No sistema de tipos constitucionais descritos por Pende e Berman, este termo refere-se a um tipo associado ao superdesenvolvimento do timo e sua persistência na idade adulta.
Na infância, esse tipo constitucional é representado pelo tipo angelical, com feições bonitas e bem proporcionadas, pele transparente, cabelo sedoso, proporções corporais delicadas, excepcional graciosidade de movimentos e mente alerta. Essas crianças são modelos de beleza, mas têm uma constituição fraca e são vítimas fáceis de tuberculose, meningite e outras infecções.
Depois da puberdade, todas as constituições hipertímicas se distinguem por coração e artérias hipoplásicas, força muscular insuficiente e uma tendência para súbito desequilíbrio circulatório, o que freqüentemente resulta em morte súbita ou ruptura das artérias hipoplásicas. Enquanto que o homem hipertímico se caracteriza por elegantes contornos corporais femininos, tórax longo, pélvis arredondada, pele macia e cor leitosa, a mulher hipertímica apresenta pele e unhas delicadas, pouco cabelo, deficiente desenvolvimento mamário, menstruação retardada e, em certos casos, adiposidade persistente e juvenilidade.
No aspecto psíquico, verifica-se uma certa impulsividade, incapacidade de adaptação às dificuldades da vida social e tendência para o crime e suicídio.