O texto da resolução proibia o psicólogo de exercer "papel inquiridor no atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência". Aquele que desrespeitasse a norma, seria punido de acordo com o regimento do conselho de classe.
De acordo com o procurador da Justiça Carlos Maia, um dos responsáveis por conseguir a liminar, "é inegável que os psicólogos é quem efetivamente deverão estar na linha de frente da execução desse tipo de intervenção, utilizando-se de princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência da Psicologia, facilitando e servindo como interface entre a criança ou adolescente, testemunha ou vítima de violência ou abuso sexual, e os operadores do direito (juiz, promotor de justiça, defensor público ou advogado), diante da inabilidade destes profissionais em exercer este papel, já que é praticamente unânime a preocupação de todos os segmentos profissionais com relação à não-revitimização de crianças e adolescentes que são inquiridos inúmeras vezes nos feitos judiciais”.
Com o pedido acatado pela Justiça Federal, tendo em vista e extensa agenda de audiências em curso nas Varas da Infância e Juventude no estado do Acre, os psicólogos do estado estão autorizados a participarem do Depoimento Sem Dano como facilitadores, contribuindo para a inquirição de crianças e adolescentes de modo a evitar e exposição e revitimização destes.
Com informações do site O Rio Branco.