Medo neurótico do tempo. É o distúrbio psicopatológico mais comum entre indivíduos condenados à reclusão e, mais cedo ou mais tarde, quase todos os reclusos sofrem algum grau de cronofobia, a qual se manifesta em todo o neurótico potencial que é preso. A duração e imensidade do tempo são aterradoras para o indivíduo, e a passagem do tempo lança-o num estado de pânico. A freqüência da cronofobia em reclusos fez com que essa condição fosse chamada neurose de prisão.
A cronofobia manifesta-se de súbito, sem aviso, no momento em que o recluso se defronta com a sua sentença. A fase introdutória do encarceramento é habitualmente marcada por esperanças e planos para um novo julgamento, pela incerteza e por uma indiferença estudada ou atitude despreocupada. Depois que a novidade da prisão se dissipou, a cronofobia instala-se. O recluso entra em pânico, geralmente quando está em sua cela, e teme sua clausura e limitação de movimentos, mas essa claustrofobia aparente se origina no medo do tempo, tal como é representado pela prisão. Após o primeiro ataque, surgem a ansiedade mais ou menos constante, o desassossego, a insônia, a insatisfação com a vida, numerosas queixas hipocondríacas e a incapacidade progressiva para ajustar-se ao meio circundante. Em geral, a intensidade da crise passa em algumas semanas ou meses, embora possam ocorrer recaídas moderadas. Mas o recluso torna-se essencialmente um autômato indiferente e fleumático, que cumpre o resto de sua sentença pelo relógio e vive inteiramente no presente, um dia de cada vez.