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Dicionário

consentimento informado

Concordância compe­tente, voluntária e consciente com uma inter­venção terapêutica ou experimental. Apesar da tendência crescente dos tribunais e das legisla­ções para ordenar um "consentimento total­mente informado" em todos os tipos e etapas de intervenção médica e pesquisa, continua sen­do muito discutível se isso algum dia será possí­vel, sobretudo se for levado em conta que, com freqüência, os próprios pesquisadores não co­nhecem inteiramente o dano ou benefício po­tencial de seu trabalho. A situação é ainda mais difícil em psiquiatria, onde se trava um debate constante sobre se os pacientes mentais (ou crianças) possuem capacidade para entender a informação que lhes é dada, sobre quem pode dar o consentimento em nome deles (família, tutor ou tribunal?) e sobre o grau aconselhável ou necessário de descrição de possíveis perigos ou raros efeitos colaterais. Em reação a demons­trações nítidas de abusos no passado, foram propostas regulamentações que imporiam limi­tações tão rigorosas que, na prática, seria im­possível realizar qualquer pesquisa significa­tiva.

Dupla responsabilidade é um problema ético específico "na área do consentimento informado; o termo refere-se ao conflito de interesses ine­rente à situação em que um psiquiatra empre­gado em um hospital, organismo governamental ou alguma outra instituição examina um pa­ciente. O que está em primeiro lugar: a obriga­ção do psiquiatra para com o paciente ou para com a instituição que o emprega? Concorda-se geralmente que o "paciente" deve ser informa­do de que não é realmente um paciente quando a responsabilidade do médico é, de fato, para com o Exército, o hospital, o tribunal etc. De modo análogo, a maioria dos psiquiatras con­corda em que o paciente deve saber sob que condições o psiquiatra julga justificável ou ne­cessário informar qualquer outra pessoa ou agência acerca da informação divulgada pelo paciente no contexto terapêutico.

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