Em medicina, o movimento para garantir alta qualidade de assistência e proteção dos direitos dos pacientes. Em psiquiatria, a proteção ao consumidor Psi concentra-se nos direitos civis dos pacientes e, sobretudo, no direito a tratamento enunciado pelo dr. M. Birnbaum, que assinalou em 1960 que o devido processo de lei não permite que o doente mental, não tendo cometido crime algum, seja privado de sua liberdade, institucionalizando-a por tempo indefinido sem tratamento médico. As decisões do juiz D. Bazelon (1966) em Rouse vs. Cameron e Lake vs. Cameron enfatizaram que o desiderato é a alternativa menos restritiva, e que menos tratamento, e não mais, é o objetivo aceitável.
Em Wyatt vs. Stickney (1972), o tribunal concluiu que o tratamento requer um ambiente humano e pessoal "adequado" (tal como é definido pelas proporções pessoal/paciente, espaço, planos de tratamento individualizado, etc.). Um dos padrões estabeleceu que os pacientes têm o direito de não serem submetidos a métodos incomuns ou arriscados de tratamento, sem seu consentimento informado e expresso. Isso levou, em última instância, ao estabelecimento de uma declaração de direitos para pacientes, limitando as incursões que podem ser feitas nas liberdades dos pacientes em nome do tratamento. O Willowbrook Consent (1972) decidiu que o individuo mentalmente retardado também tem direito à proteção contra danos, e seus direitos foram estipulados em 23 normas e procedimentos que se ocupam de programação, quadros de pessoal e meio ambiente.
Em O'Connor vs. Donaldson (1975), o tribunal sentenciou que nenhuma pessoa não-perigosa pode ser confinada em custódia se puder sobreviver seguramente em liberdade. Em Bartley vs. Kremens (1976), o tribunal da Pensilvânia ampliou as proteções e o fornecimento de assistência legal a crianças internadas em instituições pela família.
Em várias decisões posteriores, o direito dos pacientes a não serem submetidos a tratamento incomum ou arriscado foi ampliado para incluir o direito a recusar tratamento, uma preocupação que foi instigada pelo crescente conhecimento do mau uso potencial da psicotecnologia como meio de controle social. também em debate está o que os tribunais consideram ser tratamentos incomuns, intrusivos ou de alto risco – para o médico, tais opiniões parecem ignorar freqüentemente as realidades clínicas e humanas com que ele tem que lidar.