Aprovada em plenário, a resolução deverá ser publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor imediatamente. Com ela os profissionais poderão dar destaque ao nome social em documentos profissionais, relatórios, pareceres e na carteira de identidade profissional.
Para consumar a mudança, o Psicólogo deverá elaborar uma solicitação por escrito e encaminhá-la ao conselho.
O nome social deverá vir seguido do nome de Registro Civil e do Número de Registro Profissional, já que a carteira de classe vale como documento de identidade e o conselho profissional não tem poder para alterar registros civis.
O Conselho de Psicologia é o primeiro órgão de classe a reconhecer este direito, diz Humberto Verona, presidente do CFP. A iniciativa do conselho decorre de pedidos de profissionais travestis e transexuais de 3 estados brasileiros, que ao fazerem a solicitação aos Conselhos Regionais, tiveram seu pedido negado e recorreram ao Conselho Federal.
Com informações de Paraiba.com.