O tipo de ciúme derivado da infidelidade real da própria pessoa ou de impulsos reprimidos no sentido da infidelidade. Neste tipo de ciúme, a pessoa que está sendo tentada à infidelidade alivia a sua culpa projetando os seus próprios impulsos no parceiro a quem deve ser fiel. Ora, as convenções sociais permitem certa dose de liberdade para o desejo de atrair, da mulher casada, e o desejo do homem casado de possuir pessoas do sexo oposto. Através desses flertes sociais, a pessoa exerce a sua tendência para a infidelidade e o desejo agora despertado é satisfeito pelo retorno ao cônjuge. A pessoa ciumenta, entretanto, não reconhece essas convenções de tolerância; tendo projetado em seu parceiro conjugal os seus próprios impulsos para a infidelidade, interpretará como infidelidade real esse comportamento que esconde tais impulsos inconscientes em seu cônjuge. (Freud)