Passa a valer a partir do dia 19 de dezembro de 2011 norma para garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para consultas com psicólogos o prazo máximo é de 10 dias úteis.
Não garante que a alternativa oferecida seja o profissional de escolha do usuário e sim uma alternativa profissional da mesma especialidade.