), despacho do diretor-presidente, Fausto Pereira dos Santos, prorrogando, até o dia 06 de setembro de 2007, o prazo para o envio de críticas e sugestões à proposta de Resolução Normativa que atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde. Esse rol constitui a referência básica para a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde assinados após 1º de janeiro de 1999, ou dos planos adaptados a essa lei. 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira,(15 de Agosto de 2007), despacho do diretor-presidente, Fausto Pereira dos Santos, prorrogando, até o dia 06 de setembro de 2007, o prazo para o envio de críticas e sugestões à proposta de Resolução Normativa que atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde. Esse rol constitui a referência básica para a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde assinados após 1º de janeiro de 1999, ou dos planos adaptados a essa lei. 
Para realizar a revisão do rol, a ANS compôs um grupo técnico formado por representantes de todos os segmentos do setor de saúde suplementar (operadoras, prestadores, beneficiários, órgãos de defesa do consumidor). A revisão foi baseada na obrigatoriedade legal da revisão periódica desse rol, na pressão social em relação à inclusão de novas tecnologias e na constante busca da qualidade da assistência prestada, considerando-se, principalmente, o cuidado integral e multiprofissional e a análise da incorporação dessas novas tecnologias.

O rol atual possui 2928 procedimentos e a proposta do novo rol, cerca de 2895 procedimentos. No entanto, é importante salientar que não houve redução de cobertura, mas somente uma alteração na lógica do rol. Na  proposta, que está em consulta pública, foi priorizada a garantia de uma lógica de cobertura, evitando-se critérios de organização ou de nomenclatura que privilegiassem a lógica de remuneração.

A proposta da resolução também prevê a alteração da denominação do rol, que passa a se chamar Rol de Ações em Saúde da Segmentação Médico-Hospitalar.
  Pela comparação do rol vigente com a nova proposta, foram estabelecidas sugestões de exclusões, inclusões e incorporações tecnológicas, de acordo com alguns critérios pré-estabelecidos, tais como:
 – Inclusões: procedimentos que não estão no rol atual e que constituem tecnologias já bastante utilizadas pelo mercado brasileiro. Entre esses procedimentos, incluem-se aqueles  relacionados com as políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, como planejamento familiar (implante de DIU, vasectomia), saúde da mulher (Conização por Alta Freqüência – CAF)
 – Adequações: itens que necessitavam de ajuste na nomenclatura, mas cuja cobertura já estava assegurada em algum outro procedimento do rol atual. Entre eles, destacam-se procedimentos relacionados às diretrizes definidas pelo Ministério do Trabalho e Ministério da Saúde
 – Exclusões: incluem tecnologias obsoletas ou sem evidência científica, procedimentos sem cobertura na Saúde Suplementar, com definição ampla ou mal definidos, e aqueles para cuja realização não há equipamento ou material com registro na Anvisa. Foram ainda excluídos procedimentos repetidos por erro de publicação.
 
A nova Resolução Normativa, que está em consulta, constitui, assim, um conjunto de diretrizes e determinações para cobertura assistencial, formando um escopo regulatório para a atenção à saúde no setor de Saúde Suplementar. No Anexo I, constam os procedimentos obrigatoriamente cobertos pelo setor e, no Anexo II, as diretrizes de utilização para alguns procedimentos constantes do Anexo I.

Essas diretrizes são delimitações de indicações clínicas para procedimentos que sejam passíveis de usos abusivos e inadequados, se incorporados à tabela de forma ampla. Isto poderia inviabilizar a sua incorporação, prejudicando a cobertura para as indicações realmente pertinentes.

Fonte: SinPsi-SP

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