"A pessoa com autismo tem dificuldade de ficar aglomerada ou com muitas pessoas. Elas também podem ter comportamentos que, muitas vezes, não são compreendidos pelas pessoas. E esses comportamentos podem ser aflorados em situação de grande aglomeração, como no metrô e no ônibus."
O juíz responsável pela decisão, Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara da Fazenda Pública, diz que é dever do estado não só garantir saúde e educação para esta população, mas provê-las de transporte adequado.
Com informações. Estadão.