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Projeto de lei que proíbe a palmada. Parte 2: O que a Psicologia tem a dizer sobre isso?

 Há quatro anos escrevi um pequeno artigo sobre este projeto de lei:

https://www.redepsi.com.br/portal/modules/smartsection/item.php?itemid=256

Tal texto era fruto de minha participação em um debate, na Tv Nacional, no Programa Diálogo Brasil. Àquela época levantei algumas questões, tanto de cunho ético quanto jurídico.

Contudo, devo ressaltar, eu ainda tinha pouco conhecimento acerca das contribuições da Análise do Comportamento sobre o tema da punição. É sobre isso que pretendo tratar no presente texto.

Penso que o termo palmada, neste debate, está fetichizado. Ou seja, valorizado em excesso. Fala-se muito, e de modo pouco consistente, acerca das ditas palmadas, como se elas em si, e sozinhas, fossem capazes de produzir danos psicológicos. Quem assim pensa, nos diz o bom senso, está muito equivocado. Não se trata, obviamente, da palmada em si. Trata-se de punições físicas. Um questionamento de cunho ético, repito, é o seguinte: "Se é proibida a punição física para adultos, por que seria permitida para as crianças? Onde fica a dignidade da criança? Por que, neste aspecto, ela não teria o direito de igualdade com os adultos?".

Em termos legais, muitos também podem questionar: "Uma lei como esta, a qual proíbe que um pai dê uma simples palmada em um filho, não é muito invasiva? Onde ficam as pressupostas garantias legais referentes às liberdades individuais e à privacidade?".

O debate consistente, como já disse antes, deverá enfrentar estas questões.

Contudo, farei alguns ajustes em minha fala sobre as contribuições da Psicologia. Ela tem algo a dizer sobre esta questão? Sim, com certeza. E esta certeza passei a tê-la depois que comecei a estudar a Análise do Comportamento.

A punição é um conceito que foi e é intensamente pesquisado pela Análise do Comportamento. Desconheço outra área ou abordagem que possua um número tão grande de pesquisas consistentes sobre o tema.

Primeiramente, devemos começar pelo conceito de punição. O senso comum quase sempre o reduz à punição física. E eis aí o grande erro muito presente nos debates equivocados sobre este projeto de lei. Indo um pouco mais além, poderíamos, em termos bem comuns, assim definir a punição: tudo o que é penoso, desprazeroso, e que é imposto a um determinado sujeito, em função de alguma falta ou erro cometido.

A Análise do Comportamento possui a definição mais objetiva e precisa que conheço: punição é toda consequência aversiva de determinada ação ou comportamento.

Explico melhor. Não se trata simplesmente de faltas ou erros, pois aí já existe um juízo de valor. Todo comportamento do sujeito que tem como consequência algo aversivo, está sendo punido. Se seu filho grita e você lhe dá uma bofetada (a qual ele sente como dolorosa, aversiva), ele está sendo punido. Se você sai na rua e é assaltado, e isto lhe é aversivo, você está sendo punido. Se um pai compara um filho com o outro, e um deles se ressente: está sendo punido. Se o aluno teme ir à lousa, e a professora o obriga: está sendo punido. Se um filho diz algo que ofenda o pai: está punindo-o. Se este pai se comporta como ofendido e triste pelo comentário do filho, e este se culpa pelo ocorrido: está sendo punido pelo comportamento de tristeza que provocou no pai.

Enfim, se há um comportamento e este possui uma consequência aversiva para um determinado sujeito, eis a punição. E ela pode ser tanto positiva quanto negativa. O termo positivo, veja bem, indica acréscimo, presença, adição. E o termo negativo indica retirada, subtração. Esses termos são adotados em seu sentido descritivo, científico, e não moral. Não se trata do positivo ser o bom e o negativo ser o ruim. Pois, se assim o fosse, um resultado de HIV-positivo seria motivo para alegria, não é verdade?

Então, é punido positivamente todo comportamento ao qual é acrescentado uma consequência aversiva. E é punido negativamente todo comportamento em que uma consequência agradável para o sujeito é retirada. Exemplo: o filho diz ao pai algo que o magoa, e o pai, como consequência, deixa de sorrir para o filho: punição negativa. O filho grita e o pai lhe dá uma bofetada: punição positiva (e repare que a punição positiva é mais aversiva, violenta, que a negativa).

Bater nos filhos é uma punição positiva. O comportamento do filho é consequenciado com a apresentação de estímulos aversivos (bater, a surra, as palmadas). Isso se as palmadas forem aversivas para o sujeito em questão. Para alguns é mais doloroso o sermão, a humilhação. Deixar o filho de castigo, sem poder assistir televisão, é uma punição negativa. O comportamento do filho é consequenciado com a retirada de estímulos agradáveis (televisão, no caso). E todo comportamento punido tende a diminuir de frequência.

