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Como fica o Recrutamento e Seleção de Pessoal agora que empresas não podem exigir de candidato, mais que 6 meses de experiência anterior?

Não é preciso ir até o centro da cidade ou até um complexo empresarial de agências e consultoria de RH para entrar em contato com vagas de emprego. Em anúncios de jornais, murais de estágios em Universidades ou mesmo na infinita internet achamos facilmente ofertas de emprego. O problema, é que junto com elas, vêm a larga e rígida listagem de requisitos que tornam um candidato, adequado a uma proposta de trabalho.

Objetivando quebrar paradigmas, pré – conceitos, minimizar a taxa de excluídos do mercado de trabalho por falta de oportunidades, elevar os índices de contratações, alavancar a economia brasileira, o presidente LUIS INÁCIO LULA DA SILVA APROVOU nesta terça-feira (11/03/2008) no DOU (Diário Oficial da União), uma lei que determina que o período de experiência exigido pelas empresas para contratação de pessoal não poderá ultrapassar seis meses.

O artigo 442-A que entra em vigor a partir da data da publicação do DOU, acrescenta à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que: "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade".

Embora a intenção do presidente seja a melhor possível, como psicólogo adepto da abordagem comportamental, preciso fazer a ressalva de que: como já dizia Sidman (2003), “Coerção gera Coerção”. Nenhuma forma de controle comportamental que esteja vinculada à técnicas punitivas, coercitivas, reforçadas pela adição de reforçadores negativos e semelhantes está impune de contracontrole, efeitos colaterais como FUGA, ESQUIVA, RAIVA, CÓLERA, IRA, MENTIRA, ETC.

Será que forçar empresários e profissionais de RH a flexibilizarem as práticas de recrutamento e seleção de pessoal pela forma legal é a maneira mais adequada de minimizar o índice de reprovação de pessoal? Até que ponto esta conduta governamental não é a fuga das responsabilidades do governo? Onde está o investimento em educação, a exemplo de escolas técnicas e faculdades públicas? Onde está o investimento do governo para levar quem não teve adequadas contingências de reforçamento (Aprendizagem) durante o ensino médio público até à USP?

Será que realmente, uma camada da população tem sido excluída única e exclusivamente pelas organizações ou também devemos considerar a negligência governamental no frágil sistema educacional e sócio – cultural, bem como o excesso de investimento em práticas assistencialistas que não desenvolvem repertórios comportamentais adequados para que estas sobrevivam à ausência de uma “mão amiga”?

Hoje sou profissional de RH, mas já passei dias do “outro lado da moeda”, já fui freqüentador de filas de emprego, gastei dinheiro com impressão de currículos, logística de entrevistas, alimentação, enfrentando diferentes climas (Sol, chuva, etc.), recepcionistas e até ríspidos selecionadores de pessoal. Não estou defendendo a implementação ou suspensão da lei, acho que a extensão do presidente em relação ao desemprego é válida, porém, há ressalvas emergenciais que necessitavam ser analisadas antes de sua validação.

As conseqüências que irão afetar a relação entre empresas – mercado de trabalho é mais um exemplo de Leis que são elaboradas e implementadas sem a presença de um PSICÓLOGO. Certamente, o profissional da psicologia nada sabe (ou pouco sabe) sobre leis, porém, é indiscutível que sobre o comportamento humano, este torna-se um Perito Gabaritado para lançar opiniões, análise, reflexões, considerações éticas, metodológicas, conceituais e afins.

Sidman (2003) reuniu inúmeros experimentos para demonstrar como o uso de coerção para controle comportamental não funciona, e / ou se funciona, apresenta efeito momentâneo. Empresas podem passar a seguir a prática de anúncios dentro da lei, porém nada garante que estas venham a chamar os candidatos para entrevistas. Devido a tal limitação, ressalto ainda, que as mídias (Jornais, Rádio, TV, Internet, Revistas, etc.) que antes eram utilizadas para anúncios de recrutamento, agora terão uma possível queda em termos de utilização (Do que adianta para um selecionador de pessoal, o anúncio que recalca as suas reais necessidades em termos de perfil profissiográfico?).

Como fica o Recrutamento e Seleção de Pessoal agora que empresas não podem exigir de candidato, mais que 6 meses de experiência anterior… é uma pergunta que somente teremos a resposta daqui a alguns meses quando tivermos condutas empresariais para refletir. Aos profissionais de RH, especialmente ao subsistema de Recrutamento e Seleção de Pessoal, está lançado o desafio: I) Adaptar sua conduta profissional às leis vigentes; II) Manter o jogo de cintura para cumprir o dead line de suas vagas e atender requisitantes internos e externos; e III) Preencher Gaps que surgirão na prática de recrutamento.

Bibliografia

Sidman, M. (2003). Coerção e suas implicações. Campinas: Livro Pleno

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