A atuação desses profissionais nas escolas compondo equipes multiprofissionais juntamente com professores, pedagogos e outros, sem dúvida, ensejará um atendimento integral aos diversos sujeitos partícipes do processo ensino-aprendizagem em toda sua complexidade que exige cada vez mais atenção numa perspectiva totalizante.
O direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola, tem sido garantido reiteradamente nos instrumentos legais, seja na Constituição Federal (1988), Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069/90) e na lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96) dentre outras, tendo como finalidade a formação do sujeito para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade.
Assim, a qualidade dos serviços prestados à população e, de modo especial, ao usuário da escola pública, tem como objetivo o pleno desenvolvimento dos estudantes. O artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente coloca o direito à educação, ao acesso e permanência na escola. Direitos que precisam ser perseguidos por todos os profissionais que trabalham na educação, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo em sua formação para exercer a cidadania.
A abertura desse espaço de inserção profissional para assistentes sociais (84.000) e psicólogos (130.278) em todo o Brasil, representará a ampliação da equipe multiprofissional na área educacional e contribuirá para a melhoria das condições para o acesso ao direito à educação, tendo em vista a complexidade da realidade social e a crescente percepção de que a escola nela está inserida.
Por essas razões e em nome do compromisso público de Vossa Excelência com a garantia do direito à educação com qualidade, solicitamos o seu apoio pela aprovação do PLC 060/2007.
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Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Conselho Federal de Psicologia – CFP