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Dicionário

constituição hipertímica

No sistema de tipos cons­titucionais descritos por Pende e Berman, este termo refere-se a um tipo associado ao super­desenvolvimento do timo e sua persistência na idade adulta.

Na infância, esse tipo constitucional é repre­sentado pelo tipo angelical, com feições boni­tas e bem proporcionadas, pele transparente, cabelo sedoso, proporções corporais delicadas, excepcional graciosidade de movimentos e men­te alerta. Essas crianças são modelos de be­leza, mas têm uma constituição fraca e são vítimas fáceis de tuberculose, meningite e outras infecções.

Depois da puberdade, todas as constituições hipertímicas se distinguem por coração e arté­rias hipoplásicas, força muscular insuficiente e uma tendência para súbito desequilíbrio cir­culatório, o que freqüentemente resulta em mor­te súbita ou ruptura das artérias hipoplásicas. Enquanto que o homem hipertímico se caracte­riza por elegantes contornos corporais femini­nos, tórax longo, pélvis arredondada, pele ma­cia e cor leitosa, a mulher hipertímica apresenta pele e unhas delicadas, pouco cabelo, deficien­te desenvolvimento mamário, menstruação re­tardada e, em certos casos, adiposidade persis­tente e juvenilidade.

No aspecto psíquico, verifica-se uma certa impulsividade, incapacidade de adaptação às dificuldades da vida social e tendência para o crime e suicídio.

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