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Ciberbullying, do mundo real para o virtual

O problema do cyberbullying é que a perseguição extravasa os limites da escola ou do trabalho, atingindo a rede mundial de computadores, o que aumenta potencialmente a humilhação aplicada à vítima. Para isso são utilizados e-mails, blogs, comunidades virtuais, páginas pessoais e sites de relacionamentos como Orkut, Hi5 e Facebook. Segundo o texto publicado na revista Época dia 19/03/2010, o autor diz que s adolescentes com idade entre 13 e 15 anos são os mais atingidos pela prática. As provocações são feitas, em geral, por colegas de escola, em sites de relacionamento. Começa com um apelido, uma pequena provocação, que acaba se espalhando e ganhando novas dimensões. “No Brasil, ainda não existe a compreensão da internet como espaço público. Todos podem ler o que está escrito”, afirma Rodrigo Nejm, diretor de prevenção da Safernet.

O problema do cyberbullying é que a perseguição extravasa os limites da escola ou do trabalho, atingindo a rede mundial de computadores, o que aumenta potencialmente a humilhação aplicada à vítima. Para isso são utilizados e-mails, blogs, comunidades virtuais, páginas pessoais e sites de relacionamentos como Orkut, Hi5 e Facebook. Segundo o texto publicado na revista Época dia 19/03/2010, o autor diz que s adolescentes com idade entre 13 e 15 anos são os mais atingidos pela prática. As provocações são feitas, em geral, por colegas de escola, em sites de relacionamento. Começa com um apelido, uma pequena provocação, que acaba se espalhando e ganhando novas dimensões. “No Brasil, ainda não existe a compreensão da internet como espaço público. Todos podem ler o que está escrito”, afirma Rodrigo Nejm, diretor de prevenção da Safernet.

O ciberbullying é crime quando possui enquadramento penal, como racismo, calúnia, difamação, ameaças de morte. O promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, autor do livro Bullying – O que você precisa saber, diz que a maioria dos casos registrados acaba arquivada por falta de provas. “É preciso dar print screen nas páginas, salvar as provas, para facilitar a identificação do agressor”, diz. Em seguida, a vítima deve procurar a delegacia de crimes virtuais.

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Fonte: Época

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