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Conselho Federal de Psicologia emite nota pública acerca do processo movido pela Vetor Editora em relação ao Teste PMK

O Conselho Federal de Psicologia publicou nesta quarta feira (11) nota pública acerca da ação judicial movida pela Vetor Editora que visava sustar os efeitos das decisões que avaliaram como desfavorável o uso do teste psicológico Psicodiagnóstico Miocinético – PMK -, que é editado pela editora supracitada.
Através da nota, o Conselho informa aos profissionais de psicologia e à sociedade que foi indeferida a liminar pleiteada pela Vetor Editora, sendo que segundo a decisão proferida no processo o CFP possui competência legal para a regulamentação do exercício da profissão de psicólogo e, consequentemente, a regulamentação acerca dos testes psicológicos a serem aplicados.

A Juíza Federal Maria Cecília de Marco Rocha concluiu, em sua decisão, que o objetivo proposto pela Resolução CFP nº 002/2003 (que regulamenta o uso, elaboração e comercialização dos testes psicológicos) é impedir que os profissionais da psicologia se utilizem de testes com segurança e eficácia não aferida pelo Conselho Federal de Psicologia.

A decisão também esclarece que tal atribuição conferida ao Conselho permite que o mesmo reveja, perante motivos válidos, a idoneidade dos testes validados a qualquer tempo e não o aguardo de 15 anos para reavaliação.

Fonte: Conselho Federal de Psicologia

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