Ou seja, se a punição é capaz de fazer com que um comportamento indesejável diminua de frequência ou até mesmo se extinga, então ela é eficaz? Sim, para a situação específica em questão e a curto prazo. Você resolve o problema, aquele ali, do momento e (segundo incontáveis dados de pesquisa) cria vários outros. Sim, a punição possui diversos efeitos colaterais indesejáveis. Eis alguns deles abaixo (os quais procurarei explicar com termos bem coloquiais):

1. A produção de respostas emocionais em excesso: o sujeito punido tende a ficar muito alterado emocionalmente frente a situações de punição ou similares ao contexto em que sofreu estimulação aversiva. O medo, em excesso, é totalmente contraproducente. O sujeito treme, gagueja, hesita, tem "brancos", não consegue se concentrar, etc. Ou seja, fica muito incapaz para aprender. É, de modo geral, paralisante.

2. A inibição de repertório comportamental: o sujeito punido pode generalizar a experiência aversiva para outros contextos, o que vai somente aumentando sua restrição comportamental. Passa a "travar" também em outras situações. Muita punição tende a gerar inibição geral (vergonha e ansiedade frente a diversas situações são alguns exemplos mais notórios).

O professor repreende a criança na sala de aula e esta criança pode generalizar a experiência para todo o ambiente escolar. Não custará, em muitos casos, acontecer dela dizer que não gosta mais da escola, de estudar, ou coisa parecida. O professor que não consegue ver seu esforço gratificado, também pode se sentir punido e passar a generalizar para a profissão como um todo: "Detesto ser professor"; "É um martírio…"; "Os alunos são malcriados, sem educação, violentos…". E isso tem ocorrido muito: os ambientes escolares, principalmente públicos, tem sido muito aversivos, tanto para alunos quanto para professores. A violência contra professores tem aumentado em frequência. Dado extremamente preocupante. Ou seja, professores punidos, logo menos motivados.

3. A punição possui baixo valor informativo. Quando um cão pula no dono e este levanta o joelho para que o animal sinta a dor da pancada no peito, a tendência será o animal deixar de pular nas pessoas. Resolvido o problema de pular nos outros. Mas a questão é a seguinte: o que se aprende ao ensinar alguém a deixar de fazer algo? Com a punição o sujeito deixa de fazer coisas. Não aprende algo novo, a fazer algo novo.

4. A punição é, de modo geral, aleatória, pois o mais eficaz é encontrar as causas, as motivações para um determinado comportamento, e isso a punição não faz. Se a criança gritar e espernear e for punida, se agirá simplesmente sem se saber o que causa este comportamento de birra. As pesquisas demonstram com clareza: o mais eficaz é encontrar os motivos da birra e subtraí-los. E os motivos não são o fato dela não ter podido, por exemplo, tomar sorvete. Não ter podido tomar sorvete é o que, para o senso comum, causa a birra. Para a Análise do Comportamento, os comportamentos são, na grande maioria dos casos, mantidos por suas consequências. A criança faz birra em função da consequência. Se esta consequência for favorável à criança, logo ela tenderá a manter seu comportamento de birra. Ou seja, se fazemos assim ou assado é porque ganhamos algo bom com isso ou evitamos algo ruim. Se o sujeito faz é porque esse comportamento tem ou já teve função em sua vida.

5. Contracontrole: o sujeito pode fazer uma boa discriminação de contextos e somente se comportar do modo desejado nas situações em que o punidor está presente. É o famoso jeitinho. É a famosa arte de somente fazer "o correto" quando o pai ou o chefe estão por perto. Depois volta tudo a ser a mesma porcaria de sempre. Os radares para redução de velocidade no trânsito são os exemplos mais utilizados: a maioria dos motoristas só tira o pé do acelerador quando ele está em cima.

Não continuarei a lista dos efeitos indesejáveis da punição, a qual deve estar obviamente incompleta. Foi somente para dar uma noção básica da coisa. Para muitos fica a seguinte questão: um ambiente ou relações totalmente livres de punição são possíveis? De forma alguma. A punição está sempre presente em nossa vida, seja no ambiente físico, natural, ou nas relações entre as pessoas, nos seus mais sutis detalhes, como pudemos ver em alguns exemplos que dei. Contudo, uma coisa é certa: vale a pena diminui-la, e há comprovadamente procedimentos alternativos a ela. São eles: o reforçamento diferencial, o reforçamento positivo e a extinção, somente para citar os mais importantes.

Falarei de cada um deles, contudo, já é tarefa para um outro texto.

A Análise do Comportamento é uma área já bastante desenvolvida e produziu conhecimentos sobre os quais não podemos negar sua utilidade, tanto prática quanto teórica.

Falar sobre dar ou não palmadas em filhos, e deixar de contemplar esses importantes conhecimentos produzidos por esta área de estudo, seria omitir uma história muito relevante dentro da Psicologia.

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