Não existe relação invariável entre crime e distúrbio mental, embora os criminosos como grupo tenham maior incidência de anormalidades psíquicas do que os não-criminosos. Numerosos estudos mostraram que um certo grau de retardamento mental é registrado, com freqüência inesperadamente
elevada, em reclusos (20 % a 25 %, em vez dos esperados I % a 3 %): embora esses dados possam indicar que o retardado é deficitário em sua capacidade de controle de impulsos agressivos ou outros impulsos anti-sociais, eles podem igualmente indicar que o retardado é menos hábil em escapar à detenção, mais suscetível, em virtude de se deixar sugestionar mais facilmente, de ser influenciado por outros para que aja contra a sociedade, e/ou está sofrivelmente equipado para se defender quando é levado a tribunal.
Outros distúrbios com uma incidência de crime mais alta do que o esperado são a esquizofrenia, a epilepsia e outros distúrbios cerebrais orgânicos, o alcoolismo (especialmente os estados de intoxicação aguda e patológica), o uso e abuso de tóxicos, episódios amnésicos e estados de fuga. A maior proporção de delinqüentes habituais, entretanto, não pertence a qualquer dessas categorias, mas enquadra-se no grupo qualificado como personalidade anti-social ou psicopática. Muitos indivíduos pertencentes a este grupo tiveram um desenvolvimento emocional interrompido, aprenderam um estilo de vida delinqüente em ambientes psicossociais desfavoráveis, não tiveram modelos adequados a uma identificação construtiva e tiveram que recorrer a modelos de subculturas desaprovadas (na terminologia de Erikson, difusão da identidade maligna), e/ou foram criados numa sociedade que despertou neles expectativas, mas lhes negou a oportunidade de satisfazerem essas expectativas.
Um dos principais interesses do psicopatologista, no que se refere ao crime e ao distúrbio mental, assim como ao criminalmente insano gravita em torno da questão de responsabilidade do acusado pela ação criminosa que se alega ter ele cometido.