RedePsi - Psicologia

Notícias

Advogada comenta mudanças na lei sobre Alienação Parental

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dia 26 de agosto de 2010 a lei 12.318, que trata sobre a Alienação Parental. A advogada Sylvia Maria Mendonça comenta o que mudou. Leia na íntegra o texto da advogada:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dia 26 de agosto de 2010 a lei 12.318, que trata sobre a Alienação Parental. A advogada Sylvia Maria Mendonça comenta o que mudou. Leia na íntegra o texto da advogada:

A alienação parental é uma forma de maus tratos impostos pelos pais aos próprios filhos. Trata-se de usar vários artifícios, todos eles cruéis, com o objetivo de afastar o filho de um de seus genitores. Os atos que promovem a alienação parental são mais comumente praticados pelo guardião da criança ou adolescente, com o intuito de afastá-los do genitor que não detém sua guarda. Para combater esse mal entrou em vigor no último dia 27 de agosto a Lei n° 12.316, que define alienação parental e prevê uma série de punições para aqueles que a praticam, variando as penas da advertência e multa até a inversão da guarda da criança e suspensão da autoridade parental.

Pesquisas indicam que em 92% dos casos onde há o rompimento da relação entre os pais, é à mãe que cabe a guarda dos filhos. Isso significa dizer que são elas as que mais praticam atos de alienação, não medindo esforços para evitar os contatos entre pai e filhos.

As ações alienadoras variam de acordo com a idade da criança ou adolescente. Quando se trata de crianças muito pequenas, com pouca compreensão do mundo que as cerca, a mãe dificulta ou até mesmo impede que o pai as visite. Se existe visitação regulamentada, determinando que ao pai caberá visitar seu filho em finais de semana alternados, a alienadora cria situações que impeçam esse encontro. Alega que a criança está doente, que tem que ir à festa de aniversário de um parente etc.

Já com crianças mais velhas as ações vão desde denegrir a imagem do pai até atribuir-lhe culpas indevidas. As situações mais comuns são dizer ao filho que o pai não lhe paga pensão alimentícia e, por isso, passam por necessidades, ou impedir que o filho veja o pai no final de semana, dizendo-lhe que o pai não foi buscá-lo por não gostar dele, que o
abandonou.

Casos mais graves envolvem falsas denúncias de abuso sexual e, independente
da faixa etária da criança na ocasião da denúncia, certamente ela causará traumas que dificilmente serão superados pelo resto de sua vida. Infelizmente, a prática da alienação parental é muito freqüente e na maior parte dos casos tem origem nos danos que a separação do casal ocasionou em dos genitores que se vinga do outro, da mágoa ou do rancor, através dos filhos, que servem como armas utilizadas por um contra o outro.

Evidente que o genitor alienado é submetido a sofrimento por ver-se afastado de seus filhos. Mas, não resta dúvida, de que a maior vítima é a criança, já marcada pela própria separação de seus pais.

A situação é de tal gravidade e tão freqüente que foi necessária a publicação de uma lei para caracterizá-la, enumerando alguns dos atos alienadores mais comuns, e estabelecendo penas para aqueles que os praticam. Cabe à avaliação de psicólogos e assistentes sociais verificar a existência da alienação parental que, detectada, pode gerar penas que vão desde a advertência até a suspensão do poder familiar, passando pela inversão da guarda da criança ou adolescente.

É estarrecedor verificar ser necessária uma lei para tentar suprir a ausência de bom senso por parte do genitor alienador, que age talvez consciente das marcas que deixará em seu filho, mas que o faz, pois tem como objetivo maior não o bem estar da criança e, sim, atingir o outro genitor como vingança pela mágoa ou rancor deixados por uma separação não assimilada.

Disponível em: Click RBS.

Acesso à Plataforma

Assine a nossa newsletter