O "direito à primeira noite" ou "direito do senhor" (droit du seigneur) é descrito como um "tributo lascivo imposto pelos senhores feudais aos seus vassalos, de acordo com o qual o senhor desfrutava das primeiras carícias da noiva do vassalo". (Paolo Mantegazza, GIi amori degli uomini) Também era chamado tributo virginal. Entre algumas tribos primitivas, o "direito à primeira noite" pertencia ao pai da noiva, simbolizando, presumivelmente, sua autoridade.